Com Blog do Reinaldo Azevedo - Veja
Vamos lá. É preciso
cuidado para desfazer o cipoal jurídico armado pelo governo, que
envolve, a um só tempo, o eventual impeachment de Dilma e a posse de
Lula no Ministério da Casa Civil.
O ministro Teori
Zavascki negou a concessão de liminar a duas ADPFs — Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental — contra a nomeação de Lula para a
Casa Civil, uma movida pelo PSDB e outra pelo PSB.
Atenção! O ministro
não entrou no mérito da coisa. Aliás, foi explícito a respeito. Ele
apenas considerou que a ADPF não é o instrumento adequado. Para ele,
trata-se de assunto próprio a mandado de segurança — que já existe. Não
custa lembrar que Gilmar Mendes concedeu uma liminar contra a posse. O
assunto vai se resolver nesta semana ou na próxima.
Escreve ainda o ministro sobre não ser a ADPF um instrumento adequado:
“É de ser acentuado, a propósito, que eventual embaraço ao exercício da jurisdição penal, com a alteração da competência para os atos de investigação e da ação penal, poderia ser suscitada nos próprios procedimentos criminais alçados ao Supremo Tribunal Federal, forma pela qual controvérsias semelhantes vem sendo historicamente decididas pelo Tribunal.”
“É de ser acentuado, a propósito, que eventual embaraço ao exercício da jurisdição penal, com a alteração da competência para os atos de investigação e da ação penal, poderia ser suscitada nos próprios procedimentos criminais alçados ao Supremo Tribunal Federal, forma pela qual controvérsias semelhantes vem sendo historicamente decididas pelo Tribunal.”
Atenção, caros!
Visto de antemão, parece que Teori está apenas tomando uma decisão de
interesse do PT. Não! Quem menos gostou do despacho certamente foi a
Advocacia-Geral da União, que já havia solicitado que a decisão de
Teori, na prática, prevalecesse sobre a de Gilmar Mendes.
De resto, com
efeito, fica difícil considerar que, na origem, a nomeação de Lula seja
mesmo um problema afeito à Constituição. Claro, sempre se pode
argumentar que a decisão fere fundamentos gerais da Carta, como
probidade e decoro. Mas, por esse caminho, até um sanduíche de mortadela
vira tema constitucional.
O mandado de
segurança, no caso, mostrar-se instrumento adequado. Os ministros
dispõem de todos os elementos para decidir, inclusive de um parecer da
Procuradoria-Geral da República — este enviado a Teori — em que se diz
com todas as letras que nomeação de Lula objetiva a conquista do foro
especial por prerrogativa de função e a obstrução da Justiça. Não
obstante, Rodrigo Janot, por alguma razão desconhecida, diz que Lula
pode, sim, ser nomeado.
Não se enganem:
quando os principais lances que dizem respeito a um governo se resolvem
nos tribunais, não no ambiente do próprio Executivo e do Congresso, o
país se transformou num caso de polícia, não de política.
Vamos ver qual vai
ser o encaminhamento no Supremo. Gilmar Mendes, que concedeu a liminar a
mandado de segurança, pode apenas ratificá-la — e, nesse caso, o
julgamento pode se dar já nesta quarta — ou pode optar por um
procedimento de julgamento de mérito mesmo, hipótese em que o tribunal
se debruça sobre o tema na semana que vem.
extraídaderota2014blogspot




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