Jornalista Andrade Junior

sábado, 27 de outubro de 2012

LEI DA ANISTIA ESTÁ EM VIGOR?

Tudo começou quando o Comandante do EB disse não
Por Carlos Alberto Brilhante Ustra - Cel Ref do Exército Brasileiro
Nos primeiros dias do mês de abril de 2006, recebi do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 23ª Vara Cível do Foro de São Paulo uma Ação Declaratória, movida por César Augusto Teles, sua esposa Maria Amélia Teles, seus filhos Janaína e Edson Luis de Almeida Teles e sua cunhada Criméia Schmidt de Almeida.
As 46 páginas da Ação Declaratória de ocorrência de danos morais tinham a finalidade de declarar que eu (RÉU), como Comandante do DOI/CODI/II Exército, agi com dolo e cometi ato ilícito passível de reparação, causei danos morais e danos materiais à integridade física dos AUTORES, incluindo seus dois filhos. Estava sendo acusado dos crimes de tortura, sequestro, cárcere privado dessas crianças e de tortura de seus pais e de sua tia Criméia.
Ao receber essa Notificação, deu-me o Magistrado o prazo de 15 dias para a minha Contestação. Caso isso não ocorresse, seria declarado culpado.
A minha primeira providência foi de, por intermédio de seus assessores, informar ao Comandante do Exército, General Francisco Albuquerque, pois eu era o primeiro militar que eles tentavam processar por tê-los combatido.
A minha preocupação fazia sentido porque eu estava sendo processado como comandante do Destacamento de Operações de Informações - DOI - uma unidade militar criada de acordo com a Diretriz Presidencial de Segurança Interna, assinada pelo presidente Médici, na primeira quinzena de setembro de 1970. Os DOI eram órgãos eminentemente operacionais e executivos, adaptados às condições peculiares da contra subversão e do contraterrorismo.
Cumprindo a Diretriz Presidencial, o Exército Brasileiro, por intermédio dos generais-de-exército, comandantes militares de área, centralizou, coordenou, comandou e se tornou responsável pela condução da contra subversão e do contraterrorismo no País.
Durante a nossa vivência nos DOI, vários companheiros, a maioria, foi elogiada e condecorada por cumprir a missão com risco da própria vida. Receberam a Medalha do Pacificador com Palma, a mais alta condecoração concedida pelo Exército Brasileiro. Éramos, portanto, Agentes do Estado.
Assim, ao invés de estarmos sendo processados individualmente, a União (Exército Brasileiro) é quem deveria ser acionada judicialmente, posto que seria ela a detentora da responsabilidade objetiva e, portanto, aquela que deveria ocupar o polo passivo da lide. Caso posteriormente restasse apurado culpa ou dolo do agente no desempenho da função, aí sim, a União poderia intentar a ação de regresso contra este.
Após 8 dias de espera, com surpresa, recebi a resposta de que o General Francisco Albuquerque nada faria a respeito.
Logo a seguir a imprensa publicou uma nota, ou uma declaração, do chefe do Centro de Comunicação Social do Exército - CComSEx - dizendo que o Exército não ia se pronunciar porque o meu caso estava sub judice.
Tal declaração repercutiu muito mal, principalmente, entre os militares.
Como desagravo, promoveram um almoço em minha solidariedade, na Galeteria Gaúcha, no Lago Norte, em Brasília.
Os dois salões da galeteria ficaram superlotados. O comparecimento foi de mais de 600 pessoas, inclusive o de um ministro, da ativa, do Superior Tribunal Militar.
O orador oficial que me saudou, externando a solidariedade não só sua como a dos presentes, foi o senador e governador Jarbas Passarinho. Infelizmente seu estado de saúde, hoje, não permite confirmar minhas palavras, mas elas podem ser confirmadas pelos militares presentes.
Durante os 7 dias que me restavam procurei um advogado, em São Paulo, que aceitasse fazer a minha defesa.
Ainda em 2006, o Clube Militar/RJ, sendo seu presidente o Gen Ex Gilberto Figueiredo, também, em face da decisão do Gen Francisco Albuquerque, patrocinou um almoço por adesão em minha solidariedade, no Salão Nobre do Clube, na sede principal, situada na Avenida Rio Branco. O comparecimento foi muito grande e lotou, completamente, as instalações daquele salão.   
A decisão do Cmt do Exército provocou uma enxurrada de procesos contra mim.
A constante tentativa de mudança da história pelos ex-integrantes das organizações terroristas e a minha eleição como "bode-expiatório" demonstram que o rancor e o revanchismo são cada vez maiores.
O recrudescimento de antigos antagonismos começa a provocar a reação das forças contrárias. Esse retrocesso não é do interesse da nação, até mesmo porque a atual sociedade vive em outro cenário político e se depara com outra questões de relevo maior do que a senil luta entre trabalho e capital.
As ações movidas contra mim têm, dentre outros objetivos, exaurir-me física, psíquica e patrimonialmente.
É com tristeza e até com revolta que vejo o Exército ao qual servimos com tanta dedicação e até mesmo com risco de vida - não só da nossa, mas, também, de nossas famílias -, hoje, passados mais de 40 anos, nos relegar e abandonar à própria sorte.
Fomos deixados para trás, feridos e sós, no campo de batalha quando o Exército pelo qual lutamos se retirou. Sempre  bom ler de novo
A mídia  publicou com estardalhaço mais uma denúncia do Ministério Público Federal, noticiando que eu, acompanhado dos delegados de polícia da SSP/SP Carlos Alberto Augusto e Alcides Singillo, participamos do sequestro e desaparecimento de Edgard Aquino Duarte, em São Paulo, no ano de 1971.
1 - Explicações necessárias
a - Conheci o delegado Carlos Alberto Augusto anos depois de ter passado para a reserva, em 2006. 
b - Em 1970, conheci o delegado Alcides Singillo. Ele e o delegado Manhotz eram os responsáveis pelos Inquéritos Policiais que apuravam as atividades subversivas em São Paulo. Todos os presos pelo DOI/II Ex, considerados culpados, eram encaminhados, mediante ofício do general chefe do Estado Maior do II Ex, ao DOPS. Lá, eram ouvidos em inquérito por um dos dois delegados. O delegado Singillo, assim como o delegado Manhotz, não trabalhavam em operações.
c - Eu fui comandante de uma unidade militar, o DOI, no período de 29/09/1970 a 11/12/1973, diretamente subordinado ao general Chefe do Estado Maior do II Ex. Jamais recebi ordem para integrar equipe do DOPS/SP, muito menos para sequestrar e desaparecer com qualquer pessoa. E, se o tivesse feito à revelia do meu comandante, certamente, o general tomaria conhecimento e as consequências seriam a minha prisão e a minha exoneração do comando do DOI.
d - Portanto, repudio com veemência a afirmação do MPF. Com a minha formação profissional, moral e religiosa, não seria capaz de praticar ato tão sórdido.
e - As instalações do DOI não permitiam que alguém permanecesse lá escondido. Éramos quatrocentas pessoas trabalhando num local com pouco espaço.
Por outro lado, todos os detidos, ao chegarem ao DOI, eram relacionados em um documento denominado “grade (lista) de presos” que, diariamente, era encaminhada ao Chefe do EM do II Ex.
O nome de Edgard Aquino Duarte não consta de nenhum documento expedido, particularmente nas grades de presos ou ofício encaminhando ao DOPS/SP.
Quando os presos eram encaminhados ao DOPS, a equipe que os conduzia levava um ofício do general Chefe de EM/ II Ex ao diretor do DOPS e um resumo das atividades subversivas do preso, além do seu depoimento de próprio punho. Este era o procedimento adotado quando da movimentação de qualquer preso e era seguido à risca.

