por Felipe Derbli
A
bola da vez é a Reforma da Previdência, hoje em debate na Câmara dos
Deputados por meio da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 287/16.
Como toda grande reforma estrutural, é complexa, politicamente difícil e
desperta a fúria dos sindicatos e das associações de classe, que, como
nas duas reformas previdenciárias anteriores (que resultaram nas Emendas
Constitucionais nº 20/98, nº 41/2003 e nº 47/2005), passam a canalizar
energias para a criação de todos os obstáculos possíveis à sua
aprovação. Os servidores públicos, em particular, levantam-se com
empenho incomum contra qualquer mudança que lhes ameace um regime de
grandes privilégios (por vezes, carinhosamente apelidados de
prerrogativas).
A
propaganda contrária, então, é maciça e virulenta. Toneladas de
desinformação têm sido despejadas pelas corporações profissionais na
imprensa e nas redes sociais, gerando a compreensão, completamente
equivocada, de que a Reforma da Previdência autorizará o governo a
colocar uma bola de ferro acorrentada ao seu pescoço, obrigando-o a
trabalhar até a morte, ou o condenará a uma velhice miserável. Nada
disso é verdade.
O
objetivo deste artigo mais longo do que o normal (mas nada além do
estritamente necessário!) é oferecer fundamentos para demonstrar que uma
Reforma da Previdência é indispensável, mas, como todo remédio eficaz, é
amargo ou arde (sou do tempo do Merthiolate raiz).
Antes,
porém, é importante fazer três ressalvas. Em primeiro lugar, não se
trata de uma defesa do governo Temer, um ataque aos governos petistas ou
qualquer partidarismo. O que importa é discutir as ideias e não as
pessoas. Aliás, fico relativamente aliviado por, no meio desse mar de
denúncias, prisões, conduções coercitivas e que tais que inunda a
política brasileira atual, ainda terem sido capazes de tocar para a
frente uma medida indispensável à recuperação da economia nacional,
independentemente das razões ou da autoria.
Em
segundo lugar, também não é uma defesa da PEC 287/16 em si. Como
qualquer proposição legislativa dessa extensão, tem virtudes e defeitos.
Aliás, é muito pouco provável, dada a comoção nacional sobre o tema,
que a Emenda Constitucional resultante desse processo corresponda
exatamente ao que consta da PEC. Muita coisa pode mudar.
Por
fim, este não é um artigo científico. Claro, o rigor técnico é
importante, mas a proposta não é discutir em detalhes a PEC 287/16, que
mencionarei apenas quando couber. Pretendo comentar alguns dos pontos
mais sensíveis no debate público de uma forma direta, apresentando-os de
forma simples e tão palatável quanto possível. A promessa, aqui, é de
absoluta honestidade intelectual e objetividade, bem à moda Spotniks.
Separei,
então, sete tópicos indispensáveis para começar qualquer conversa sobre
Previdência Social e sobre a sua reforma. Aí estão:
1. Quanto mais e melhor se viver, pior será a previdência social.

Como
a previdência social se financia? Em regra, ela é solidária e funciona
sob regime de caixa ou de repartição simples (pay-as-you-go). Não
existe formação de reserva para pagamento de benefícios futuros: as
receitas são conjuntamente utilizadas para o pagamento da totalidade dos
benefícios que já foram concedidos e não há formação de reservas. Em
outras palavras, o que você pagou e ainda paga de contribuição
previdenciária não se destinará ao custeio da sua aposentadoria – todos
os meses, sua contribuição já é usada para pagar outras aposentadorias,
pensões e outros benefícios.
Um
regime de repartição simples é financeiramente saudável enquanto as
receitas forem iguais ou maiores que as despesas. No caso da
previdência, é necessário que o número de trabalhadores em atividade
seja superior ao número de pessoas já recebendo aposentadorias e
pensões, para que a totalidade das contribuições de trabalhadores e
empregadores faça frente às despesas com o pagamento dos benefícios. Do
contrário, o regime será financeiramente deficitário (v. abaixo) e
demandará aportes de outras receitas.
O
principal problema da previdência é demográfico e está na pirâmide
etária brasileira. Segundo o IBGE, a distribuição da população
brasileira, na década de 1980, tinha realmente a forma de uma pirâmide: a
base, mais larga, era composta pelo estrato mais jovem da população,
enquanto o topo, bem mais estreito, compunha-se da parte mais idosa.
