GUSTAVO MASCARENHAS FOLHA DE SP
Infelizmente, no caso do bitcoin, como em todas as outras bolhas do capitalismo moderno, os atores relevantes e os entusiastas de plantão (que pouco estudam, mas muito propagam) estão aproveitando a curva de valorização do ativo para deturpar o sistema econômico.
Basta estudar a história das bolhas anteriores para saber que o pico de valorização só antecede uma pequena queda e, momento seguinte, o abismo.
É verdade que a criptomoeda tem um número limitado de emissões (21 milhões), o que a tornaria um novo tipo de ouro porque finita. Mas também é verdade que a precursora das criptomoedas não passa disso: o primeiro invento de seu tipo, ainda mal acabado e com sem-fim de vulnerabilidades.
Seu mérito é o mesmo que o do avião de Santos Dumont (1873-1932): provar que é possível a existência do que não acreditávamos, um mercado sem uma autoridade central nesse caso. Mas é preciso abrir os olhos também para os defeitos de uma invenção ainda prototípica.
Em primeiro lugar, é bom ressaltar que o valor de obtenção de um bitcoin dobra a cada quatro anos —o que intensifica o uso de energia para tal fim. Com o uso crescente de energia, é possível que nem se atinja a emissão total, já que se o valor da moeda sofrer uma forte desvalorização repentina, ela deixará de ser viável simplesmente porque não pagará a conta de energia.
Em segundo lugar, a blockchain utilizada pelo bitcoin está, em diversos aspectos, já superada: ela demora até uma hora para confirmar uma única transação. Nem o maior entusiasta da criptomoeda é capaz de convencer que, com esse tempo de confirmação, a moeda seja capaz de se viabilizar como meio efetivo de pagamentos para o futuro.
E, talvez o mais importante, a moeda não é legalmente segura, o que, sem uma mudança efetiva, a inviabilizará no médio prazo. O bitcoin está abrigado numa cadeia pública de informações, descentralizada, bem distribuída e criptografada.
Significa dizer que, até que o usuário da moeda a converta em pagamento real, não é possível descobrir o verdadeiro dono do ativo. A privacidade nesse caso pode dar abrigo à evasão, à sonegação e até à corrupção (nesse último caso, inclusive como um meio melhor que o próprio dinheiro em espécie). As implicações criminais certamente despertarão a atenção dos legisladores no curto prazo —que precisarão responder com medidas eficazes.
É preciso, portanto, que além do cuidado com a valorização aparentemente despropositada, o investidor tenha claro o risco legal: tão logo as autoridades percebam o vazio regulatório, é possível que novas e robustas regulações inibam ou limitem o comércio da moeda.
Mais imediatamente, seria auspicioso que os mercados de criptomoedas estabelecidos no Brasil adotassem medidas efetivas de compliance frente ao aporte crescente nesse tipo de ativo. O maior mercado desse tipo no mundo, o Coinbase, enviou recentemente para todos os seus usuários um singelo alerta quanto a investimentos responsáveis, algo inédito até então. Não é mera coincidência.
GUSTAVO MASCARENHAS, advogado, mestre e doutorando em direito pela USP, foi pesquisador visitante de compliance de dados da Universidade de Utrecht (Holanda)
extraídadeavarandablogtspot
0 comments:
Postar um comentário