Jornalista Andrade Junior

sexta-feira, 24 de maio de 2013

Procura-se informação

Procura-se informação - EDITORIAL FOLHA DE SP

folha de sp -
Ministério Público, assim como governo, Legislativo e Judiciário, precisa garantir que acesso a seus dados seja o mais simples e direto possível


É constrangedor que o Ministério Público, órgão investido da missão de defender a ordem jurídica e os interesses da sociedade, crie obstáculos à plena vigência da Lei de Acesso à Informação.

Com efeito, conforme mostrou reportagem desta Folha, a instituição recorre a expedientes que dificultam a obtenção de dados relativos aos nomes e salários de seus quadros de servidores.

O Ministério Público não deixa de cumprir a regra que exige a divulgação individualizada dos vencimentos, diga-se. Mas dá acesso às informações, muitas vezes, de maneira tortuosa.

A regulamentação da lei por parte do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) prevê que as informações sejam oferecidas nas páginas da internet "em campos facilmente acessíveis". O documento também recomenda que as informações sejam sempre prestadas "mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão".

Na prática, em apenas oito Estados os nomes e as remunerações dos servidores aparecem numa mesma página ou documento. Em 11 unidades da Federação os salários são vinculados apenas a números de matrícula. Em outras, o interessado vê-se obrigado a pesquisar servidor por servidor.

Na página do Ministério Público do Rio de Janeiro não se publicam nomes, apenas cargos. Na Bahia, em Minas Gerais e em São Paulo, o requerente precisa fornecer número de CPF ou outras formas de identificação para requisitar os dados --embora a regulamentação descarte a necessidade de cadastro prévio. Em Mato Grosso do Sul, no Paraná e em Pernambuco, alega-se que a omissão da lista nominal atende a "questão de segurança".

Não há dúvida de que, um ano depois de sancionada, a legislação já se tornou um instrumento efetivo de controle sobre as ações do poder público. Ainda é preciso, no entanto, superar resistências e subterfúgios que teimam em obstruir a transparência.

O ideal é que os órgãos oficiais, em todos os Poderes --Executivo, Legislativo e Judiciário-- e níveis de administração --federal, estadual e municipal--, adotem procedimentos padronizados na internet e que o acesso aos dados seja o mais simples e direto possível.

Num país em que os ciclos políticos autoritários e o exercício personalista do poder deixaram marcas deletérias nas instituições e enormes lacunas no registro histórico, a Lei de Acesso à Informação materializa a ideia virtuosa de que o Estado deve servir à sociedade --e não o contrário.

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