No entanto, com a significativa redução das taxas de mortalidade
infantil e de fecundidade, bem como a elevação da expectativa de vida, o
desenho da pirâmide se modificou bastante nos últimos trinta anos: a
base se estreitou e as demais partes se alargaram consideravelmente.
Isso significa que as pessoas viverão mais e, portanto, passarão mais
tempo de suas vidas recebendo aposentadoria, mas não haverá entrantes
suficientes no mercado de trabalho para prover as contribuições
previdenciárias necessárias a arcar com essa elevação de custos.
Consequência inevitável: déficit.
Como
se nota, o envelhecimento da população é um dos maiores desafios da
previdência social – e isso acontece no mundo todo. Em vários países,
as idades mínimas de aposentadoria vêm sendo elevadas ao longo dos
últimos anos (e, na grande maioria, estão muito acima dos 60 anos de
idade), para que os trabalhadores permaneçam mais tempo em atividade e,
com isso, não apenas aumentem o seu tempo de contribuição, como reduzam o
tempo de recebimento dos benefícios. E não há nenhuma maldade nisso:
um levantamento da OCDE já demonstrou que a idade efetiva de
aposentadoria, estatisticamente, tende a ser superior à idade legalmente
permitida na maior parte dos países desenvolvidos, o que comprova que,
com a melhor qualidade de vida, o trabalhador consegue manter-se ativo
por mais tempo.
Isso
tudo significa que, quanto mais a vida do brasileiro melhorar, pior
será para a previdência social, que se tornará cada dia menos
sustentável, mas o contrário não acontece. A piora das condições de vida
da população brasileira, atualmente, gera ainda mais pressão sobre a
previdência social: com o aumento do desemprego, menos trabalhadores
formais contribuirão para o INSS (reduzindo, automaticamente, a
contrapartida dos empregadores), menor será a arrecadação de tributos e
mais gente dependerá do seguro-desemprego e dos serviços públicos de
educação e de saúde, ampliando as despesas públicas e, assim, reduzindo a
capacidade do Estado de cobrir o déficit previdenciário.
É
verdade que, mesmo com a melhora geral das condições de vida no país
nas últimas décadas, ainda estamos bem longe do desenvolvimento
econômico e social dos países integrantes da OCDE. Por outro lado,
fomos bem mais apressados em copiar os problemas dos países
desenvolvidos. Já se sabe, por exemplo, que a previdência corresponde a
assustadores 50,3% da despesa primária total da União, o equivalente a
9,9% do PIB – e essa participação tende a crescer muito nas próximas
décadas. No entanto, o percentual da população brasileira com 65 anos
de idade ou mais ainda é inferior a 10% – ou seja, a previdência
brasileira gasta mais do PIB, em termos percentuais, do que o Japão, que
tem mais de 25% de sua população composta por idosos. É claro que isso
não se sustenta – simplesmente não se arrecada dinheiro suficiente com
as contribuições previdenciárias para pagar todos os benefícios.
2. A previdência social é, sim, deficitária.

O
déficit financeiro da previdência, nas contas do governo, foi de R$
151,9 bilhões em 2016 e vem sendo deficitário – na casa dos bilhões de
reais há muitos anos (nestes gráficos, vemos os números desde 2003,
sempre no vermelho). Ainda assim, há quem insista em negar a existência
desse déficit.
De
uma forma geral, os estudos que pregam a inexistência de déficit na
previdência social baseiam-se nos seguintes argumentos: (i) a seguridade
social é superavitária; (ii) se há déficit, a causa estaria (a) na
desvinculação das receitas da União (DRU), (b) no cômputo da previdência
dos servidores públicos federais, que seria independente, e (c) nas
isenções tributárias e na cobrança alegadamente deficiente da dívida
ativa da União. Existe, ainda, uma posição intermediária, que afirma
(iii) ser a existência do déficit uma decorrência da inclusão dos
trabalhadores rurais, isto é, que a previdência dos trabalhadores
urbanos seria superavitária.
No entanto, são argumentos incompletos, equivocados ou, às vezes, mentirosos. Vejamos:
(i) O tal superávit da seguridade social
Segundo
a Constituição Federal, a seguridade social compõe-se da previdência
social, da assistência social (prestada a quem dela necessitar,
independentemente de contribuição própria) e a saúde. São integradas
num único orçamento e financiadas pelas seguintes receitas:
contribuições previdenciárias dos empregados e dos empregadores (a
contribuição patronal), a contribuição social sobre o lucro líquido, a
COFINS, o PIS-PASEP e um percentual sobre as loterias federais. O
próprio art. 195 da Constituição estabelece que a seguridade social será
financiada por toda a sociedade.
