CARLOS CHAGAS -
Mais importante do que a educada mas firme declaração de
guerra à presidente Dilma, feita pelos presidentes da Câmara e do Senado, é
saber quem induziu a chefe do governo a adotar por decreto executivo o tal
Sistema Nacional de Participação Social. Porque tratou-se, mais do que de uma
violência, de uma profunda agressão à democracia que o Congresso acaba de
repudiar pelos seus dirigentes maiores.
Henrique Eduardo Alves suspendeu todas as votações no
plenário da Câmara durante o mês em curso, até que possa ser aprovado o decreto
legislativo que anula a iniciativa palaciana. Renan Calheiros estimulou o
decreto legislativo por considerar o decreto executivo, número 8.243, um
atentado ao Congresso e à democracia, inadmissível de ser tolerado.
Pressionada, Dilma deu sinais de revogar a aberração,
substituindo-a por um projeto de lei a ser encaminhado ao Legislativo, coisa
que poderá acontecer nas próximas horas. Mesmo assim, fica a indagação: quem
fez a cabeça da presidente para criar instrumentos de participação direta da
sociedade em praticamente todas as decisões nacionais, através de consultas a
conselhos, comissões, ouvidorias, audiências e demais mecanismos a cargo da
sociedade civil e das redes sociais equivale a substituir a democracia pela
ditadura. Posto em vigor o decreto, o Congresso estaria sendo substituído por
entidades que ninguém escolheu, muito menos votou, certamente manipuladas pelos
grupos que detém o poder, com o PT e penduricalhos à frente. Como o governo
havia liberado a informação de que o Secretário Geral da Presidência da
República cuidaria da aplicação dessa nova estrutura de ingerência nas
atribuições parlamentares, conclui-se ser muita areia para o caminhão de
Gilberto Carvalho. A inspiração terá vindo de cima. De quem? Claro que do Lula,
mesmo se algum companheiro burocrata lhe tiver vendido a ideia.
A impressão é de que a presidente, seu antecessor, o PT e
mais o grupo encastelado no poder entraram em parafuso, a partir das pesquisas
indicando a queda na popularidade do governo. Vale qualquer coisa para reverter
as tendências do eleitorado, inclusive inconstitucionalidades. Porque esse
decreto ofende nossa lei maior. Toda participação popular é elogiável, desde
que não atropele as prerrogativas dos poderes da União. Faz muito que dispomos
do juri, das ações populares, do plebiscito, do referendo e de uma penca de
conselhos agregados à administração pública, mas com uma condição fundamental:
foram todos criados por lei, muitos inseridos na própria Constituição.
Estabelecer a participação social por decreto executivo caracteriza monumental
aberração institucional. Coisa de gente apavorada com as eleições de outubro.





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