PERCIVAL PUGGINA
Transcrevo, a seguir, os primeiros itens da Nota Técnica que é extensa e muito bem fundamentada sob o ponto de vista da racionalidade, legalidade e constitucionalidade:
Os membros do Ministério Público brasileiro que subscrevemos esta Nota Técnica, em defesa do Estado Democrático de Direito, expomos à sociedade a adequação fática e jurídica dos projetos de lei lastreados no anteprojeto Escola Sem Partido ao ordenamento jurídico, sobretudo à Constituição da República, ao Estatuto da Criança e do Adolescente e à Convenção Interamericana dos Direitos Humanos.
1. Os projetos de lei federal, estadual ou municipal baseados no
anteprojeto do Programa Escola sem Partido (v. infra § 23) não violam a
Constituição Federal; ao contrário, visam a assegurar que alguns dos
seus mais importantes preceitos, princípios e garantias sejam
respeitados dentro das escolas pertencentes aos sistemas de ensino dos
Estados e dos Municípios. ESCOLA SEM PARTIDO E A DOUTRINAÇÃO NAS ESCOLAS
2. O Movimento Escola sem Partido surgiu em 2004 como reação a duas
práticas ilegais que se disseminaram por todo o sistema educacional: de
um lado, a doutrinação e a propaganda ideológica, política e partidária
nas escolas e universidades; de outro, a usurpação ? pelas escolas e
pelos professores ? do direito dos pais dos alunos sobre a educação
religiosa e moral dos seus filhos.
3.
Desde a sua criação, o Escola sem Partido vem colecionando evidências
dessas práticas abusivas, e hoje possui um significativo acervo de
documentos (pesquisas, artigos, reportagens, depoimentos, gravações em
áudio e vídeo, cópias de livros didáticos, eventos “acadêmicos”, etc.)
que demonstram, para além de qualquer dúvida, a existência de um
problema sistêmico, cujas origens remontam aos anos 60 do século passado
e se consolidou durante as últimas 6 décadas. Esse acervo está
disponível nas páginas do movimento, na internet:
www.escolasempartido.org; e no Facebook: @escolasempartidooficial.
4. O fato é que, de tão disseminada no tempo e no espaço, a doutrinação
se naturalizou, a ponto de 80% dos professores da educação básica não
se constrangerem de reconhecer que seu discurso em sala de aula é
“politicamente engajado”; e de 61% dos pais acharem que é “normal” o
professor fazer proselitismo ideológico em sala de aula.
5. Não obstante, e como será demonstrado, o uso ideológico, político e
partidário das escolas e universidades viola gravemente a Constituição
Federal e outras leis do país, causando enormes prejuízos aos
estudantes, às famílias e à sociedade.
6. Os estudantes são lesados quando professores militantes e ativistas
se aproveitam de sua audiência cativa para tentar transformá-los em
réplicas ideológicas de si mesmos; quando são cooptados e usados como
massa de manobra a serviço dos interesses de sindicatos, movimentos e
partidos; quando são ridicularizados, estigmatizados e perseguidos por
possuírem ou expressarem crenças ou convicções religiosas, morais,
políticas e partidárias diferentes das dos professores; quando estes
lhes sonegam ou distorcem informações importantes para sua formação
intelectual e para o conhecimento da verdade; quando o tempo precioso do
aprendizado é desperdiçado com a pregação ideológica e a propaganda
político-partidária mais ou menos disfarçada.
7. As famílias são lesadas quando a autoridade moral dos pais é
solapada por professores que se julgam no direito de dizer aos filhos
dos outros o que é certo e o que é errado em matéria de moral.
Instigados por esses professores, muitos jovens passam a questionar e
rejeitar o direcionamento Cf. pesquisa CNT/Sensus, cujos resultados
foram publicados pela revista Veja (edição nº 2074, de 20.08.2008). 1
1/27 Nota Técnica Escola Sem Partido estabelecido por seus pais no campo
da religião, da moral e dos costumes, ensejando o surgimento de graves
conflitos no seio das famílias.
8. E a
sociedade é lesada quando recebe, em troca dos impostos que paga, uma
educação conhecida mundialmente por sua péssima qualidade; quando é
obrigada a suportar o fardo de uma força de trabalho despreparada;
quando sofre as consequências de greves abusivas, seletivamente
organizadas e deflagradas para prejudicar adversários políticos dos
sindicatos de professores; quando custeia o projeto de poder dos
partidos que aparelharam o sistema de ensino.
EXTRAÍDADEPUGGINA.ORG
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