Fica
bem claro, desde logo, que o financiamento das despesas previdenciárias
estritamente com as receitas previdenciárias é inviável – se assim não
fosse, não seria necessário tributar toda a sociedade. Em síntese, as
contribuições previdenciárias dos empregados e dos empregadores são
reconhecidamente insuficientes para pagar aposentadorias e pensões –
logo, o resultado estritamente previdenciário é deficitário. É
exatamente o que os números do Ministério da Previdência demonstram.
Ora,
se a seguridade como um todo fosse superavitária e a previdência,
deficitária, o que aconteceria? Os recursos que deveriam ser destinados
ao custeio da saúde e da assistência social são drenados pela
previdência, que, de acordo com o Ministério do Planejamento, consome
58% do orçamento da seguridade social (em 2000, eram 51% – uma escalada
vertiginosa). Numa simplificação bem grosseira, é como se você
reservasse parte do seu salário para pagar o plano de saúde e um PGBL e
estivesse diante do dilema de ter que escolher qual dos dois pagar: você
pode trocar de plano de saúde por um mais barato, reduzir o aporte
periódico à previdência complementar ou pedir um aumento ao seu chefe.
O governo, por outro lado, não pode reduzir a cobertura de saúde dos
cidadãos; sobram a redução dos aportes (ou seja, a reforma da
previdência) ou o aumento – no caso, de impostos. De um jeito ou de
outro, amigo(a), você vai pagar a conta (v. abaixo).
Portanto,
o discurso fácil da defesa de mais recursos para a saúde pública, além
de todos os seus problemas intrínsecos, tem mais esta incoerência: quem o
sustenta, ao contrário do que normalmente ocorre, teria que ser
favorável à reforma da previdência. Mas até mesmo a premissa está
errada: em 2016, a seguridade social foi deficitária em R$ 257 bilhões e
tem sido assim desde 2000, como demonstra o gráfico abaixo (gentilmente
cedido pelo Gabriel Nemer):

(ii) As supostas causas do déficit
(a) A desvinculação das receitas da União (DRU)
Desde
1994, a Constituição Federal autoriza que um percentual das
contribuições sociais (atualmente, 30%) seja desvinculado de suas
finalidades e seja destinado a outros gastos governamentais – é a DRU.
Existe uma tese de que a DRU também é responsável pelo “suposto”
déficit da previdência, o que também é uma falácia.
O
objetivo da DRU é conceder ao governo maior margem para a execução do
orçamento. Aproximadamente 80% da receita arrecadada pela União é
vinculada pela Constituição a finalidades específicas, dentre as quais a
educação e a seguridade social. Trata-se de uma exceção às vinculações
presente na mesma Constituição e vem sendo considerada indispensável
para a gestão orçamentária federal por sucessivos governos. Além disso,
o questionamento a respeito da legitimidade da DRU normalmente não
enfrenta a questão da efetiva destinação dos recursos desvinculados, nem
tampouco da desvinculação de outros fins (como a educação, por exemplo)
em favor da previdência. Logo, é um argumento incompleto.
E,
novamente, os números não deixam mentir. Pelos relatórios da
Secretaria do Tesouro Nacional (v. link acima), as receitas
desvinculadas do orçamento da seguridade social em 2016 corresponderam a
aproximadamente R$ 92 bilhões, algo em torno de 60% do déficit
previdenciário. Ou seja, mesmo sem DRU, faltaria dinheiro. No gráfico a
seguir, também elaborado (e gentilmente cedido) pelo Gabriel Nemer,
vemos que, mesmo desconsiderada a DRU, a seguridade social continuaria
deficitária:

(b) A previdência dos servidores públicos
A
tese de que uma das causas do déficit da previdência social está na
inclusão indevida da previdência social dos servidores públicos é uma
mentira deslavada. Pelo contrário, os números são tratados de forma
inteiramente independente nos relatórios de execução orçamentária da
STN. Mas é verdade que a previdência dos servidores também é altamente
deficitária e isso lhe interessa, sendo ou não servidor(a) público(a).
Em dezembro de 2016, o déficit financeiro da previdência dos servidores
públicos federais foi de impressionantes R$ 77 bilhões, 6,4% superior
ao de 2015. E é bom lembrar que as receitas daquelas contribuições
sociais do art. 195 da Constituição não custeiam aposentadorias dos
servidores – em outras palavras, vai sobrar para eles, com o aumento das
respectivas contribuições, e para você, mediante aumento de impostos. É
melhor fazer a reforma.
