editorial de O Globo
Veredicto
dado pela maioria da Corte subordina o enquadramento de governadores e
prefeitos na lei à aprovação por dois terços de assembleias e câmaras
Há meandros da política e das interpretações jurídicas muito tortuosos.
Quando se conectam os dois, então, podem surgir situações preocupantes.
Na política brasileira, a corrupção é, já há algum tempo, um inimigo a
ser vencido. E neste embate, a aprovação da Lei da Ficha Limpa, em 2011,
a partir de um movimento popular sustentado por centenas de milhares de
assinaturas de eleitores, foi uma vitória memorável.
Por meio da nova lei, a Justiça eleitoral passou a poder barrar a
candidatura de condenados em segunda instância, não sendo mais
necessário aguardar o “transitado em julgado”, ou seja, a validação do
veredicto na última instância.
Muitos se valeram do preceito constitucional da “presunção de inocência”
para driblar outra imposição da Carta — que o candidato deve ser probo e
de reputação ilibada. Com a eternização de processos conseguida por
meio de incontáveis recursos, gente com prontuário e processo judicial
confirmado em segundo julgamento se elegia e passava a se proteger sob
as imunidades concedidas aos representantes do povo. Grande golpe.
A questão parecia vencida, mas, há pouco, uma interpretação
surpreendente da maioria do Supremo desidratou parte da Ficha Limpa.
Entendeu a Corte, ao julgar um processo, que a condenação de prefeitos e
governadores por tribunais de contas, até agora suficiente para
enquadrá-los na legislação saneadora aprovada em 2011, precisará, para
isso, ser sancionada por no mínimo dois terços das respectivas casas
legislativas.
Ora, na prática, o STF torna impune boa parte dos prefeitos e
governadores, os quais, dada a prática usual do fisiologismo no
relacionamento entre Executivo e Legislativo, costumam controlar
assembleias e câmaras.
Há, no caso, uma discussão de tecnicalidades sobre “contas de gestão” —
de responsabilidade direta do governador e prefeito — e “contas de
governo”, relacionadas à execução do orçamento, conforme planos e
programas do Executivo.
Mas o que importa, para a sociedade, é que, como disse o ministro da
Corte Luiz Roberto Barroso, voto vencido neste julgamento, a
responsabilidade de julgá-las seja dos tribunais de contas.
Se a Lei da Ficha Limpa não puder ser acionada contra políticos maus
administradores — de má-fé ou não —, porque eles controlam câmaras e
assembleias ou, tão grave quanto, sequer deixam o parecer do tribunal
ser apreciado por deputados e vereadores, parcela ponderável da eficácia
da legislação terá sido revogada pelo STF.
No entendimento acertado de Barroso, ninguém pode dizer: “Eu sou ladrão,
mas tenho maioria da Câmara Municipal”. Pois poderá, caso o
entendimento não seja revisto.
Para isso, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral deverá impetrar
um “embargo de declaração” junto à Corte. É a chance de o Supremo
recolocar em vigor a Ficha Limpa, que ele próprio declarou
constitucional em 2012.
EXTRAIDADEROTA2014BLOGSPOT




0 comments:
Postar um comentário