Jornalista Andrade Junior

sábado, 17 de outubro de 2015

Mais uma luz a iluminar a senda do que é melhor para o Brasil

Gen Bda Paulo Chagas


Em excelente artigo publicado sob o título de “A oligarquia contra o povo”, no  Diário do Comércio,  o Professor Olavo de Carvalho assim conclui:
"Será que o ‘diretamente’ [Constituição Federal, Título I, Art. V, parágrafo único: ‘Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente’] não vale mais? Foi suprimido? Os representantes eleitos adquiriram o direito de decidir tudo por si, contra a vontade expressa do povo que os elegeu? Só eles, e não o povo, representam agora a “ordem democrática”? Senhores deputados, senadores, generais e importantões em geral : Quem meteu nas suas cabeças que a ordem constitucional é personificada só pelos representantes e não, muito acima deles, por quem os elegeu? Parem de ser hipócritas: defender ‘as instituições’ contra o povo que as constituiu é traição. A vontade popular é clara e indisfarçável: Fora Dilma, Fora PT, Fora o Foro de São Paulo! Contra a vontade popular, a presidente, seus ministros o Congresso inteiro e o comando das Forças Armadas não têm autoridade nenhuma. Se vocês não querem fazer a vontade do povo, saiam do caminho e deixem que ele a faça por si."
Fica, no entanto, a pergunta: Como identificar a vontade expressa do povo?
Os incisos I a III do artigo 14 da Constituição Federal, ao estabelecerem os instrumentos do exercício direto da soberania popular, o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular, parece que respondem a questão, isto é,  para que a vontade do povo seja identificada diretamente como tal, é preciso que haja alguma contagem oficial de quórum para que seja reconhecida, legitimada e validada como a vontade do povo.
Os 5 milhões que foram às ruas para manifestar algum desejo ou contrariedade representam, de fato, um número bem maior de brasileiros, mas não têm, “diretamente”, o poder legal para fazer mudanças, pois o Brasil possui uma população de mais de 200 milhões de habitantes e, caso uma parcela destes, por menor que seja, deixe de ser consultada, haverá uma afronta à ordem democrática e à legitimidade da proposta.
Logo, é preciso que os representantes eleitos, que "não têm o direito de decidir tudo por si", interpretem corretamente a vontade eloquente, clara e indisfarçável do povo, expressa nas manifestações de rua e nas pesquisas de opinião, e que sejam compulsados a promover a aplicação dos recursos explicitados no Artigo 14 e o respeito à ordem democrática representada por quem os elegeu.
Quando estiverem, portanto, cumpridos os preceitos que identificam e tornam legal a legítima vontade do povo, a Presidente, seus ministros, o Congresso inteiro e o Comando das Forças Armadas não poderão fazer outra coisa a não ser cumprir e fazer cumprir a vontade expressa diretamente pelo povo, conforme, enfaticamente, argumenta o Professor Olavo de Carvalho.
É mais uma luz que se acende para iluminar a senda a ser trilhada pelo povo brasileiro em defesa do que, ao ser referendado diretamente pela maioria, será, constitucional e irrevogavelmente, sancionado como o melhor para o Brasil!
É assim que vejo e interpreto a oportuna proposta do Professor Olavo.





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