(c) A renúncia fiscal e a dívida ativa
Também
é muito comum que se afirme que a previdência social seria deficitária
em virtude das isenções fiscais concedidas a diversos setores, como, por
exemplo, as entidades filantrópicas, os agroexportadores e os
enquadrados no Simples Nacional. Recentemente, foi noticiado que a
renúncia fiscal, nesse caso, corresponderia a 30% do déficit.
Contudo,
o argumento tem, já de início, um problema conceitual. As imunidades e
isenções fiscais estão previstas, respectivamente, na Constituição e
nas leis federais. Quando o governo elabora o orçamento, não deve
considerar as receitas que não podem ser arrecadadas por força de lei ou
da própria Constituição; em bom português, não é dinheiro que não foi
arrecadado ou que deixou de entrar – é dinheiro que não pode entrar e,
portanto, não entra na estimativa de receitas do orçamento. De todo
modo, os números são implacáveis mais uma vez: se a renúncia fiscal
corresponderia a 30% do déficit, faltariam os demais 70% para fechar a
conta. Ainda que se somasse à DRU (v. acima), continuaria faltando
dinheiro.
Por
outro lado, é, sim, discutível o critério dessas isenções fiscais e, ao
que parece, os deputados federais e senadores enfrentarão a questão ao
debater a reforma da previdência. Tomara que o façam.
Quanto
à dívida ativa da União – total de débitos das pessoas físicas e
jurídicas perante o governo federal passíveis de cobrança judicial –, é
verdade que os valores impressionam: estima-se que R$ 403,3 bilhões
seriam apenas de dívidas previdenciárias. Trata-se, no entanto, de uma
ilusão, pois boa parte é de difícil ou impossível recuperação: dívidas
de empresas que fecharam ou pessoas que faleceram, valores que a
Justiça, em casos similares, já deu ganho de causa ao contribuinte, sem
contar o tempo que a Fazenda Nacional vai levar para efetivamente
receber esse dinheiro, depois de décadas de discussão em juízo, dentre
outras dificuldades. Ainda assim, mesmo que todo esse dinheiro fosse
efetivamente recuperado e destinado à previdência, não cobriria o
déficit nem por cinco anos, considerada a tendência da última década.
(iii) A aposentadoria do trabalhador rural
Mesmo
entre os que admitem a existência do déficit circula o argumento de que
o peso da aposentadoria do trabalhador rural – que não contribui nas
mesmas condições do trabalhador urbano – é decisivo, uma vez que a
previdência dos trabalhadores urbanos, se isoladamente considerados,
seria superavitária. É claro que se trata de um elemento importante na
análise do déficit previdenciário, mas a tese adota uma visão muito
restritiva da questão, por duas razões.
Em
primeiro lugar, a previdência urbana foi apenas episodicamente
superavitária, de 2011 a 2015, e tornou a ser deficitária em 2016. Em
segundo lugar, não se pode ignorar o elemento demográfico: as taxas de
natalidade e mortalidade caem, como sobe a expectativa de vida, tanto na
cidade como no campo. Se, hoje, a conta já não fecha, a tendência é
claramente de piora.
Ah,
mas e a corrupção? Sempre tem quem diga que a previdência está
quebrada por causa do desvio de dinheiro, não é? Só que esse discurso
não resiste à aritmética elementar. Peguemos o exemplo da Operação
Lava-Jato: para a Polícia Federal, as empreiteiras teriam causado à
Petrobras prejuízo da ordem de R$ 20 bilhões. Isso corresponde a menos
de 15% do déficit financeiro da previdência em 2016. É simples assim: o
dinheiro desviado, mesmo nas estimativas mais “otimistas”, está longe
de ser suficiente para pagar a conta.
3. Quem vai pagar essa conta: você, seus filhos ou você e seus filhos.

E como se cobre esse déficit? Basicamente, há três formas, que podem ser utilizadas em conjunto ou de maneira isolada:
⦁ aumento
de tributos: o governo eleva a contribuição previdenciária (do
empregado e do empregador), as contribuições sociais (como a Cofins e a
CSLL – contribuição social sobre o lucro líquido) ou, em último caso, os
demais impostos. Em outras palavras: você paga a conta.
