RECEBI VIA E-MAIL E O REPASSO NA INTEGRA PARA SEU CONHECIMENTO E SEU JUÍZO.
A OAB, o MPF e o Cabo Anselmo
Por Jorge Serrão
Recebi em minha
residência, nesta quinta-feira, 9 de agosto, do Procurador da República Sérgio
Gardenghi Suiama, uma intimação para apresentar, no prazo de cinco dias úteis,
o endereço completo da testemunha José Anselmo dos Santos. O MPF procura o Cabo
Anselmo para depor no procedimento investigatório criminal número
1.34.001.007786/2011-11 – cujo conteúdo não me é revelado, mas que deve se
referir a apuração de algum acontecimento trágico nos tempos do regime
pós-1964.
Infelizmente, sou
obrigado a responder publicamente ao Procurador que não sei o endereço de
Anselmo. Não sou procurador dele. Muito menos tutor ou babá do famoso idoso.
Apenas é público e notório que sou amigo dele. Embora seja um repórter bem
informado, com mais quase 30 anos de jornalismo diário, ainda não sou agência
de informação. Nem trabalho na Polícia Federal ou Agência Brasileira de
Inteligência. Faço apenas, todo dia, neste Alerta Total, o trabalho de defender
a Lei, a Ordem, a Cidadania, a Justiça e a Democracia – sistematicamente
violentadas em nosso País.
Combato o Governo
do Crime Organizado. Por este motivo, fico sinceramente injuriado, constrangido
e contrariado ao receber, em meu lar, um educadíssimo oficial de Justiça para
me entregar uma intimação onde está ameaçadoramente escrito que “nos termos do
parágrafo terceiro do artigo 8º, incisos IV e VII da Lei Complementar 75/93, “a
falta injustificada e o retardamento indevido do cumprimento da presente
requisição importará na responsabilidade civil e criminal de quem lhe der
causa”. Como sou homem livre e de bons costumes, sempre com conduta social justa e perfeita, nunca respondendo, em toda minha
vida, a qualquer pendenga judicial, sinto-me agredido em receber tal
informação. Acho que ainda moro no Brasil e não na União das Repúblicas
Socialistas Soviéticas.
Aproveito meu
momento de desabafo, para fazer um pedido ao mesmo Procurador Sérgio Suiama – a
quem já me coloquei à disposição, por escrito, e de forma verbal ao seu oficial
de Justiça, para o que de mim necessitar, dentro da minha possibilidade legal
de atendimento. Caro procurador, por que o senhor não usa de sua prerrogativa
de defensor da sociedade para analisar a situação vergonhosa de desrespeito aos
direitos humanos do sub cidadão José Anselmo dos Santos – a quem o governo nega
o elementar direito a uma carteira de identidade e o justo direito à anistia
como cassado pelo regime militar de 1964 (cujos atos o procurador investiga)?
Também faço
idêntico pedido à OAB. Por que a Ordem dos Advogados do Brasil, que é
historicamente identificada com a defesa dos direitos humanos, não apresenta
uma denúncia internacional contra a Presidente Dilma Vana Rousseff na Corte
Interamericana de Direitos Humanos, com sede em San José, na Costa Rica? Dilma
é responsável direta pelo ato administrativo ilegal cometido por uma comissão
de seu Ministério da Justiça que desrespeitou a Lei de Anistia, não
concedendo-a a José Anselmo dos Santos – um homem que não existe civilmente,
mas que é procurado pelo MPF.
Anistia é Lei em
vigor
Dilma seria facilmente
enquadrável por desrespeito aos direitos humanos e ao Estatuto do Idoso, porque
o governo brasileiro não ordena a expedição do documento de identidade de José
Anselmo dos Santos. Quem teria de fazer isto é a Marinha do Brasil – que tem
toda a identificação datiloscópica de Anselmo. A Marinha do Brasil, subordinada
diretamente a Dilma Rousseff, Comandante-em-chefe das Forças Armadas, também
corre risco de ser processada internacionalmente por se negar, indefinidamente,
a emitir um simples documento de identidade ao marinheiro cassado.
