Jornalista Andrade Junior

sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

Meirelles quer revogar a regra de transição dos servidores mais antigos

Pedro do Coutto

O projeto do governo de emenda constitucional para implantar a reforma da Previdência omitiu a regra de transição para aposentadoria dos funcionários públicos, cortando assim o direito adquirido dos admitidos até 2003. O fato foi destacado na reportagem de Geralda Doca, O Globo desta terça-feira, e incluindo a manifestação do deputado Ricardo Trípoli, líder do PSDB, e também manifestação do deputado Rodrigo Maia que defendeu a regra de transição e desafiou o ministro da Fazenda a alcançar, se o obstáculo não for removido, os 308 votos para aprovar a matéria. O ministro Henrique Meirelles terá que propor novo texto, segundo Geralda Doca, para assegurar a tramitação da reforma.
Sem a modificação, como se observa, a emenda constitucional não alçará voo na Praça dos Três Poderes. A regra de transição, também chamada de pedágio, tem como objetivo respeitar direitos adquiridos e permitir à passagem de funcionários públicos para aposentadoria.
PERDA DE DIREITOS – Este aspecto é muito importante porque, em decorrência da reforma aprovada no governo Fernando Henrique Cardoso, os funcionários perderam o direito à aposentadoria integral, passando a ser incluÍdos num mesmo teto dos celetistas, que é de cerca de 5.500 reais por mês.
Mas é indispensável destacar que tal limitação restringe-se somente aos que ingressaram no serviço público a partir de 2003. Tanto assim que a lei atual prevê a criação no serviço público federal de fundos destinados à complementação.  Nesse ponto o regime para os servidores públicos alcança contorno idêntico ao regime das empresas estatais. Isso porque o teto é o do INSS.
Assim, os empregados de estatais que ganharem, por exemplo 10.000 reais, quando se aposentam percebem 5.500 do INSS e a complementação de 4.500 reais pelo respectivo fundo complementar.
PLANOS DE SAÚDE – Além desse aspecto, existe um outro. Os Fundos de complementação das estatais passaram a assumir também a responsabilidade pelos planos de saúde. Mas esta é uma outra questão.
O fato dominante situa-se na impossibilidade de o presidente Michel Temer conseguir aprovar a reforma imposta por Henrique Meirelles, sem retirar do corpo do projeto restrições como aquelas a que se referem os deputados Rodrigo Maia e Ricardo Trípoli.
A aprovação já se encontrava difícil, neste final de ano. Se a Fazenda não recuar do propósito de excluir a regra de transição, tornar-se-á absolutamente impossível. A pressão dos sindicatos de classes, somada à revolta dos funcionários aumentará, é lógico, a temperatura dos protestos.
DESAFIO DE MAIA – As declarações de Rodrigo Maia dirigindo um desafio aberto a Henrique Meirelles ergueu uma fortificação difícil de transpor entre a ideia do governo e o fato concreto. Sobretudo porque cabe a Rodrigo Maia incluir a matéria na pauta de votação.
E se Meirelles não recuar, as correntes de oposição vão cobrar do Presidente da Câmara dos Deputados a confirmação de suas declarações contidas na reportagem de O Globo de ontem. A situação dos funcionários públicos é muito diversa da que os separa dos regidos pela CLT. Basta dar um exemplo: os celetistas têm FGTS. Os funcionários públicos não.
Os celetistas tiveram tempo de aderir aos fundos de complementação. Os funcionários até 2003 não têm possuem esse direito. Além do mais, é necessário resolver em relação ao funcionalismo que está trabalhando há mais de 15 anos a realização de um direito existente na legislação.

A regra de transição é clara, como poderia dizer Arnaldo Cesar Coelho.





























extraídadetribunadainternet

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