⦁ Endividamento
público: o governo emite títulos públicos (aqueles do Tesouro Direto e
dos fundos de investimento) e os negocia no mercado. Traduzindo: o
governo pega dinheiro emprestado no mercado e promete pagar de volta,
com juros, na data de vencimento dos títulos. Lá na frente, ainda pode
rolar essa dívida, emitindo novos títulos, com novas datas de vencimento
e novos juros. É fácil notar que se forma uma bola de neve: em vez de
resolver o problema, ele é simplesmente adiado e a conta fica mais cara.
Quem paga a conta: seus filhos ou, quem sabe, seus netos.
⦁ Emissão
de moeda: o governo federal pode simplesmente imprimir mais dinheiro
para cobrir o déficit. Havendo mais moeda em circulação, ela se
desvaloriza – numa palavra, inflação. Mesmo sem nenhum aumento nominal
de tributos, o dinheiro que sobra para as suas outras despesas passa a
valer menos, seu poder de compra diminui e, em algum momento à frente, o
governo precisará adotar medidas de austeridade para resolver o
problema que ele mesmo terá criado. Em outras palavras: você e seus
filhos vão pagar a conta.
Perceba,
então, que até agora falamos apenas em déficit financeiro. Mas, em se
tratando de previdência, é necessário considerar também o déficit
atuarial, que corresponde à necessidade de recursos no longo prazo para,
observada a expectativa de vida das pessoas, pagar os benefícios de
aposentadoria e pensão já concedidos e ainda por conceder – em síntese,
quanto dinheiro seria necessário acumular, em valores presentes, para
honrar todos os compromissos previdenciários no futuro – o Spotniks já
tratou disso. A União não costuma divulgar o déficit atuarial do INSS
ou da previdência dos servidores federais, apenas o financeiro (v.
acima), mas, para se ter uma ideia do problema, um relatório do TCU
indica que o déficit atuarial dos regimes de previdência de todo o
funcionalismo público do país chega a R$ 2,8 trilhões.
Isso
significa que as medidas de saneamento do déficit financeiro acima
referidas serão meramente paliativas. Mantidas as regras atuais e a
tendência da pirâmide etária do país, você vai pagar cada vez mais para
manter uma previdência que pedirá cada vez mais socorro, num círculo
vicioso que se tornará simplesmente insustentável em poucas décadas.
Não adianta apenas ajustar as receitas – é indispensável reduzir também
as despesas, em troca da sobrevivência do regime. Do contrário, você
vai trocar uma expectativa pior de receber alguma aposentadoria pela
expectativa aparentemente melhor, mas que, lá na frente, será a de
receber nenhuma aposentadoria. Isso, é claro, se uma reforma ainda mais
gravosa não vier pelo caminho, mas isso é o tema do tópico 7, abaixo.
A
palavra de ordem, aqui, é sustentabilidade. O equilíbrio financeiro e
atuarial da previdência, além de ser uma determinação expressa da
Constituição, é uma exigência para que ele não acabe. É curioso como é
bem aceita a ideia de sustentabilidade ambiental e da necessidade de
preservação do meio ambiente para as próximas gerações, mas não existe o
mesmo cuidado com as contas públicas…
4. Sem reforma da previdência, o teto de gastos do governo vira pó.

O
ajuste fiscal do governo Temer tinha duas reformas constitucionais a
fazer: a instituição do teto de gastos públicos – introduzido pela
Emenda Constitucional nº 95/2016 – e a reforma da previdência. São
umbilicalmente ligadas entre si, e seus detratores sabem muito bem
disso.
De
forma bem simples, o chamado Novo Regime Fiscal limita o aumento global
de despesas à correção da inflação pelo IPCA, por vinte anos. Seus
opositores argumentam que serão congelados os gastos com educação e
saúde, com prejuízo à população, o que é simplesmente falso. Além do
fato de que os recursos destinados a ambos foram constantemente elevados
nos últimos anos e os resultados continuam sendo vergonhosos (ou seja,
não é tanto a questão de o quanto se gasta, mas de como se gasta), a
Emenda do teto de gastos tornou expresso o que já era, quando menos,
implícito: o governo não pode gastar mais do que arrecada.
O
teto de gastos, na verdade, introduziu na Constituição um trade-off
muito óbvio na economia: se o orçamento é limitado, o aumento de gastos
em uma ponta impõe, necessariamente, a redução dos gastos em outra. É
como você faz em casa: para pagar uma escola mais cara para seus filhos,
vai precisar cortar outras despesas.
