Da Tribuna da Internet Jorge Béja
Toda votação segue as mesmas regras legais e morais de qualquer
eleição, até para síndico do prostíbulo da Vila Mimosa, outrora
denominada “Zona”, que existiu por longos anos na Av. Presidente Vargas,
esquina com a hoje inexistente Rua Machado Coelho. Até na “Zona” havia
Ordem e Prazer. Pedir voto é da regra do jogo. Fazer campanha, idem. Mas
“comprar” voto é crime, seja para que deputados votem no sentido de não
permitir que o Supremo Tribunal Federal receba ou não a denúncia pela
prática de crime comum de um presidente da República, seja para que o
povo-eleitor vote nas eleições. Seja para a eleição de síndico de
prostíbulo.
Daí porque essa sessão de hoje na Câmara dos Deputados, qualquer que
seja o resultado, é nula de pleno direito. Temer “comprou” votos. E
pagou (ou vai pagar) com a concessão de emendas e preenchimento de
cargos na administração federal para quem vote pela não abertura do
processo no STF.
REMÉDIO JURÍDICO – Uma ação popular, de poucas
páginas, da iniciativa de qualquer cidadão brasileiro, e perante à
Justiça Federal de primeira instância, é o remédio jurídico para esta
doença chamada “corrupção contra a liberdade de votar”. Pode ser
proposta até mesmo depois da sessão.
Outra ilegalidade criminosa é a expedição de Medida Provisória que
beneficie a chamada “bancada ruralista” com vista a obter o benefício do
voto. Os constituintes de 1988, quando criaram a Medida Provisória,
objetivaram seu uso em casos urgentes, excepcionalíssimos e raros. Não,
como instrumento de barganha, de troca de favores.
extraídadetribunadainternet
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