Jornalista Andrade Junior

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

LEWANDOWSKI E A MARCHA DA PIZZA

DOIS ARTIGOS DE REINALDO AZEVEDO SOBRE AQUILO QUE NÓS JÁ TINHAMOS CERTEZA - A IMPUNIDADE DOS "COMPANHEROS" (SEM O I MESMO). O VOTO DO HOMEM DA DONA MARISA LETÍCIA MOSTRA BEM QUE ELE VAI ABSORVER OS PODEROSOS CHEFÕES. SÓ MESMO BAGRINHO PAGA A CONTA.

Atenção, senhores ministros e ministras! Maior do que o PT, a história espreita suas respectivas biografias! Ou: O Super-Lewandowski contra a verdade dos fatos e a verdade processual

O Supremo Tribunal Federal assistiu ontem, quero crer, a uma cena inédita. O ministro Ricardo Lewandowski, a esfinge sem segredos,  declarou, conforme antecipei aqui e no debate na VEJA.com, a inocência do deputado federal João Paulo Cunha (SP). O rigor com Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil e peixe pequeno do petismo, era a véspera do vale-tudo com João Paulo, como naquele poema de Augusto dos Anjos, em que o beijo precede o escarro. “Mas o que é que nunca se viu antes, Reinaldo? Um ministro declarar inocente o réu?” Não! A isso já se assistiu outras vezes.
O espantoso era o tom militante do ministro. Se, no dia anterior, havia feito, nas suas próprias palavras, um “desagravo” a Luiz Gushiken, nesta quinta, comportou-se com um entusiasmo que não se viu nem em Alberto Toron, o advogado do réu. Aquele, ao menos, teve o cuidado de citar o poeta Oswald de Andrade (ainda que tenha invertido o sentido da citação). Lewandowski preferiu evocar em defesa de João Paulo o testemunho isento do petista José Eduardo Cardozo, ministro da Justiça…
Escrevi ontem aqui e reitero: a única diferença entre os casos João Paulo Cunha e Henrique Pizzolato é a soma de dinheiro envolvida na tramoia. Aquele repassou para a agência do Valério pouco mais de R$ 76 milhões pertencentes ao banco; o deputado, pouco mais de R$ 10 milhões. Aquele recebeu R$ 326 mil da agência do empresário (diz ter repassado a alguém do PT…); o deputado, R$ 50 mil. Aquele estava pessoalmente envolvido na liberação dos recursos; o deputado também. Releiam o voto de Barbosa, que lida com fatos — todos documentados: se os atos de ofício são necessários para caracterizar a corrupção passiva (leiam o Código Penal; isso não é verdade), os há muito mais no caso João Paulo do que no caso Pizzolato. Então por que a diferença de tratamento? Porque o réu de agora é um nomão do PT, e a sua eventual absolvição antecipa a dos políticos, muito especialmente a de José Dirceu.
Lewandowski entregou-se à defesa com dedicação, com zelo, com esmero. Não faltaram nem mesmo alguns momentos que poderiam ser caracterizados de puro cinismo. A SMP&B era uma agência de publicidade. Couberam-lhe tarefas tão díspares como contratar um instituto de pesquisas ou cuidar do mobiliário da Casa. O ministro revisor achou tudo normal. Quando o voto de Lewandowski for publicado, vocês lerão que, num dado momento, ele fala na “verdade processual”. E chama a atenção para a expressão, como a dizer: “Eu não estou falando necessariamente da verdade dos fatos, mas da verdade que está no processo”. O tema é bom. Rende muito.
O ministro, de fato, está lidando com uma máxima de que inexiste o que não está nos autos. Bem, de todo modo, as lambanças de João Paulo com a agência de Valério estão, sim, nos autos, devidamente documentadas. Sua observação é ociosa. Mas não me furtarei a fazer alguns comentários a respeito.
O conceito de verdade processual deve valer como um instrumento de segurança, não de impunidade. Uma “verdade processual” que se choca frontalmente com a “verdade dos fatos” verdade não é, nem mesmo processual. Pode ser apenas um farsa ardilosa daqueles que escaparão impunes e daqueles que lhes garantirão a impunidade. Dou um exemplo dentro do próprio processo, querem ver?
- é da ordem dos fatos que Pizzolato liberava os recursos do fundo Visanet para a agência de publicidade na parcela que concernia ao Banco do Brasil;
- é da ordem dos fatos que aquele era dinheiro público;
- é da ordem dos fatos que o serviço não foi prestado pela agência;
- é da ordem dos fatos que Pizzolato recebeu um maço com R$ 326 mil.
Muito bem! Digamos que não se pudesse apontar o “ato de ofício” do ex-diretor de marketing. Nesse caso, a “verdade processual” deveria servir para fraudar a verdade factual e para fazer um impune?
Quantos ministros vão seguir Lewandowski em seu confronto com os fatos — e, no caso, com a verdade processual também? Não sei! Faça cada um o que bem entender da sua própria história. Mas uma hora essa onda passa. E então será a história a fazer a justiça que eles se negarem a fazer — inclusive com suas respectivas biografias.
Por Reinaldo Azevedo

Acertei na mosca! Lewandowski foi rigoroso com Pizzolato ontem, um peixe pequeno, para livrar a cara de João Paulo hoje, um bagrão do PT! O ministro nomeado por Marisa Letícia é bem mais transparente do que parece

No debate havido ontem na VEJA.com, Augusto Nunes nos perguntou se o voto severo de Ricardo Lewandowski no caso Henrique Pizzolato havia surpreendido. Afirmei, vejam o filme, que não havia ficado surpreso porque Lewandowski não é burro. E expus lá os motivos.
Levantei aqui no blog e no programa a possibilidade de que o rigor de Lewandowski com Henrique Pizzolato — um bagrinho do PT — poderia ser prenúncio de, como direi?, generosidade com os peixes graúdos do PT. E João Paulo Cunha é um deles.
Destaque-se que o ministro, em seu voto, está indo bem além de apontar a suposta falta de provas contra João Paulo no caso de corrupção passiva. Ele falou claramente a linguagem da defesa, com mais precisão até do que o advogado Alberto Zacharias Toron, um nomão da advocacia que defende o “humilde” João Paulo. Toron, diga-se, é o candidato de Márcio Thomaz Bastos e de setores do PT à presidência da OAB-SP. Tanto é assim que Bastos está cabalando votos pra ele em nome dos companheiros.
Descaracterizado o crime de corrupção passiva no caso do recebimento dos R$ 50 mil, dificilmente — vamos ver —, Lewandowski condenará João Paulo por peculato e lavagem de dinheiro. Acho que não! Por que o faria?
Porque, ao DEFENDER JOÃO PAULO, Lewandowski enfatizou que aquele dinheiro era do PT e estava disponível no banco. Se era do PT, então não era público. Logo, está descaracterizado o peculato. Se não houve o peculato, o crime antecedente, então não há lavagem de dinheiro.
Dirceu é o ponto de chegada
Ao inocentar João Paulo, é claro que o ponto de chegada é José Dirceu. Neste momento, Lewandowski avança em detalhes e minudências demonstrando que os R$ 50 mil recebidos por João Paulo buscavam apenas financiar pesquisas. E ponto final.
Quando Lewandowski pediu para inverter os itens do voto de Joaquim Barbosa, achei a coisa estranha. Intui que estava tentando passar um pouco de mel nos beiços da imprensa — “Vejam que ministro independente; está surpreendendo” — para dar a grande guinada depois e voltar ao lugar de onde nunca saiu.
Bingo! O ministro nomeado por Marisa Letícia está cada vez mais transparente.
Por Reinaldo Azevedo

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