O
Supremo começa a votar na quinta-feira os embargos infringentes. É uma
nova votação, não um novo julgamento. Os advogados de defesa encaminham
seus argumentos aos ministros e têm 15 minutos para defender seu ponto
de vista. Mas não podem apresentar testemunhos ou álibis novos ou
desqualificar provas que serviram à condenação.
A questão
principal diz respeito à formação de quadrilha. Para os ministros do
Supremo que absolveram desse crime José Dirceu, Delúbio Soares e José
Genoino, a quadrilha só existe quando há um grupo estruturado,
permanente, organizado para delinquir, com distribuição de tarefas e uma
hierarquia. Já a coautoria não. Ela é apenas eventual. Um grupo pode
cometer um crime e se desfazer depois. Os advogados dirão que seus
clientes são apenas coautores.
Será que os mensaleiros serão bem-sucedidos? Tudo indica que sim.
Tome-se o
caso de José Dirceu: recebeu quatro votos absolvendo-o de formação de
quadrilha. Qual será o papel do relator — no caso, Luiz Fux? Ele pode
recusar a argumentação da defesa, julgando-a descabida, defendendo o
resultado do julgamento, ou aceitá-la, votando, então, pela absolvição.
Aí os demais ministros se posicionam. Só para lembrar: não pode haver
revisão de pena, por exemplo. Ou se mantém a condenação ou se absolve.
Dirceu foi
absolvido do crime de quadrilha por quatro ministros, que permanecem na
Corte: Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
Cinco dos seis que o condenaram também continuam lá: Joaquim Barbosa,
Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Se todos
mantiverem seus respectivos votos, o placar começa com 5 a 4 contra
Dirceu. A decisão ficará com os dois mais recentes ministros da casa:
Teori Zavascki e Roberto Barroso. Zavascki já deu a entender mais de uma
vez que discorda da condenação por quadrilha. Então já se pode dar
como certo um empate: 5 a 5. Barroso já afirmou mais de uma vez que
considerou o Supremo severo demais no julgamento do mensalão. O mais
provável, então, é que Dirceu, condenado por 6 a 4 na primeira votação,
seja agora absolvido do crime de quadrilha por 6 a 5.
Delúbio Soares e José Genoino estão em situação idêntica, também pelo crime de quadrilha.
O caso de
João Paulo Cunha começa diferente, mas termina igual. Ele foi condenado
por corrupção passiva, peculato e formação de quadrilha. Neste último
crime, a condenação se deu por 6 a 5. Dos que o absolveram, quatro
continuam no tribunal: Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Marco
Aurélio. Dos seis que o condenaram, cinco continuam: Joaquim Barbosa,
Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Se ninguém mudar
de ideia, o placar contra ele começa com 5 a 4: também ele precisará do
voto dos dois novos ministros, que não participaram da primeira
votação: Teori Zavascki e Roberto Barroso.
Para
arrematar: os ministros não estão obrigados a repetir o voto da primeira
rodada. Em tese ao menos, ministro que antes condenou pode absolver,
mas quem absolveu também pode condenar, o que dificilmente aconteceria
porque os embargos infringentes são um recurso da defesa e não faria
sentido o réu ser prejudicado por uma mudança de voto contra si.
O resumo
da ópera é o seguinte: o mais provável é que Dirceu, Genoino e Delúbio
se livrem do crime de quadrilha, cumprindo pena só por corrupção ativa, e
que João Paulo se livre do crime de lavagem de dinheiro, permanecendo
preso por peculato e corrupção passiva. Mas todos em regime semiaberto.
Assim, os
que apostaram na enrolação de olho na mudança de composição do tribunal
foram ao menos parcialmente bem-sucedidos. É claro que essa possível
mudança de placar só se dará em razão da decisão desastrosa do STF, que,
por 6 votos a 5 (com o desempate decidido por Celso de Mello),
declarou a sobrevivência dos embargos infringentes.
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