E
é aí que está o pulo do gato dos inimigos do teto de gastos: os
limites para as despesas de pessoal – e, portanto, para os aumentos
salariais do funcionalismo público – ficam mais rígidos. Com o teto de
gastos, acaba a ficção do cobertor infinito e ele passa a ser
juridicamente curto: para garantir reajustes aos servidores públicos que
dependam apenas da política e dos calendários eleitorais
(diferentemente do setor privado, que está sempre condicionado aos
limites financeiros), os demais gastos – dentre eles, saúde e educação –
terão que ser restringidos. Agora, para defender a legitimidade do seu
aumento, os servidores vão ter que justificar os cortes nas outras
áreas.
Especialmente
no caso da previdência, as despesas são “contratadas”, ou seja, os
benefícios possuem regras constitucionais e legais de fixação e
reajuste, sem espaço para negociação. A reforma previdenciária, ao
reduzir os benefícios futuros (os atuais não podem ser modificados, é
sempre bom lembrar), abre margem para a progressiva redução percentual
das despesas com aposentadorias e pensões e, assim, libera recursos para
o custeio de outras áreas importantes – como educação e saúde. Se não
acontecer, fica tudo como está: os sindicatos e associações garantem
suas aposentadorias às custas do pagador de tributos e podem continuar
acusando o governo de não cuidar de outras áreas prioritárias. Não será
problema deles, afinal.
Implodir
as reformas, portanto, faz parte de um plano de inviabilizar o ajuste
fiscal e mascarar o impacto que as despesas com pessoal geram sobre os
gastos públicos como um todo. Dessa forma, o lobby das corporações
profissionais e sindicatos fica livre, como se não se beneficiasse da
irresponsabilidade fiscal do governo.
5. As mulheres não devem se aposentar antes dos homens.

Esse
é um dos pontos mais polêmicos da reforma. Mas, ao contrário do que
possa parecer à primeira vista, nada tem de misógino ou machista.
De
acordo com o IBGE, uma mulher com 50 anos de idade tinha, em 2010,
expectativa de vida de aproximadamente cinco anos a mais do que um homem
com a mesma idade. Para os nascidos em 2010, a diferença a favor das
mulheres ultrapassa os sete anos. Ocorre que, pelas regras atuais, uma
mulher se aposenta cinco anos mais nova que um homem e vive mais – logo,
recebe aposentadoria por cerca de dez anos mais. Isso é evidentemente
desigual e injustificável do ponto de vista previdenciário. Não faz
sentido pagar por mais tempo o mesmo valor de benefício a quem presta
menos tempo de contribuição. O correto, portanto, seria igualar os
requisitos para a aposentadoria.
A
resposta imediata é sempre a de que as mulheres são discriminadas no
mercado de trabalho e cumprem uma jornada dupla de trabalho, acumulando
as atividades profissionais com as tarefas domésticas e, sobretudo, com o
tempo dedicado aos filhos. Ainda que isso seja verdade, não justifica o
tratamento diferenciado, por três razões. Primeira: havendo
comprovação estatística de que as mulheres vivem mais apesar da alegada
jornada dupla, esse acúmulo de atribuições é indiferente para a
previdência e, portanto, não justifica o tratamento diferenciado.
Segunda:
é, no mínimo, contraditório que se defenda a aposentadoria antecipada
das mulheres e a igualdade entre homem e mulher nas relações sociais e
de trabalho – compensar as mulheres com a aposentadoria precoce, ao
final de uma vida de inferioridade, é aceitar passivamente que tais
situações continuem acontecendo, em troca de um “prêmio final”: parabéns
por ter sobrevivido a três décadas de machismo – pegue aí a sua
aposentadoria e um abraço… As mulheres ainda precisam desse
paternalismo, em vez da verdadeira promoção da igualdade? Mecanismos
supostamente protetivos como esse, na verdade, inferiorizam as mulheres.
Existe,
todos sabemos e é inegável, a situação das mães solteiras ou que, por
qualquer outra razão, são obrigadas a suportar sozinhas as obrigações de
criar e sustentar os filhos – só elas sabem o quanto a vida fica
difícil e sacrificante. É uma questão social da maior relevância e
precisa ser enfrentada, mas isso apenas confirma o argumento exposto
acima. A previdência é incapaz de corrigir essa distorção: em que
condições físicas e psicológicas essas mães chegarão (se chegarem) à
idade de se aposentar, ainda que seja mais cedo? E mais: um contingente
imenso de mães solteiras está na economia informal e, portanto, fora do
alcance da previdência social. Para essas mulheres, é necessário
pensar em outros mecanismos de auxílio ou proteção – a previdência não
toca a causa do problema e, portanto, pouco interfere no seu efeito.