Não existem dúvidas
de que José Anselmo dos Santos é vítima de uma grave violação dos direitos
humanos cometida pelo Estado brasileiro. Aos 23 anos de idade, marinheiro de primeira
classe, teve os direitos políticos cassados pelo Ato Institucional número 1, de
9 de abril de 1964. Aos 72 anos, ainda luta judicialmente para ter de volta seu
nome de batismo, uma simples Carteira de Identidade (RG) e uma anistia.
Sobrevivendo há
quase 50 anos na clandestinidade, contando com a ajuda de pouquíssimos amigos,
em 22 de maio de 2012, Anselmo teve negado seu direito líquido e certo à
anistia pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça. Anselmo é punido pelo revanchismo histórico de uma esquerda
radical que não se conforma por ele ter sido um dos homens que colaborou para
evitar um banho de sangue com uma guerra civil que pretendia implantar uma
ditadura comunista no Brasil, via luta armada.
José Anselmo dos
Santos é “um homem que não existe”. Tecnicamente, nem dá para defini-lo como
“cidadão”. Não tem identidade, CPF, direito ao INSS e muito menos acesso aos
programas assistenciais do governo. Para provar que é ele mesmo, suas
impressões digitais foram colhidas no 8º Distrito Naval, em São Paulo. A
Marinha guarda tudo em segredo. Ou tenta. O facsimile do documento reservado
acima, do Gabinete de Identificação da Armada, confirma o quanto é fácil emitir
uma carteira de identidade para Anselmo, devolvendo-lhe a cidadania. Pela isto,
MPF.
O “Marinheiro” (nem
cabo ele era, apesar do apelido que o eternizou) quer ter apenar o direito
legal de ser brasileiro novamente, sendo identificado como “José Anselmo dos
Santos, brasileiro, filho de Joana Balbina Santos, nascido aos 13 de fevereiro
de 1942, em Itaporanga D’ajuda (cidadezinha de 28.128 habitantes no estado de
Sergipe)”. Mas o Estado brasileiro – nada democrático neste caso – lhe nega o
direito elementar a uma identidade.
Anistia para
Anselmo
José Anselmo dos
Santos é, provavelmente, o único remanescente da luta armada que não teve
anistia. Ainda permanece na clandestinidade, autoexilado, sem família, sem
trabalho fixo. Há anos, Anselmo muda de nome e endereço como alguém muda de
camisa. A dele, no entanto, é uma camisa de força. Ele é jurado de morte pela
esquerda, porque, na década de 70 foi forçado a optar entre “morrer” ou
promover uma espécie “delação premiada” dos militantes de organizações
guerrilheiras de esquerda (em troca da sua própria nada mole vida)
A
Comissão de Anistia, agindo com revanchismo ideológico esquerdóide, rasgou a
Lei de Anistia (n° 6.683), promulgada pelo presidente João Baptista de
Figueiredo, em 28 de agosto de 1979. A Comissão ignorou, solenemente, no artigo
2º da Lei 10.505/2002: “São declarados anistiados
políticos aqueles que, no período de 18 de setembro de 1946 até 5 de outubro de
1988, por motivação exclusivamente política, foram: I - atingidos por atos
institucionais ou complementares, ou de exceção na plena abrangência do termo;
XI - desligados, licenciados, expulsos ou de qualquer forma compelidos ao
afastamento de suas atividades remuneradas, ainda que com fundamento na
legislação comum, ou decorrentes de expedientes oficiais sigilosos. XII -
punidos com a transferência para a reserva remunerada, reformados, ou, já na
condição de inativos, com perda de proventos, por atos de exceção,
institucionais ou complementares, na plena abrangência do termo. Todos
os ítens se aplicam a Anselmo.
A não
concessão de anistia e reparação financeira ao “Cabo” Anselmo pela Comissão de
Anistia do Ministério da Justiça foi apenas o primeiro teste para uma nova tese
que invalida a Lei de Anistia promulgada no governo dos presidentes militares.
