Todos acompanharam o julgamento da
ação penal 470, o mensalão. Durante meses, os meios de comunicação
esbanjaram espaço na cobertura. Chegou-se à exaustão. A transparência
foi plena e total.
Parecia que, com a prisão dos condenados, o tema se esgotaria. Já não
haveria qualquer assunto a ser examinado. Visto ou tratado. Ledo engano.
Os réus do mensalão foram inesgotáveis em seus feitos. ...
Práticas, que pareciam esgotadas no cenário político nacional, foram
revividas. Lamentáveis atos contra a expressão da vontade eleitoral
voltaram à cena.
Ninguém poderia imaginar o retorno ao voto dos mortos. Prática tão
comum no decorrer do Império e da República Velha. Os mortos votavam e
os vivos tinham suas vontades deformadas.
Uma revolução realizou-se em 1930. Tantas mensagens de civismo e defesa
da ética na política. Os tempos passaram e os mecanismos eleitorais
foram – aparentemente – se aperfeiçoando.
Do voto lançado na cédula de papel à urna eletrônica foi um longo
percurso. Vitorioso, é o que se imaginava. Todos podiam confiar nos
resultados eleitorais.
O voto representativo, no Brasil, alcançara uma relevância incomum. Os
representantes da Justiça Eleitoral corriam ufanistas por todos os
cantos dos continentes.
Proclamavam as excelências dos mecanismos de captação da vontade
popular em nosso País. Os contornos do mensalão vieram para demonstrar o
contrário.
A mais infame das violências contra a democracia é o falseamento da
verdade eleitoral. Aí esta ela, por inteiro, no uso de um título
eleitoral de uma pessoa morta.
É inacreditável que isto possa acontecer em pleno Século XXI. A
cidadania aguarda esclarecimentos precisos dos Tribunais Eleitorais. Não
basta referência às futuras formas de expedição de títulos eleitorais.
Deseja-se correição parcial nos arquivos eleitorais do Estado do Santa
Catarina e, em seguida, geral por todo o Pais. Quantos mortos estão
votando?
É uma indagação que se levanta. Os resultados eleitorais foram
alterados com o uso desta forma ilícita e vergonhosa de se captar votos?
Um sentimento de fragilidade surge na cidadania.
É mais um apagão na vida nacional. Falta água. A energia elétrica se
esgota. Os transportes urbanos são caóticos. A saúde é tratada de
maneira lamentável.
A todos estes fatores soma-se agora a desconfiança em um organismo que
tem merecido elogios: a Justiça Eleitoral. Esta se encontra obrigada a
dar uma resposta à nacionalidade.
O processo penal 470 foi uma mancha forte e indelével na vida política
nativa. Outros se anunciam. O que mostra que práticas nefastas se
encontram disseminadas na política partidária.
Nada, porém, é tão abominável que o uso indevido dos procedimentos
eleitorais para fraudar a vontade popular. Foi o que veio, agora, à tona
com a fuga de condenado a Itália.
Não importa se ele será extraditado ou não. Vale a marca maldita que
foi deixada para Justiça Eleitoral. Esta deve uma resposta clara e
precisa a cada eleitor.
Caso contrário, o eleitorado ativo não terá motivação para se dirigir
às urnas no próximo mês de outubro. A fraude não se coaduna com os
princípios democráticos.
Fonte: Portal Terra -





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