por Fernão Lara Mesquita
foto Andrade Junior
Claro e assertivo quanto a tudo o mais, Jair Bolsonaro entrou em cena
dando parte de fraco e pedindo menos que Temer na questão crucial da
previdência. Cedido o espaço, vieram cheios de óleo nas curvas os
discursos de “comemoração dos 30 anos da Constituição” que teve de ouvir
ao vivo terça passada no Congresso. Foi um evento dos derrotados, em
que as mais altas patentes da “privilegiatura” advertiram os vencedores
da eleição, em nome da “proteção à democracia”, da intocabilidade do
documento onde estão inscritos os seus “direitos adquiridos”. E enquanto
tratavam de convencer-nos de que esses 65 mil mortos são só ilusão,
estamos todos vivendo numa sociedade “justa, livre e fraterna graças à
Constituição cidadã”, já estavam com o dedo no gatilho para disparar o
acinte dos 16,38% na hora mais escura da miséria do Brasil.
Mais de uma vez deram a imutabilidade da Constituição americana como exemplo. É fake.
Os americanos fazem uma distinção essencial entre “direitos negativos” e
“direitos positivos”, que já passou da hora de os brasileiros colocarem
no seu radar. Direito negativo é o que proíbe uma pessoa ou entidade - o
governo em especial - de agir contra o beneficiário dele. Direito
positivo é o que obriga outra pessoa a agir para que o beneficiário
possa desfrutá-lo. A Constituição federal americana baseia-se
exclusivamente no direito negativo, por isso é tão sucinta. Ela define o
que o governo está proibido, e não o que está obrigado a fazer.
Ocupa-se de descrever o que é cada um dos três Poderes e quais os seus
limites, assim como o que é a federação e como deve ser a relação entre
os Estados e deles com a União.
Estabelecidos os sete artigos, entretanto, os constituintes de 1787
começaram a forçar a introdução de emendas para definir outros direitos.
A lista começou com as liberdades individuais (de religião, de palavra,
de imprensa, de se reunir em assembleia, de ter e usar armas, de ter um
julgamento justo por um júri de iguais, etc.). Cada convencional queria
inscrever mais um. Foi então que a corrente dos federalistas argumentou
que essa lista, por definição, jamais seria completa, e se fossem
inscrever todo e qualquer assunto na Constituição, além de aumentar
desmedidamente o poder do governo central, acabariam por inviabilizar o
uso dela como instrumento de governo. Ficou estabelecido então, pela 9.ª
Emenda, que tudo o que não estava expressamente proibido até ali eram
direitos que “pertencem ao povo, ou aos Estados”.
É nas Constituições estaduais, mais próximas das pessoas que das
instituições, que eles inscrevem os direitos econômicos, sociais ou
culturais da esfera dos direitos positivos. Como cada direito positivo
dado a alguém cria um encargo para os demais, o que de alguma forma
viola o seu direito negativo que é o de não ser “invadido” de forma
nenhuma, nas democracias de verdade eles só podem ser criados por
consentimento expresso, ou seja, por um contrato social. O direito
positivo criado sem consulta a quem vai pagar a conta é o espaço do
populismo e do seu resultado prático, que é a “privilegiatura”. Daí
haver, lá, decisão no voto obrigatória de toda medida que crie um
direito positivo, e tão poucos com que os consultados concordem em
arcar. E mesmo para estes fica sempre aberta a hipótese de
reconsideração se a conjuntura se alterar.
Não são nem um pouco “pétreas” as Constituições estaduais americanas. Ao
contrário, todas incluem mecanismos até para forçar revisões
periódicas. Tipicamente, uma consulta obrigatória aos eleitores a cada
dez anos, de carona nas eleições, sobre se desejam ou não uma revisão
naquele momento, a ser redigida por uma constituinte exclusiva e
referendada no voto pelo eleitorado do Estado inteiro.
No Brasil de 1988 ocorreu o inverso. Nossa Constituição é um rol de 250
artigos e mais de 107 emendas, todos escritos por políticos que vivem de
votos, distribuindo “direitos positivos” sem consultar ninguém, dos
quais os únicos concretamente exigíveis são os que contemplam a mesma
casta diminuta à qual eles próprios pertencem. Foi o que nos pôs onde
estamos e de onde não sairemos enquanto não a reformarmos, tema que terá
de voltar à pauta nacional logo adiante.
A emergência do momento, no entanto, são as previdências, no plural,
sendo o caso da pública 30 vezes mais agudo que o da privada. A reforma
que elas exigem é a de que o Brasil precisa para continuar vivo e, se
for justa o bastante, parar de andar para trás. E a única escolha que há
é fazê-la com a razão ou entregar a tarefa ao caos.
É recorrente a contradição que paralisa os servidores de carreira que
passam, de repente, para o Poder Executivo, ou seja, da condição de
parcela à de responsável pelo resultado inteiro da conta da falência
nacional. Graças à Constituição que querem imutável, falta-lhes, como
profissionais ou como cidadãos, a experiência de “reduzir” o que quer
que seja, em que é especializado o resto dos brasileiros, já que, sejam
quais forem as condições de temperatura e pressão aqui fora, seu salário
sobe por decurso de prazo e eles continuam dispensados de cogitar da
mais remota hipótese de perder o emprego. Como, então, enfrentar os
companheiros de corporação para denunciar como privilégio tudo aquilo
que até ontem defendiam ombro a ombro com eles como “justíssimas
conquistas”?
Eis a questão.
Com as finanças de sete Estados no chão e as de quase todos os outros
prestes a morder o pó com eles, o presidente, porém, não pode dar-se
esse luxo. Só a verdade o libertará. Se encarregar seu ministro de dar a
conhecer ao Brasil a quem corresponde cada parcela do problema que o
País terá de enfrentar, a única resposta certa se imporá por si. Faria
bem o presidente se, em vez de resistir, liderasse a corporação que com
ele se apresenta como reserva moral da Nação a dar um exemplo de
desprendimento, abrindo a fila da devolução de privilégios. Se fizerem
isso, não existe a hipótese de os que forem brasileiros deixarem de
segui-los.
JORNALISTA
O Estado de São Paulo
extraídaderota2014blogspot




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