Para anulá-la de uma vez, permitindo a punição unilateral de agentes do Estado
(e não dos militantes que cometeram crimes hediondos), os criativos
revanchistas apelam para uma manobra pseudo-constitucional.
Não importa se
Anselmo aderiu espontaneamente ou se foi forçado, por risco de morte e tortura,
a aderir à repressão à luta armada. Foi promulgada uma Lei de Anistia, em 1979,
que o Supremo Tribunal Federal afirma valer para “TODOS” os agentes do Estado
ou personagens envolvidos em episódios pós-1964. O problema, gravíssimo, é que
este perdão só não valeu, até agora, para o José Anselmo dos Santos. Ele tem
até um pedido, formulado desde 2004, na Comissão de Anistia do Ministério da
Justiça, para anistia e indenização. Por puro revanchismo ideológico e
fora-da-lei, o processo nº 2004.01.42025 foi julgado improcedente.
Revanchismo
ideológico é ilegal
Os
membros da Comissão de Anistia, da Comissão da Verdade e os autoproclamados
promotores da tal “Justiça de Transição” (transição para quê (?), ninguém ainda
explicou) defendem a questionável ideia de que a Lei de
Anistia de Figueiredo de nada vale. Para
derrubá-la, alegam que ela foi superada e anulada pela regra de anistia escrita
nas disposições transitórias da Constituição de 1988, que foi regulamentada
pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. Malandramente, a regra não fala
em anistia aos militares da ativa. É esta brecha que os revanchistas querem
usar para passar por cima da Lei de Anistia de 1979.
A
História do Brasil é escrita como farsa. Esquerdistas são
pintados como heróis (tendo matado, torturado, assaltado bancos e praticado
atos terroristas). O outro pólo (definido
como “Direita” ou “extrema direita”) abriga os “inimigos da democracia”,
promotores do regime de arbítrio, que mataram, torturaram e perseguiram
inimigos ideológicos. Esta dicotomia tacanha entre
“esquerda boazinha e idealista” e “direita arbitrária e truculenta é
tradicional na abordagem da mídia tupiniquim. É um lugar-comum sempre
empregado. Afinal, o discurso que prevalece é dos vencedores ideológicos. A
História acaba sempre mal contada, repita-se de passagem, por ambos os lados.
A
exemplo dos nazistas na Alemanha de Hitler, os nazipetralhas, comandados pelo
chefão Lula da Silva, preparam o terreno para um golpe institucional no Brasil.
Os golpistas atacam, desmoralizam e enfraquecem a Justiça e os Militares, que
são os guardiões da soberania do Brasil. Estamos à caminho do nazipetralhismo.
A não ser que, por algum milagre, aconteça uma reação dos segmentos
esclarecidos da sociedade. De todo modo, a nazipetralhada está alguns passos à
frente dos eventuais opositores em suas más intenções.
Piada
séria dessa história toda é que até o ex-presidente Lula da Silva recebe
indenização como “anistiado político”. Lula sequer foi preso político, embora tenha
passado 31 dias preso na sala do delegado do DOPS (Departamento da Ordem
Política e Social), em 1980, com base na Lei de Segurança Nacional, por ter
liderado uma greve dos metalúrgicos.
Movimento Justo e
Perfeito
Vamos lançar um grande
movimento nacional pela devolução da identidade de José Anselmo dos Santos.
Organizações como a Maçonaria, através da Grande Loja Maçônica do Estado de São
Paulo e várias de suas lojas jurisdicionadas, já aceitam comprar a briga que
deve ganhar dimensões internacionais – capazes de envergonhar, ainda mais, a
imagem do Brasil como País que trata os direitos humanos só na retórica.
Tomara que a OAB, o
MPF e outros organismos ligados à nossa Justiça também resolvam colaborar para
apagar esta triste página da nossa história. Se derem a identidade a Anselmo,
com o RG e o número do CPF, qualquer serasa-experian da vida saberá localizar,
imediatamente, o endereço completo dele.
Vida que segue...
Ave atque Vale! Fiquem com Deus.
O Alerta Total tem
a missão de praticar um Jornalismo Independente, analítico e provocador de
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