Tudo começou quando o Comandante do EB disse não
Por Carlos Alberto Brilhante Ustra - Cel Ref do Exército Brasileiro
Nos
primeiros dias do mês de abril de 2006, recebi do Exmo. Sr. Dr. Juiz de
Direito da 23ª Vara Cível do Foro de São Paulo uma Ação Declaratória,
movida por César Augusto Teles, sua esposa Maria Amélia Teles, seus
filhos Janaína e Edson Luis de Almeida Teles e sua cunhada Criméia
Schmidt de Almeida.
As 46 páginas da Ação
Declaratória de ocorrência de danos morais tinham a finalidade de
declarar que eu (RÉU), como Comandante do DOI/CODI/II Exército, agi com
dolo e cometi ato ilícito passível de reparação, causei danos morais e
danos materiais à integridade física dos AUTORES, incluindo seus dois
filhos. Estava sendo acusado dos crimes de tortura, sequestro, cárcere
privado dessas crianças e de tortura de seus pais e de sua tia Criméia.
Ao
receber essa Notificação, deu-me o Magistrado o prazo de 15 dias para a
minha Contestação. Caso isso não ocorresse, seria declarado culpado.
A
minha primeira providência foi de, por intermédio de seus assessores,
informar ao Comandante do Exército, General Francisco Albuquerque, pois
eu era o primeiro militar que eles tentavam processar por tê-los
combatido.
A minha preocupação fazia sentido porque eu estava sendo
processado como comandante do Destacamento de Operações de Informações -
DOI - uma unidade militar criada de acordo com a Diretriz Presidencial
de Segurança Interna, assinada pelo presidente Médici, na primeira
quinzena de setembro de 1970. Os DOI eram órgãos eminentemente
operacionais e executivos, adaptados às condições peculiares da contra
subversão e do contraterrorismo.
Cumprindo a
Diretriz Presidencial, o Exército Brasileiro, por intermédio dos
generais-de-exército, comandantes militares de área, centralizou,
coordenou, comandou e se tornou responsável pela condução da contra
subversão e do contraterrorismo no País.
Durante
a nossa vivência nos DOI, vários companheiros, a maioria, foi elogiada e
condecorada por cumprir a missão com risco da própria vida. Receberam a
Medalha do Pacificador com Palma, a mais alta condecoração concedida
pelo Exército Brasileiro. Éramos, portanto, Agentes do Estado.
Assim,
ao invés de estarmos sendo processados individualmente, a União
(Exército Brasileiro) é quem deveria ser acionada judicialmente, posto
que seria ela a detentora da responsabilidade objetiva e, portanto,
aquela que deveria ocupar o polo passivo da lide. Caso posteriormente
restasse apurado culpa ou dolo do agente no desempenho da função, aí
sim, a União poderia intentar a ação de regresso contra este.
Após 8 dias de espera, com surpresa, recebi a resposta de que o General Francisco Albuquerque nada faria a respeito.
Logo
a seguir a imprensa publicou uma nota, ou uma declaração, do chefe do
Centro de Comunicação Social do Exército - CComSEx - dizendo que o
Exército não ia se pronunciar porque o meu caso estava sub judice.
Tal declaração repercutiu muito mal, principalmente, entre os militares.
Como desagravo, promoveram um almoço em minha solidariedade, na Galeteria Gaúcha, no Lago Norte, em Brasília.
Os
dois salões da galeteria ficaram superlotados. O comparecimento foi de
mais de 600 pessoas, inclusive o de um ministro, da ativa, do Superior
Tribunal Militar.
O orador oficial que me
saudou, externando a solidariedade não só sua como a dos presentes, foi o
senador e governador Jarbas Passarinho. Infelizmente seu estado de
saúde, hoje, não permite confirmar minhas palavras, mas elas podem ser
confirmadas pelos militares presentes.
Durante os 7 dias que me restavam procurei um advogado, em São Paulo, que aceitasse fazer a minha defesa.
Ainda
em 2006, o Clube Militar/RJ, sendo seu presidente o Gen Ex Gilberto
Figueiredo, também, em face da decisão do Gen Francisco Albuquerque,
patrocinou um almoço por adesão em minha solidariedade, no Salão Nobre
do Clube, na sede principal, situada na Avenida Rio Branco. O
comparecimento foi muito grande e lotou, completamente, as instalações
daquele salão.
