Insensatez e desfaçatezNão dá para acreditar, mas essa verdade é bem brasileira. A União ofereceu a um pobre agricultor do Piauí, Nelson Nascimento, 67 anos, R$ 5,39 (isso mesmo) pela indenização de sua propriedade, que corta o traçado da ferrovia Transnordestina, uma das principais obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A quantia, equivalente a menos de um centavo por metro quadrado, é metade do custo de uma passagem para Nascimento tomar um ônibus, no quilombo Contente, e ir ao fórum da cidade, Paulistana, contestar o “rico dinheirinho”. A ferrovia, promessa do governo Lula, começou com o orçamento de R$ 4,5 bilhões, tem obras pela metade e o custo, hoje, seria mais de R$ 8 bilhões. Trata-se de um empreendimento privado, com execução pelo governo federal. A Secretaria de Transportes do Piauí, responsável pelas desapropriações, garante que o preço da indenização segue “as normas à risca”. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que firmou o convênio com a Pasta de Transportes do Piauí, confirma que o cálculo de R$ 5,39 obedeceu “a parâmetros usados em todas as desapropriações”.
A trombeta da Justiça anuncia o veredicto: o Estado de Direito vence por nocaute o Estado do Bom Senso. E assim, a nau da insensatez vai multiplicando seus hóspedes, a cada porto em que atraca, particularmente naqueles em que as águas do nosso oceano se apresentem revoltas, em função de choques entre as correntes humanas e os braços do Estado. As ondas acabam arrebentando sobre os diques do Judiciário, que, por sua vez, estribado na interpretação das normas, nem sempre consegue equilibrar a balança da justiça, usando o peso do entendimento de Spinoza, de que “justiça é uma disposição constante da alma a atribuir a cada um o que lhe cabe de acordo com o direito civil”. Pior é ver que a balança dos justiceiros, não raro, pende para um lado, desequilibrando o sistema de freios e contrapesos, engenhosa construção que o Barão de Montesquieu criou para harmonizar os Poderes. Um exemplo? O “palpitômetro” montado para combater o PL 4330/2004, que trata da terceirização de serviços, em debate na Câmara Federal, e que visa a formalizar a situação de 15 milhões de trabalhadores, hoje sob a égide da ultrapassada Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho.
Pois bem, o verbo contra esse projeto legislativo não apenas foi encampado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), como recebeu o endosso de 19 ministros do TST, cuja assinatura em manifesto público escancara a tese de um pré-julgamento. Imagine-se como se comportaria a plêiade de altos juízes ante a eventual aprovação de uma lei pelo Poder a quem, de direito, cabe legislar. Sua decisão seria justa? Não estamos diante de um flagrante de controle prévio de constitucionalidade? Bacon, lá atrás (1561-1626), já ensinava que cabe ao magistrado jus dicere e não jus dare, interpretar leis e não dar ou fazer leis. Analisemos, porém, a hipótese de que o juiz, como cidadão da polis, pode ser qualificado como um ente político, agregando a condição de participar do processo político e opinar sobre os destinos da sociedade. Vamos ao cerne da questão. Não há dúvida sobre a identidade política do juiz, mas haverá de prevalecer em seu sistema decisório o múnus da judicatura, que abriga princípios e valores, a partir da integridade, virtude que os caracteriza. Em seu Espírito das Leis, Montesquieu alertava: “se o poder de julgar estiver unido ao Poder Executivo, o juiz terá a força de um opressor”. Imagine-se, agora, uma estrutura de administração da Justiça atrelada às pressões de grupos de interesses, de organizações corporativas, de lideranças políticas e deixando-se levar pelas correntes quentes das paixões. O momento nacional sugere que façamos um mergulho nessa hipótese.
A insensatez faz-se presente na vida de outros figurantes da vida institucional. Entorta seus passos em variadas instâncias. Veja-se o caso do Ministério Público, com sua função essencial à Justiça, constituído por um batalhão de guerreiros em defesa da sociedade, muitos ainda jovens, mas tocados pela chama cívica. Projetos de magnitude, vitais para o desenvolvimento do país, são retardados ou mesmo inviabilizados em função de ações impetradas pelo MP, a partir de irregularidades apontadas na concessão de licenças ambientais. A recorrente indagação é: os processos não estariam contaminados por vieses ideológicos, visões ortodoxas, erros de análise ou mesmo falta de informações? Multiplicam-se queixas contra o IBAMA, o organismo de licenciamento ambiental. Recorde-se o caso da perereca de 2 centímetros, encontrada na Floresta Nacional Mário Xavier, em Seropédica, entre a presidente Dutra e a antiga Rio-SP, que atrasou em um ano e meio as obras do arco metropolitano - 77 km de pistas que ligam Itaboraí ao Porto de Itaguaí. Solução? Um viaduto sobre o lago das pererecas. Há mais de 1.600 processos de licenciamento em curso, o que gera suspeitas sobre as razões da excessiva morosidade.
E a que se atribuir o fato de a Petrobras ter gasto, em 2009, US$ 1,18 bilhão na compra de uma refinaria em Pasadena, no Texas (EUA), que custou, em 2005, US$ 42,5 milhões? Má gestão ou “possível compra superfaturada de ações pela Petrobrás”, nos termos do MPF? Da insensatez para a desfaçatez, o salto é menor do que o da perereca fluminense. É só olhar para o Ceará. Ali, o governo do Estado pagou caro artistas contratados para shows. Chegaram a custar até oito vezes mais que os preços pagos noutros Estados. Na inauguração de um hospital, em Sobral, o cachê da cantora Ivete Sangalo foi de R$ 650 mil. Um mês depois, uma chuva derrubou a fachada do estabelecimento. Na abertura de um centro de eventos, o tenor Plácido Domingo embolsou R$ 3,1 milhões. Artistas desse porte devem ganhar isso mesmo. A questão é saber se um Estado carente de serviços básicos pode esbanjar seus parcos recursos. Ora, no Brasil, tudo é possível.
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