Geralda Doca, O Globo
A proposta de reforma da Previdência que o presidente Jair Bolsonaro enviará ao Congresso prevê idade mínima de aposentadoria de 65 anos – para homens e mulheres – somente para os novos trabalhadores. Ou seja, para quem ingressar no mercado de trabalho depois da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC).
Para quem já está no mercado de trabalho, não haverá uma idade mínima expressa em lei, mas um sistema de contagem de pontos (somando idade e tempo de contribuição) para ter acesso à aposentadoria, tanto no setor privado (INSS) quanto no serviço público. Por essa fórmula, quem começou a trabalhar mais cedo poderá pedir o benefício antes dos demais.
O texto ainda precisa ser avaliado pelo presidente Jair Bolsonaro. Segundo o vice-presidente Hamilton Mourão, Bolsonaro não apoia a ideia da mesma idade para homens e mulheres .
O sistema de pontos já existe para os trabalhadores do setor privado e servidores públicos, mas as regras serão endurecidas. Hoje, para ter acesso à aposentadoria no INSS, com valor integral, é preciso alcançar uma nota de 86/96 pontos. Com a reforma, a partir de janeiro de 2020, haverá o acréscimo de um ponto a cada ano até atingir 105 pontos para homens e mulheres. No modelo atual, o limite é de 90/100 pontos.
A contagem de pontos também funciona no serviço público e garante aposentaria integral para quem ingressou até 2003. Ela também é de 86/96 pontos e subirá da mesma forma que os trabalhadores do setor privado (um ponto a cada ano a partir de janeiro de 2020), até atingir 105 pontos para homens e mulheres.
No caso dos professores, que têm regras diferenciadas, o somatório é de 81/91 pontos. A partir de janeiro de 2020, será acrescentado um ponto a cada ano até atingir 100 pontos para homens e mulheres. A proposta de reforma da Previdência do governo prevê idade mínima de 60 anos para os professores .
Apesar das declarações contrárias de integrantes do núcleo do governo e do Legislativo sobre uma mesma idade mínima de aposentadoria para todos, técnicos da área econômica avaliam que as mulheres que estão ingressando agora no mercado de trabalho têm condições semelhantes às dos homens. Diante disso, avaliam que fixar idade mínima igual só para os novos enfrentará menor resistência.
Atualmente, não existe idade mínima no INSS e os trabalhadores podem se aposentar ao completar 35 anos de contribuição (homem) e 30 anos (mulher ). Mas se forem ainda jovens, têm o valor do benefício reduzido. Quem não consegue atingir esse tempo, pode se aposentar por idade: 65 anos (homem) e 60 anos (mulher). No serviço público, há uma idade mínima de 55 anos (mulher) e 60 anos (homem)
extraídaderota2014blogspot
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