STF deve rejeitar pedido de prisão imediata de mensaleiros condenados
Por Laryssa Borges, na VEJA
Embora o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, tenha pedido a prisão imediata de todos os réus condenados no processo do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) não pretende acatar os apelos do Ministério Público. Sob o argumento de que ainda há possibilidade de recursos, apesar de poucos com efeitos potencialmente modificadores, os ministros, derrubarão a tese de que os mensaleiros precisam ser presos de pronto.
Embora o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, tenha pedido a prisão imediata de todos os réus condenados no processo do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) não pretende acatar os apelos do Ministério Público. Sob o argumento de que ainda há possibilidade de recursos, apesar de poucos com efeitos potencialmente modificadores, os ministros, derrubarão a tese de que os mensaleiros precisam ser presos de pronto.
Deve se
formar maioria entre os ministros do STF também para sepultar as
pretensões do relator do mensalão, Joaquim Barbosa, de pedir a prisão
dos condenados assim que for publicado o acórdão do julgamento,
provavelmente no início do próximo ano. Os ministros Celso de Mello,
Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio
Mello têm posição clara contra a possibilidade de execução imediata das
prisões quando o réu ainda tem direito de recorrer da sentença. A
ministra Cármen Lúcia, que já defendeu em debates no Supremo a
possibilidade de cumprimento de penas de reclusão mesmo quando ainda
haja recursos, hoje também engrossa a lista daqueles que não admitem o
pedido do Ministério Público.
A posição
atual do STF foi firmada em 2009, quando, após um caso polêmico ter
chegado à primeira turma do tribunal, os ministros decidiram que caberia
a todo o colegiado, em plenário, verificar se era ou não constitucional
mandar condenados imediatamente para a prisão. No veredicto, que
beneficiou um produtor de leite condenado por tentativa de homicídio, os
ministros foram duros contra prisões de pronto de réus que ainda podem
recorrer.
“Nas
democracias, mesmo os criminosos são sujeitos de direitos. São pessoas
inseridas entre aquelas beneficiadas pela afirmação constitucional da
sua dignidade”, sacramentou o STF no acórdão da decisão, que até hoje
serve de base à corte. Os magistrados se valeram ainda de uma máxima do
ex-ministro Evandro Lins para acabar com a possibilidade das prisões
imediatas: “Na realidade, quem está desejando punir demais, no fundo, no
fundo, está querendo fazer o mal e se equipara um pouco ao próprio
delinquente”.
Da atual
composição do STF, o ministro Joaquim Barbosa, que já proferiu 96
sentenças condenatórias no mensalão, endossa o argumento do
procurador-geral e defende a possibilidade de prisões mesmo quando ainda
cabem recursos. No julgamento modelo de 2009, chegou a afirmar ser
“inigualável” no Brasil o leque de opções da defesa de condenados para
evitar que as sentenças sejam cumpridas. Para Barbosa, o Supremo tem
condições de tomar uma “decisão política” que permita a execução das
penas de prisão mesmo sem o julgamento dos recursos, uma alternativa
que, segundo ele, garantiria que processos não recebessem a atual
enxurrada de pedidos procrastinatórios.
“Não
existe nenhum país no mundo que ofereça tamanha proteção. Se resolvermos
politicamente – porque esta é uma decisão política que cabe à Corte
Suprema decidir – que o réu só deve cumprir a pena esgotados todos os
recursos, nós temos que assumir politicamente o ônus dessa decisão”,
disse ele ao defender, no julgamento de 2009, a possibilidade de
execução imediata das penas.
Atualmente,
a população carcerária do Brasil é formada por cerca de 200.000 presos
cujos casos ainda não foram julgados em definitivo.
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