por Percival Puggina.
Em longa tradição do Direito Penal brasileiro, não há interdição a que o réu, condenado em segunda instância, inicie o cumprimento da pena de prisão. Essa é a jurisprudência atual e foi esse o entendimento até que, em 2010, o STF fez valer a letra fria e visionária do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença criminal condenatória”. Foi um desastre. Os processos eram empurrados para frente e para longe com os talões de cheques. Tão difícil ficou prender bandido rico que, em 2016, o mesmo STF retornou à orientação anterior. Foi um ano fervilhante. A operação Lava Jato desvendava os fundilhos da República, a justiça profissional de primeiro e segundo grau acelerava o passo e o recolhimento à prisão era ameaça bem próxima no horizonte dos criminosos. Formou-se fila para as colaborações premiadas. Fila de confessionário em domingo de Páscoa. Todos se apressavam em colaborar com a justiça, devolver dinheiro roubado, entregar os bens e os anéis mal havidos para salvar os dedos. E para poder usar o banheiro de casa. Subitamente, com a nova orientação, ninguém tinha dúvida sobre as próprias culpas.
No contundente diagnóstico do senador Romero Jucá, tornou-se urgente “estancar a sangria”. Frear a Lava Jato. O modo cirúrgico de suturar a artéria e parar os vazamentos incluía a participação do STF. Fazia-se necessário acabar com a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. Afinal, a Constituição diz que só depois de sentença criminal condenatória transitada em julgado, certo?
Certo, mas errado. O preceito se opõe à proteção da sociedade, impede a realização da justiça, desmoraliza os juízos de primeiro e segundo graus, distribui a esmo atestado de inocência a criminosos que são verdadeiros flagelos sociais engravatados, muitos dos quais já condenados, sobre cuja culpa não cabe dúvida alguma e em relação a quem a sociedade tem o direito de cobrar sanção penal.
Mude-se, então a Constituição, exigem os falsos ingênuos. Eles sabem, porém, que o Congresso Nacional jamais o fará porque é tudo que os criminosos com mandato parlamentar não querem, ora essa! Pelo mesmo motivo, aliás, não quiseram aprovar a PEC dos Recursos, com a qual o ministro Peluso pretendeu reduzir o elenco de possibilidades recursais que fazem amarelar os processos e produzem um Direito Penal eunuco.
É luta de vida ou morte para a impunidade. Constrange, dói na alma dos cidadãos cumpridores de seus deveres, que reconhecem a importância das instituições, saber que pelo menos cinco ministros do STF atuam com tanto denodo na mesma trincheira dos advogados de corruptos e corruptores. Nem se discuta se o STF pode, agindo no mundo dos fatos e vendo o Congresso que temos, reafirmar a bendita jurisprudência que está em vigor. O que precisa ser afirmado é bem diferente: o STF deve manter o atual entendimento se não quiserem seus ministros se constituírem em protetores da corrupção. Se o Supremo abandonar a nação no relento da impunidade geral, quem a protegerá? De onde virá a Justiça?
EXTRAÍDADEPUGGINA.ORG





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