Brilhante informação de Reinaldo Azevedo
O Deputado João Paulo já está, na verdade, cassado. Tão logo seja publicada a decisão do Supremo, ele perde o mandato inapelavelmente.
Por quê? Por causa do Inciso VI do Artigo 240 do Regimento Interno da Câmara, que é claríssimo, a saber:
“Perde o mandato o deputado
(…)
VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. É o caso de João Paulo”
“Perde o mandato o deputado
(…)
VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. É o caso de João Paulo”
É o caso. A
condenação pelo STF é a última instância. Ainda que seu advogado
quisesse apelar aos tais embargos infringentes — é discutível se pode,
já escrevi a respeito —, isso de nada lhe poderia servir.
Ainda que
isso fosse possível, seriam necessários ao menos quatro votos
divergentes. No caso de João Paulo, não há. Ele foi condenado por
peculato e corrupção passiva por nove votos a dois. A terceira
condenação — lavagem de dinheiro — tem, sim, quatro votos divergentes.
Ainda que coubesse algum recurso nesse caso, os outros dois liquidam a
fatura.
Publicado o
resultado, fim de papo! João Paulo terá seu mandato cassado. Pela Lei
da Ficha Limpa, também os direitos políticos estão cassados por oito
anos a partir do fim do cumprimento da pena.
João Paulo
e o PT fizeram pouco das instituições, com impressionante arrogância.
Réu do mensalão, recandidatou-se a deputado federal. Até aí, vá lá… Não
estava condenado. Ousado, embora respondesse a processo na corte suprema
do país, foi feito pelo PT presidente da Comissão de Constituição e
Justiça da Câmara, o que é, convenha-se, um escárnio. Achando que não
era o bastante, decidiu que não era o caso de esperar a decisão do STF:
candidatou-se à Prefeitura de Osasco.
Não é mais
candidato. Vai ter o mandato político cassado e estará inelegível por
mais oito anos tão logo termine a cumprir a pena. Não está sendo punidos
por sua arrogância, e sim pelos crimes que cometeu. De todo modo,
precisa ser mais humilde.
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