CARLOS CHAGAS
Previsto
para começar dia 25, o capítulo final do julgamento de Dilma Rousseff
estará encerrado até o dia 31. No círculo cada vez mais apertado de
seguidores de Madame, há quem defenda sua ida ao Senado, não apenas
para defender-se perante a Historia, mas para, num gesto final de
protesto, renunciar. Antes que os senadores começassem a votar pela sua
cassação, ela se retiraria do plenário e do processo.
Seria
uma reação capaz de misturar as versões daqui a 50 ou 100 anos, mais ou
menos como aconteceu com Deodoro da Fonseca. Afinal, ele foi obrigado a
renunciar, pela conspiração de Floriano Peixoto, ou surpreendeu o país
demonstrando a impossibilidade de governar com a Constituição de 1891?
Do
jeito que os fatos se acumulam até agora, os estudantes do século XXII
disporão de uma única versão do atual período bicudo: a presidente foi
posta para fora por ação do Congresso. Se renunciasse, embaralharia as
cartas com o relato de que renunciou reagindo a um golpe de estado. Na
verdade, há muito pouca diferença entre as duas interpretações, mas à
medida em que o tempo passar, mais se confundirão os doutos
historiadores com a natural simpatia ou antipatia pela figura da
presidente.
O
que fez Fernando Collor, diante alternativa de perder o mandato por
ação de deputados que o acusavam de corrupção, foi renunciar
proclamando-se inocente, coisa que o Supremo Tribunal Federal depois
confirmou. Optou pela renúncia, forma de protesto que mais tarde serviu
para torná-lo senador. Será que Madame cogita de iniciativa igual?
A
renúncia, agora, funcionaria como reação a uma cassação inevitável,
ensejando à renunciante condições para apresentar-se como vítima de um
golpe, que os analistas do futuro tentarão desvendar.
extraídadetribunadainternet





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