A
terceira razão, por fim, é consequência da segunda: em pleno século
XXI, parece simplesmente absurdo que ainda se aceitem relações
domésticas desiguais entre homens e mulheres. Aqui em casa, por
exemplo, a divisão de tarefas é absolutamente igual, incluindo fraldas,
banhos, reuniões de pais na escola, lavar a louça, supermercado etc.
Aprendi com os meus pais, que também faziam assim, já no século
passado. Em suma: todo mundo aqui tem jornada dupla. Se você ainda
acha justificável a aposentadoria antecipada das mulheres, por conta do
tal acúmulo de atribuições, o problema não está na Constituição ou nas
leis – provavelmente, está na sua casa. A não ser, é claro, que você
acredite que é papel do governo organizar a vida doméstica de cada um.
6. O governo acertou ao excluir os militares da PEC 287/16.

A
Constituição brasileira tem mais de 250 artigos, além dos respectivos
incisos, parágrafos e alíneas. Somando-se os dispositivos do Ato das
Disposições Transitórias, passam dos 360, fora as 95 Emendas (até a data
de conclusão deste artigo) e as 6 Emendas de Revisão, cada qual com
seus outros tantos artigos, incisos etc.. É um documento prolixo, que,
evidentemente, trata de muito mais assuntos do que deveria, como, por
exemplo, dos cartórios (art. 236), do Colégio Pedro II (art. 242, § 2º) e
do controle de frequência dos alunos no ensino fundamental (art. 208, §
3º), dentre outros. E lá está a previdência dos servidores públicos.
Você
sabia que a maior parte das regras do regime geral de previdência
social estão previstas em leis (as chamadas leis ordinárias) e apenas a
aposentadoria dos servidores públicos está detalhadamente prevista na
Constituição? Por que a diferença?
A
razão é uma só: corporativismo. Bem organizados, os sindicatos e
associações de servidores (aí incluídos os magistrados, o Ministério
Público, os advogados públicos, os policiais etc.) conseguiram, desde a
promulgação da Constituição em 1988, incluir suas regras de
aposentadoria e, com isso, tornar a sua alteração mais difícil. É que
as leis podem ser alteradas mediante aprovação de maioria simples na
Câmara dos Deputados e no Senado Federal, em turno único de votação,
enquanto a Constituição só pode ser modificada por emendas, cujas
propostas (as PECs) devem ser aprovadas por quórum de três quintos na
Câmara e no Senado, em dois turnos em cada Casa. Com isso, seu regime
previdenciário, que já é bem mais generoso que o regime do INSS, fica
mais protegido.
Com
os militares, no entanto (aí incluídos os policiais militares e os
bombeiros), não é assim, por dois motivos. Primeiramente, de acordo com
o art. 142, § 3º, inciso X, da Constituição, a passagem dos militares à
inatividade (reserva ou reforma, comparáveis à aposentadoria dos
servidores civis) se dá na forma da lei. Ou seja, os requisitos da
“aposentadoria” não estão na Constituição, mas em lei ordinária.
Ora,
é um contrassenso defender que a PEC deveria tratar da previdência dos
militares e, ao mesmo tempo, afirmar que eles têm um regime
privilegiado. Constitucionalizar a matéria seria conferir aos militares
um privilégio ainda maior, na medida em que as alterações posteriores
se dariam somente por emenda constitucional. O ideal, na verdade, seria
o oposto: desconstitucionalizar a previdência dos servidores civis.
Logo, agiu corretamente o governo federal quando decidiu encaminhar a
reforma da previdência dos militares por projeto de lei em separado.
Não se defende, em absoluto, que a previdência dos militares não seja
também modificada; o meio é que deve ser outro, a saber, a lei
ordinária, de aprovação (em tese) muito mais simples.
Em
segundo lugar, não há dúvida de que o regime de previdência dos
militares merece reforma. Por todas as razões já expostas, é
inaceitável, no século XXI, que um profissional remunerado com dinheiro
público (ou melhor, dinheiro do pagador de impostos) possa deixar de
trabalhar aos cinquenta anos de idade ou menos e, por mais trinta,
trinta e cinco anos, receber proventos idênticos aos valores recebidos
pelos militares da ativa. É inadmissível que, a esta altura, ainda
estejamos discutindo se as filhas dos militares que não se casam
(legalmente, claro) devam ou não receber pensão até a morte. Mas é
inegável que os militares se sujeitam a situações especiais, como, por
exemplo, a rígida estrutura hierárquica, a possibilidade de mobilização
dos reservistas nos casos de grave comoção nacional etc..
