Mariana Ribeiro e Lubmylla Rocha, Poder360
Idade mínima de 62 e 65 anos
Economia de R$ 1,072 trilhão
Militares estão fora do 1º projeto
Texto foi entregue ao Congresso
A proposta de reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro estabelecerá idade mínima para aposentadoria de 65 anos para homens e 62 para mulheres. O tempo mínimo de contribuição será de 20 anos.
A economia prevista é de R$ 1,072 trilhão em 10 anos. Somada à mudança na regra dos militares, que deverá ser encaminhada em projeto de lei a parte, a economia chegará a R$ 1,165 trilhão. Principal bandeira da equipe econômica, a proposta é considerada prioritária do governo para reequilibrar as contas públicas no longo prazo.
As informações foram apresentadas na manhã desta 4ª feira (20.fev.2019) por técnicos da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho após o presidente e o ministro da Economia, Paulo Guedes, entregarem a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) ao Congresso.
Em 2019, o governo central (Tesouro Nacional, Banco Central e Previdência Social) deve registrar deficit de até R$ 139 bilhões, o 6º ano consecutivo de deficit primário. Uma das promessas de Guedes é zerar o rombo já neste ano.
O QUE DIZ O TEXTO
A alíquota para trabalhadores do setor privado poderá variar de 7,5% para quem ganha 1 salário mínimo a 11,68% para salários acima de R$ 3.000. Hoje, vai de 8% a 11%.
Para os servidores público, a alíquota irá de 7,5% para quem ganha 1 salário mínimo a 16,79% para os que recebem mais de R$ 39 mil. Hoje, a alíquota máxima é de 11%.
Para os trabalhadores rurais e segurados especiais, a idade mínima será de 60 anos para homens e mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 20 anos.
Para professores, a idade mínima também será de 60 anos, mas o tempo mínimo de contribuição será mais alto, de 30 anos.
O texto apresentado inclui também a criação de 1 sistema de capitalização, no qual cada trabalhador faz uma espécie de poupança para o futuro. A regulamentação, porém, ficará a cargo de 1 projeto de lei a parte a ser encaminhado pelo governo.
TRÂMITE NO CONGRESSO
Por tratar-se de mudança constitucional, o texto passará pela análise da CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados e de uma comissão especial criada para analisar o tema. A reforma proposta for Temer parou nesta etapa.
Depois, segue para votação no plenário em 2 turnos na Câmara, onde precisa de votos de pelo menos 3/5 dos deputados (308). A seguir, segue para avaliação da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado e depois votação no plenário da Casa, onde será necessário pelo menos 49 dos 81 votos.
Com a aprovação, a PEC segue para sanção do presidente da República.
COMO É AGORA
Atualmente, os trabalhadores da iniciativa privada fazem parte do RGPS (Regime Geral de Previdência Social). De acordo com a legislação atual, é possível se aposentar por idade (65 anos para homens e 60 para mulheres no caso de trabalhadores urbanos e 60 anos para homens e 55 para mulheres no rural) com contribuição mínima de 15 anos.
É possível se aposentar ainda através do tempo de contribuição: 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, independente da idade. Nesse caso, porém, há o fator previdenciário, que reduz o valor do benefício de quem se aposenta mais cedo.
Em 2019, para se aposentar com o valor integral é necessário atender a fórmula 86/96 que determina que a soma do tempo de contribuição com a idade deve ser 86 para mulheres e 96 para homens. No ano passado, o deficit do RGPS foi de R$ 195,2 bilhões.
Há ainda os outros regimes previdenciários com regras diferenciadas:
- o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), que compreende os servidores públicos do Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, cujo deficit foi de R$ 46,5 bilhões em 2018;
- o de militares, que teve rombo de R$ 43,9 bilhões em 2018;
- Estados e municípios podem ainda estabelecer regimes próprios para seus servidores
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