Vitor Marques - O Estado de S. Paulo
O juiz Sérgio Moro, responsável pela primeira instância da Operação Lava
Jato, poderá, ainda em 2017, superar o escândalo do mensalão em
condenações de políticos. As sentenças de Moro na operação que tem como
base o esquema de corrupção na Petrobrás já ultrapassam, em número de
anos, as penas impostas em 2012 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao
chamado “núcleo político” do mensalão.
Somadas, as penas impostas pelo juiz titular da 13.ª Vara Federal em
Curitiba, até agora, chegam a 186,2 anos de prisão – mais que o dobro do
mensalão (71,9 anos).
Em três anos de processos da Lava Jato, Sérgio Moro já condenou 10
políticos e tem outros nomes na fila – entre eles, o do ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva e o do ex-ministro Antonio Palocci. As defesas
de Lula e Palocci, réus na Operação Lava Jato, já apresentaram
alegações finais no processo. Este é o último passo antes da decisão do
juiz.
Na semana passada, Moro perdeu três inquéritos baseados na delação da
Odebrecht nos quais eram investigados Lula e o deputado cassado Eduardo
Cunha (PMDB-RJ). Por decisão do ministro do STF Edson Fachin, relator da
Lava Jato, esses inquéritos foram remetidos para a Justiça Federal em
São Paulo e Brasília. Mas outros dois processos envolvendo o
ex-presidente continuam em Curitiba.
Preso desde outubro do ano passado, Cunha foi condenado por Moro, no fim
de março deste ano, a 15 anos e quatro meses de prisão por corrupção
passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O juiz federal é
responsável por julgar políticos sem direito a foro, aqueles que estão
sem mandato ou cargo que lhes garanta direito a serem processados nas
cortes superiores, em Brasília.
Na Lava Jato, o Supremo ainda não julgou nenhum processo contra
deputados, senadores, ministros ou outros detentores de foro
privilegiado.
Já no mensalão, o Supremo condenou ao todo 14 políticos. O julgamento da
Ação Penal 470 só aconteceu em 2012, seis anos após a denúncia
apresentada pelo então procurador-geral da República Antonio Fernando
Souza, que dividiu a acusação formal por núcleos.
Alguns políticos nem sequer chegaram a ser presos pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa ou passiva.
Ex-tesoureiros. Como
no mensalão, o PT domina a lista de condenados na Lava Jato. Seu
ex-secretário-geral Silvio Pereira e seu ex-tesoureiro Paulo Ferreira
também são réus na operação. Silvinho, como é conhecido, está preso em
Curitiba. O ex-ministro da Fazenda Guido Mantega é investigado e pode
ser denunciado.
Na época do mensalão, entre os denunciados estavam o então
ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu e Delúbio Soares, então
tesoureiro petista. Dirceu, Delúbio e o ex-deputado Pedro Corrêa, do PP,
foram condenados tanto no mensalão quanta na Lava Jato.
“Agora são mais investigações, o quadro é outro, é natural que haja mais
pessoas envolvidas”, disse ao Estado Antonio Fernando, que exerceu o
cargo até 2009. O ex-procurador-geral da República chegou a advogar para
Cunha antes de o ex-presidente da Câmara ser preso.
Para o coordenador da força-tarefa em Curitiba, Deltan Dallagnol, as
duas operações são exemplares no processo de responsabilização criminal
de políticos. “Mensalão e Lava Jato são pontos fora da curva”, afirmou o
procurador durante uma palestra em São Paulo, na quinta-feira passada.
Os números da Lava Jato são superlativos em relação aos do mensalão
(pessoas investigadas, inquéritos, prisões e escândalos descobertos). A
operação ficou tão grande que se desmembrou em várias fases e abriu
novas frentes. Esse é um dos motivos do maior número de condenados.
Exclusividade. Para
juristas e ex-ministros do STF ouvidos pelo Estado, uma das razões da
rapidez das sentenças em primeira instância é o fato de Sérgio Moro se
dedicar exclusivamente à Lava Jato. O Supremo, corte máxima do País,
julga casos relativos ao cumprimento da Constituição e questões
envolvendo autoridades com mandato.
“A Vara do juiz Sérgio Moro é diferente das outras varas criminais. É
especializada em lavagem de dinheiro. Pela complexidade dos casos, se
(os crimes) fossem julgados em varas comuns, resultaria em impunidade e
em prescrição”, disse o professor e doutor em direito penal da PUC-SP
Christiano Jorge Santos.
“Respeitada todas as garantias processuais do acusado, a defesa, o
contraditório, se tudo isso for respeitado e a decisão for célere, isso é
motivo de aplauso”, ressaltou Santos, que reforça as diferenças entre o
Supremo e uma vara de primeira instância, como a de Moro. “O colegiado
para decidir é uma coisa, um juiz singular é outra.”
PARA LEMBRAR
Ações contra Palocci e Lula
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é réu em cinco ações penais,
três das quais no âmbito da Lava Jato. Duas delas continuam sob
responsabilidade de Moro.
Em uma delas o ex-presidente já prestou depoimento. Trata-se do caso do
triplex do Guarujá (SP). Segundo a acusação, o ex-presidente recebeu
vantagens da construtora OAS por meio do imóvel.
O Ministério Público Federal imputa prática de crimes de corrupção e
lavagem de dinheiro contra o ex-presidente – a pena prevista é de até 22
anos de prisão, se condenado. A defesa de Lula entregou as alegações
finais do processo na terça-feira passada.
Esta é considerada a última etapa antes de o juiz dar a sentença na ação
penal. Cristiano Zanin, advogado do ex-presidente, sustenta que o
apartamento pertence à Caixa Econômica Federal.
A defesa de ex-ministro Antonio Palocci também já apresentou suas
alegações finais no processo da Lava Jato no processo que tramita em
Curitiba. Preso na capital paranaense desde o ano passado, Palocci é
acusado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os
advogados rebatem as acusações e pedem a absolvição do ex-ministro.
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