A partir deste momento eles ficavam sob a responsabilidade do DOPS que poderia encaminhá-los ao Presídio Tiradentes ou libertá-los.
2 - O MPF
O MPF neste processo, mais uma vez, usa o depoimento de ex-subversivos como prova.
Agora afirma, segundo os jornais, que Maria Amélia Telles e Ivan Seixas disseram que viram "Edgard abordar diretamente o coronel Ustra para pedir sua libertação, já que não havia acusações contra ele".
Quem é Maria Amélia Telles? É a mesma que está me processando por tortura consubstanciada, segundo ela, na ocasião em que esteve presa no DOI.
E quem é Ivan Seixas? É o mesmo que disse em reportagem ao jornal “O Nacional”, em 1º de abril de 1987, entre outras mentiras, o seguinte: "Esse torturador eu conheço bem. Foi responsável por muitas mortes, inclusive a de meu pai. Invadiu e saqueou minha casa. Me torturou quando eu tinha 16 anos”.
Disse, ainda, que eu e meus policiais matamos seu pai a pauladas. Só que, no dia 15 de abril de1971, conforme faz prova o rádio 774-S, eu estava baixado ao Hospital Militar de São Paulo, para ser submetido à cirurgia de amígdalas, que foi efetivada. Assim, eu não poderia de forma alguma, no dia 16 de abril, ter participado daquele evento falsamente descrito.
Aliás, Ivan Seixas tem o dom da onipresença. Ele é testemunha de acusação em vários processos que rolam na justiça contra mim. Sempre, ele afirma que estava naquele dia no DOI e presenciou este ou aquele fato.
Pode, então, o MPF me processar, me expor na mídia, me caluniar, baseado tão somente no depoimento de inimigos de ideologia e que estiveram presos durante o meu comando no DOI?
Estas são as provas que o procurador Sérgio Suiama e outros usam contra mim? Essa é a base para afirmar que eu participei daquele sequestro com outros dois delegados, um dos quais eu nunca havia visto até o ano de 2006?
3 - Ainda estamos vivendo num estado de direito?
Quando vejo a ânsia de membros do MPF, ao usarem vários artifícios para me processar e insistirem, continuamente, nessa atitude, apesar de receberem, em repetidas vezes, as respostas negativas dos Juízes Federais, penso que eles só podem agir assim por estarem contaminados com a mesma ideologia daqueles que combatemos.
Sou processado por ter praticado pretensos atos ilícitos como Comandante de uma Unidade Militar. Era, portanto, um Agente do Estado.
As provas usadas pelo MPF sempre são baseadas em depoimentos de antigos presos no DOI e que combinam a mesma história para contar em juízo.
E a lei da anistia está em vigor? Ela não foi feita para que as ações praticadas de ambos os lados fossem esquecidas. Mas que esquecimento é este se continuamente sou processado e até condenado.?
Onde está a Justiça deste país?
Mais uma vez, mas agora acompanhado daqueles que começam a se indignar, vou procurar os meus direitos para fazer valer a lei. Vou bater em outra porta. Quem sabe, no Conselho Nacional de Justiça encontro melhor sorte.
 

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