A decisão do Cmt do Exército provocou uma enxurrada de procesos contra mim.
A
constante tentativa de mudança da história pelos ex-integrantes das
organizações terroristas e a minha eleição como "bode-expiatório"
demonstram que o rancor e o revanchismo são cada vez maiores.
O
recrudescimento de antigos antagonismos começa a provocar a reação das
forças contrárias. Esse retrocesso não é do interesse da nação, até
mesmo porque a atual sociedade vive em outro cenário político e se
depara com outra questões de relevo maior do que a senil luta entre
trabalho e capital.
As ações movidas contra mim têm, dentre outros objetivos, exaurir-me física, psíquica e patrimonialmente.
É
com tristeza e até com revolta que vejo o Exército ao qual servimos com
tanta dedicação e até mesmo com risco de vida - não só da nossa, mas,
também, de nossas famílias -, hoje, passados mais de 40 anos, nos
relegar e abandonar à própria sorte.
Fomos deixados para trás, feridos e sós, no campo de batalha quando o Exército pelo qual lutamos se retirou. Sempre bom ler de novo
Quando vejo a ânsia de membros do MPF, ao usarem vários artifícios para me processar e insistirem, continuamente, nessa atitude, apesar de receberem, em repetidas vezes, as respostas negativas dos Juízes Federais, penso que eles só podem agir assim por estarem contaminados com a mesma ideologia daqueles que combatemos.
Sou processado por ter praticado pretensos atos ilícitos como Comandante de uma Unidade Militar. Era, portanto, um Agente do Estado.
As provas usadas pelo MPF sempre são baseadas em depoimentos de antigos presos no DOI e que combinam a mesma história para contar em juízo.
E a lei da anistia está em vigor? Ela não foi feita para que as ações praticadas de ambos os lados fossem esquecidas. Mas que esquecimento é este se continuamente sou processado e até condenado.?
Onde está a Justiça deste país?
Mais uma vez, mas agora acompanhado daqueles que começam a se indignar, vou procurar os meus direitos para fazer valer a lei. Vou bater em outra porta. Quem sabe, no Conselho Nacional de Justiça encontro melhor sorte.
A
mídia publicou com estardalhaço mais uma denúncia do Ministério
Público Federal, noticiando que eu, acompanhado dos delegados de polícia
da SSP/SP Carlos Alberto Augusto e Alcides Singillo, participamos do
sequestro e desaparecimento de Edgard Aquino Duarte, em São Paulo, no
ano de 1971.
1 - Explicações necessárias
a - Conheci o delegado Carlos Alberto Augusto anos depois de ter passado para a reserva, em 2006.
b
- Em 1970, conheci o delegado Alcides Singillo. Ele e o delegado
Manhotz eram os responsáveis pelos Inquéritos Policiais que apuravam as
atividades subversivas em São Paulo. Todos os presos pelo DOI/II Ex,
considerados culpados, eram encaminhados, mediante ofício do general
chefe do Estado Maior do II Ex, ao DOPS. Lá, eram ouvidos em inquérito
por um dos dois delegados. O delegado Singillo, assim como o delegado
Manhotz, não trabalhavam em operações.
c -
Eu fui comandante de uma unidade militar, o DOI, no período de
29/09/1970 a 11/12/1973, diretamente subordinado ao general Chefe do
Estado Maior do II Ex. Jamais recebi ordem para integrar equipe do
DOPS/SP, muito menos para sequestrar e desaparecer com qualquer pessoa.
E, se o tivesse feito à revelia do meu comandante, certamente, o general
tomaria conhecimento e as consequências seriam a minha prisão e a minha
exoneração do comando do DOI.
d - Portanto,
repudio com veemência a afirmação do MPF. Com a minha formação
profissional, moral e religiosa, não seria capaz de praticar ato tão
sórdido.
e - As instalações do DOI não permitiam que alguém
permanecesse lá escondido. Éramos quatrocentas pessoas trabalhando num
local com pouco espaço.
Por outro lado,
todos os detidos, ao chegarem ao DOI, eram relacionados em um documento
denominado “grade (lista) de presos” que, diariamente, era encaminhada
ao Chefe do EM do II Ex.
