Jornalista Andrade Junior

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

REPARTIÇÕES PÚBLICAS E SÍMBOLOS RELIGIOSOS

por Matheus Ayres.

Não é de hoje que símbolos religiosos são atacados, com a finalidade de atingir pessoas que possuem fé. A mais recente tentativa dessa espécie é o Projeto de Lei apresentado na Câmara Municipal de POA, que quer obrigar o Executivo e o Legislativo a "retirar de suas repartições símbolos religiosos expostos em espaços destinados ao público". A verdade é que se trata de iniciativa nefasta, que cumpre uma agenda ideológica e quer extirpar da sociedade evidências de parte da sua formação histórica, identidade cultural e religiosa. Prova disso é que, na exposição de motivos do projeto em questão, diz o autor que "as repartições públicas continuam a apresentar símbolos religiosos relacionados ao catolicismo". 
A ideia é atacar o catolicismo? Ou estaríamos falando da Cruz de Cristo, que se refere, em maior âmbito, ao cristianismo? Contra tal proposição, não podemos ficar inertes! É falso dizer que os símbolos religiosos são capazes de manifestar a preferência do Estado por determinada crença ou religião. Afinal, que preferência seria essa? Além de socialmente admitidos, eles não apresentam convites, fazem sugestões, nem determinam condutas ou o modo de viver das pessoas, o que pressupõe conhecimento e adesão voluntária a determinado credo.
Tampouco símbolos ofendem a Constituição Federal ou a laicidade do Estado. Como já ensinou o grande jurista Paulo Brossard, no artigo "Tempos apocalípticos", "o crucifixo está nos tribunais não porque Jesus fosse uma divindade, mas porque foi vítima da maior das falsidades de justiça pervertida".
Ousaria acrescentar que a Justiça recordada pela Cruz de Cristo, que não é propriedade dos tribunais, deveria fazer memória em todos que praticam o bem e o amor, crentes ou não. Do Poder Judiciário gaúcho esse ataque já foi afastado, pelo CNJ. Que também o seja do Legislativo e do Executivo locais, para que voltemos nossa atenção para questões mais urgentes.

Vereador Suplente em Porto Alegre
Publicado originalmente em https://www.jornaldocomercio.com/_conteudo/opiniao/2019/02/670103-reparticoes-publicas-e-simbolos-religiosos.html) e enviado pelo autor.

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