Não faz sentido fixar uma data arbitrária para o início das campanhas políticas, desde que o bolso do contribuinte seja preservado
A multa não foi das maiores --R$ 10 mil--, e a infração existiu. É ainda assim bastante contestável a condenação imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia ao vice-governador do Estado, Otto Alencar, e a seu partido, o PSD.
Como sempre acontece, pretende-se punir a propaganda antecipada de possíveis candidatos.
No município de Ruy Barbosa, terra natal do vice-governador, adesivos e pinturas de parede com os dizeres "Ruy Barbosa 100% Otto Alencar" e "Governador 2014 55 PSD" deixam bastante clara a intenção de angariar votos para uma postulação que ainda não tem existência oficial. Seriam, segundo o político, fruto do entusiasmo de correligionários sem conhecimento das normas eleitorais.
Inocente ou não, Alencar é a mais recente vítima de uma legislação cujo rigor carece de razoabilidade. Não há sentido em fixar por decreto a data de nascença de uma candidatura. O processo democrático envolve, em tese, debate permanente entre diferentes pretensões, propostas e visões de mundo.
Personagens como a presidente Dilma Rousseff (PT) e o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), estão, desde o início, pensando na própria reeleição.
Não há outro motivo, aliás, para muitas das atividades a que se dedicam, dedicaram-se e dedicar-se-ão quaisquer governantes em qualquer tempo e lugar do mundo: fazer discursos, participar de eventos, comparecer a inaugurações das obras que construíram ou não.
Uma entrevista, o artigo assinado por um adepto, o discurso em elogio próprio --tudo pode ser entendido como "propaganda antecipada", caso as autoridades eleitorais resolvam seguir à risca seu arbitrário cronograma político.
Na verdade, o princípio da liberdade de expressão e, num sentido mais amplo, o do livre exercício dos direitos políticos e o do acesso à informação se veem ameaçados quando se coíbe, por razões burocráticas, a propaganda de quem já é ou pretende ser candidato.
Isso não se confunde com usar o dinheiro público para promover candidaturas. Em maior ou menor grau, este é um vício em que incorrem os mais variados políticos.
Das ternas fotos de Eduardo Campos (PSB) com o filho recém-nascido (divulgadas, "por equívoco", no site do governo pernambucano) às aparições de Paulo Skaf (PMDB) nos anúncios de entidades que contam com repasses da contribuição sindical (recolhida de forma compulsória), passando pela superagenda de Alexandre Padilha (PT) ao se despedir do Ministério da Saúde, são inúmeros os casos em que sai do bolso do eleitor a verba da promoção pessoal.
O formalismo exagerado da lei não faz mais que estimular a hipocrisia na política. Melhor seria que o debate tivesse menos amarras, desde que, como é óbvio, não fosse o contribuinte a pagar pela pressa dos candidatos.
0 comments:
Postar um comentário