RICARDO BREIER ZERO HORA - RS
O advogado, como regra, narra ao juiz, tecnicamente, os fatos que lhe foram descritos pelo cliente. Isso é uma verdade. Afirmar que a mentira é um elemento frequentemente presente nas ações e que conta com o beneplácito e a aceitação por parte de todos os advogados não é uma verdade. Em algumas situações, o advogado é induzido ao erro tanto quanto o juiz que invoca fato inverídico como razão para decidir.
Devemos deixar claro que não nos coadunamos com práticas que fujam da ética profissional e que temos o Tribunal de Ética e Disciplina para julgar tais casos. Mesmo que uma ínfima minoria de profissionais possa contribuir com essas práticas, não iremos aceitar que toda a advocacia seja atacada e acusada como se isso fosse regra. A conduta ética é um norteador na nossa profissão e reflete-se em uma advocacia fortalecida.
Além do combate à mentira, medida da qual também somos defensores, desde que tomada com base na verdade, esperam-se do Judiciário Trabalhista outras iniciativas igualmente alentadoras, no sentido de aperfeiçoar a jurisdição, entre as quais incluiríamos um tratamento mais respeitoso aos procuradores e partes, especialmente no 1º grau, nunca esquecendo que os advogados são os seus maiores aliados na produção da justiça e que qualquer visão contrária a essa obviedade constitucional é outra inverdade e um desserviço à sociedade.
Presidente da OAB/RS
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