Não
é só. A própria exigência física da atividade militar exige que sejam
considerados limites máximos de idade para o exercício de determinadas
funções e ocupação de determinados postos. Os concursos para o ingresso
nas Forças Armadas têm limites máximos de idade, já considerados
legítimos pelos tribunais brasileiros – a lógica é a substancialmente a
mesma para as promoções e, ao final, para a hora de se afastar do
serviço ativo. Você consegue imaginar um sargento em combate franco com
setenta anos de idade? E antes que diga que isso é bobagem, que o
Brasil não entra em guerras, lembre-se de que, nos últimos anos, você
tem visto as Forças Armadas ocupando favelas, vistoriando presídios e
fazendo policiamento ostensivo nas grandes cidades.
7. Ninguém quer que você morra trabalhando.

Além
da distorção de fatos e números, existe também uma dose cavalar de
terrorismo na campanha contra a reforma da previdência, especialmente
nas redes sociais. Investe-se muito, por exemplo, na tese de que
ninguém mais se aposenta, de que vamos trabalhar até a morte etc., e na
ideia de que a reforma é, na verdade, uma privatização da previdência.
É claro que, por todas as razões expostas acima, reformas
previdenciárias minimamente sérias trarão um agravamento do regime
público obrigatório. Há, no entanto, dois aspectos relevantes: (i) a
forma como se dará esse agravamento e (ii) o nível de agravamento.
Quanto
à forma, há grande e justificada queixa quanto à dureza das regras de
transição da PEC 287/16. De fato, a idade de corte de 50 anos para os
homens e 45 para as mulheres é brusca e questionável em termos de
segurança jurídica: por exemplo, mulheres que tinham a expectativa de se
aposentar em 4 ou 5 anos poderão ser obrigadas, de uma hora para outra,
a trabalhar e contribuir por mais 20 anos. No caso das mulheres,
aliás, há uma dupla surpresa, ao serem, num só movimento, igualadas aos
homens em tempo de contribuição e, eventualmente, ter o seu período
contributivo repentinamente elevado em 60%.
O
noticiário sugere que as regras de transição devem ser abrandadas pelo
Congresso Nacional, e é realmente importante que sejam. No entanto,
corre-se o risco de a demagogia desprezar os números e criar regras
transitórias suaves demais, que mantenham a previdência sem perspectiva
de solução do déficit financeiro e atuarial, repetindo os erros das
reformas. Em vez de acreditar que a PEC 287/16 tem regras duras demais
porque o governo é cruel, é mais racional entender que a proposta
radicaliza a transição para pagar a conta das outras oportunidades
perdidas de correção das distorções do regime. Em algum momento,
providências severas terão que ser tomadas, porque o problema é crônico.
E não se engane: se o Congresso aliviar demais agora, outra reforma
virá daqui a alguns anos e não será nem um pouco mais agradável que
essa.
Relativamente
ao nível de agravamento do regime, há muita reclamação quanto à
exigência, prevista na PEC 287/16, de que, para que o(a) trabalhador(a)
ganhe a aposentadoria no máximo valor possível, precise trabalhar por
longos 49 anos. Para além da quebra de expectativas (já mencionada
anteriormente), é importante compreender que ninguém é obrigado a
trabalhar por todo esse tempo: preenchidos todos os requisitos mínimos, o
direito à aposentadoria é desde logo adquirido, ainda que com proventos
de valor mais baixo. Os tais 49 anos servirão para aumentar o valor do
benefício.
Há
como obter rendimentos maiores sem esperar tanto tempo? Sim, mas vai
depender de outros meios, como, por exemplo, da previdência complementar
– seja o regime fechado, em que você e seu empregador contribuem, seja
num regime aberto (PGBLs e VGBLs) – ou mediante aplicações financeiras
pessoais. É verdade, sim, que as novas regras têm o objetivo de
incentivar a aposentadoria privada em paralelo com o regime público, mas
isso está longe de ser uma privatização como, por exemplo, a que
ocorreu no Chile. A previdência pública continua existindo, mas deixa
de ser a única fonte de renda esperada para o final da vida.
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