O nome de Edgard Aquino Duarte não consta de nenhum documento expedido, particularmente nas grades de presos ou ofício encaminhando ao DOPS/SP.
O nome de Edgard Aquino Duarte não consta de nenhum documento expedido, particularmente nas grades de presos ou ofício encaminhando ao DOPS/SP.
Quando os
presos eram encaminhados ao DOPS, a equipe que os conduzia levava um
ofício do general Chefe de EM/ II Ex ao diretor do DOPS e um resumo das
atividades subversivas do preso, além do seu depoimento de próprio
punho. Este era o procedimento adotado quando da movimentação de
qualquer preso e era seguido à risca.
A partir deste momento eles ficavam sob a responsabilidade do DOPS que poderia encaminhá-los ao Presídio Tiradentes ou libertá-los.
A partir deste momento eles ficavam sob a responsabilidade do DOPS que poderia encaminhá-los ao Presídio Tiradentes ou libertá-los.
2 - O MPF
O MPF neste processo, mais uma vez, usa o depoimento de ex-subversivos como prova.
O MPF neste processo, mais uma vez, usa o depoimento de ex-subversivos como prova.
Agora
afirma, segundo os jornais, que Maria Amélia Telles e Ivan Seixas
disseram que viram "Edgard abordar diretamente o coronel Ustra para
pedir sua libertação, já que não havia acusações contra ele".
Quem é Maria Amélia Telles? É a mesma que está me processando por tortura consubstanciada, segundo ela, na ocasião em que esteve presa no DOI.
Quem é Maria Amélia Telles? É a mesma que está me processando por tortura consubstanciada, segundo ela, na ocasião em que esteve presa no DOI.
E
quem é Ivan Seixas? É o mesmo que disse em reportagem ao jornal “O
Nacional”, em 1º de abril de 1987, entre outras mentiras, o seguinte:
"Esse torturador eu conheço bem. Foi responsável por muitas mortes,
inclusive a de meu pai. Invadiu e saqueou minha casa. Me torturou quando
eu tinha 16 anos”.
Disse, ainda, que eu e
meus policiais matamos seu pai a pauladas. Só que, no dia 15 de abril
de1971, conforme faz prova o rádio 774-S, eu estava baixado ao Hospital
Militar de São Paulo, para ser submetido à cirurgia de amígdalas, que
foi efetivada. Assim, eu não poderia de forma alguma, no dia 16 de
abril, ter participado daquele evento falsamente descrito.
Aliás,
Ivan Seixas tem o dom da onipresença. Ele é testemunha de acusação em
vários processos que rolam na justiça contra mim. Sempre, ele afirma que
estava naquele dia no DOI e presenciou este ou aquele fato.
Pode,
então, o MPF me processar, me expor na mídia, me caluniar, baseado tão
somente no depoimento de inimigos de ideologia e que estiveram presos
durante o meu comando no DOI?
Estas são as
provas que o procurador Sérgio Suiama e outros usam contra mim? Essa é a
base para afirmar que eu participei daquele sequestro com outros dois
delegados, um dos quais eu nunca havia visto até o ano de 2006?
3 - Ainda estamos vivendo num estado de direito?Quando vejo a ânsia de membros do MPF, ao usarem vários artifícios para me processar e insistirem, continuamente, nessa atitude, apesar de receberem, em repetidas vezes, as respostas negativas dos Juízes Federais, penso que eles só podem agir assim por estarem contaminados com a mesma ideologia daqueles que combatemos.
Sou processado por ter praticado pretensos atos ilícitos como Comandante de uma Unidade Militar. Era, portanto, um Agente do Estado.
As provas usadas pelo MPF sempre são baseadas em depoimentos de antigos presos no DOI e que combinam a mesma história para contar em juízo.
E a lei da anistia está em vigor? Ela não foi feita para que as ações praticadas de ambos os lados fossem esquecidas. Mas que esquecimento é este se continuamente sou processado e até condenado.?
Onde está a Justiça deste país?
Mais uma vez, mas agora acompanhado daqueles que começam a se indignar, vou procurar os meus direitos para fazer valer a lei. Vou bater em outra porta. Quem sabe, no Conselho Nacional de Justiça encontro melhor sorte.
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