Gen Bda Paulo
Chagas
Em excelente
artigo publicado sob o título de “A oligarquia contra o povo”,
no Diário do Comércio, o Professor Olavo de Carvalho
assim conclui:
"Será que
o ‘diretamente’ [Constituição Federal, Título I, Art. V, parágrafo único: ‘Todo o
poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou
diretamente’] não vale mais? Foi suprimido? Os representantes eleitos
adquiriram o direito de decidir tudo por si, contra a vontade expressa do povo
que os elegeu? Só eles, e não o povo, representam agora a “ordem democrática”?
Senhores deputados, senadores, generais e importantões em geral : Quem meteu
nas suas cabeças que a ordem constitucional é personificada só pelos
representantes e não, muito acima deles, por quem os elegeu? Parem de ser
hipócritas: defender ‘as instituições’ contra o povo que as constituiu é
traição. A vontade popular é clara e indisfarçável: Fora Dilma, Fora PT, Fora o
Foro de São Paulo! Contra a vontade popular, a presidente, seus ministros o
Congresso inteiro e o comando das Forças Armadas não têm autoridade nenhuma. Se
vocês não querem fazer a vontade do povo, saiam do caminho e deixem que ele a
faça por si."
Fica, no
entanto, a pergunta: Como identificar a vontade expressa do povo?
Os incisos I a
III do artigo 14 da Constituição Federal, ao estabelecerem os instrumentos do
exercício direto da soberania popular, o plebiscito, o referendo e
a iniciativa popular, parece que respondem a questão, isto
é, para que a vontade do povo seja identificada diretamente como
tal, é preciso que haja alguma contagem oficial de quórum para
que seja reconhecida, legitimada e validada como a vontade do povo.
Os 5 milhões que foram às ruas para
manifestar algum desejo ou contrariedade representam, de fato, um número bem
maior de brasileiros, mas não têm, “diretamente”, o poder legal para fazer
mudanças, pois o Brasil possui uma população de mais de 200 milhões de
habitantes e, caso uma parcela destes, por menor que seja, deixe de ser
consultada, haverá uma afronta à ordem democrática e à legitimidade da
proposta.
Logo, é
preciso que os representantes eleitos, que "não têm o direito de
decidir tudo por si", interpretem corretamente a vontade eloquente,
clara e indisfarçável do povo, expressa nas manifestações de rua e nas
pesquisas de opinião, e que sejam compulsados a promover a aplicação dos
recursos explicitados no Artigo 14 e o respeito à ordem democrática
representada por quem os elegeu.
Quando
estiverem, portanto, cumpridos os preceitos que identificam e tornam legal a
legítima vontade do povo, a Presidente, seus ministros, o Congresso inteiro e o
Comando das Forças Armadas não poderão fazer outra coisa a não ser cumprir e
fazer cumprir a vontade expressa diretamente pelo povo, conforme, enfaticamente,
argumenta o Professor Olavo de Carvalho.
É mais uma luz
que se acende para iluminar a senda a ser trilhada pelo povo brasileiro em
defesa do que, ao ser referendado diretamente pela maioria, será,
constitucional e irrevogavelmente, sancionado como o melhor para o Brasil!
É assim que
vejo e interpreto a oportuna proposta do Professor Olavo.recebiporemaildeamigoleitor





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