Enquanto
não conseguirem seu intento de condenar todos os que combateram o
terrorismo e a subversão nas décadas de 60-80, eles não vão parar. Há
mais de uma década eu alerto sobre isso.
Em abril de 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional uma ação movida pela OAB que pedia uma revisão da Lei de Anistia, objetivando retirar o perdão aos agentes do Estado que combateram a subversão e o terrorismo no período compreendido entre 1964 e 1985. Na ocasião, o presidente do STF era o ministro Cezar Peluso e o relator o ministro Eros Grau, ambos aposentados e ambos contrários à revisão. O pedido da OAB foi julgado improcedente por 7 votos a 2. Os dois favoráveis foram os ministros Ricardo Lewandowski e Ayres Britto, este já aposentado. Entretanto, dois dos que não votaram, Dias Toffoli e Joaquim Barbosa, ainda estão na ativa.
O
último voto coube ao ministro Peluso que argumentou seis pontos contra a
OAB, a saber: 1. a interpretação da anistia é de sentido amplo e de
generosidade, e não restrito; 2. a norma questionada não ofende o
princípio da igualdade porque perdoa os crimes do Estado contra os
opositores e destes contra o Estado; 3. a ação não trata do chamado
“direito à verdade histórica”, porque pode-se fazer esta apuração sem
modificar a Lei de Anistia; 4. essa lei é fruto de um acordo que tinha
legitimidade social e política para celebrá-lo; 5. essa lei não é caso
de “auto-anistia” porque foi fruto de um acordo no âmbito do Legislativo
e finalmente, 6. a demanda da OAB é improdutiva e estéril porque, caso
fosse julgada procedente, não haveria repercussão de ordem prática, uma
vez que todas as ações criminais e cíveis estariam prescritas 31 anos
depois de sancionada a lei.
A
Justiça brasileira tem-se mostrado bastante generosa em acolher e
conceder asilo político a notórios terroristas, sendo os casos mais
conhecidos o “embaixador das FARC”, Oliverio Medina, o criminoso
italiano Cesare Battisti e os terroristas do EPP, os paraguaios, Juan
Francisco Arrom Suhurt, Anuncio Martí Mendez e Victor Antonio Colmán
Ortega que, desde o amparo dado pelo Brasil, conspiram em nosso solo
contra seus países. Entretanto, nossa Justiça usa da mesma generosidade
para extraditar aqueles que combateram o terrorismo e ingenuamente
vieram para o Brasil na esperança de escapar da justiça infame e
parcializada de seus países. Este foi o caso do oficial da Polícia
Federal argentina, Manuel Alfredo Montenegro, acusado de praticar
“tortura” durante a ditadura militar na Argentina.
O
Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, enviou em princípios de
outubro ao STF um parecer favorável à prisão e extradição de Montenegro,
alegando que “a Constituição Federal prevê queestrangeiros podem ser extraditados caso tenham entrado no Brasil após cometer crimes em outro país”, argumentos que foram vergonhosamente omitidos no caso dos terroristas citados acima. No parecer do procurador Janot, “tanto
no Brasil como na Argentina a punição para os crimes contra a
humanidade, praticados durante o período autoritário não prescrevem”. E acrescentou: “Observa-se
que a questão de prescritibilidade dos crimes contra a humanidade não é
vinculada ao entendimento sobre a recepção da Lei de Anistia pela
Constituição de 1988. Trata-se de questões jurídicas distintas e
independentes”.
Quer
dizer, se o indivíduo tiver cometido crimes de lesa-humanidade em seu
país mas pertencer a um bando terrorista, a Justiça brasileira faz vista
grossa e concede todas as garantias legais para que ele viva
comodamente no Brasil sem ser importunado. No entanto, se ele tiver
pertencido ao corpo de agentes do Estado, mesmo que não haja provas (ou
haja forjadas e falsas) ele passa a ser um proscrito que deve apodrecer
na cadeia.
Com
base na ação do procurador Janot contra o policial argentino, a OAB
volta à carga com uma ação no STF para rever a Lei de Anistia (LA),
alegando além deste fato, a condenação do Brasil pela CIDH em dezembro
de 2010, pelo caso dos desaparecidos na Guerrilha do Araguaia. Os novos
ministros do STF, Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki são
declaradamente favoráveis à modificação da LA, e Marco Aurélio Mello,
que em 2010 votou contra, hoje já mostra-se favorável à solicitação da
OAB, assim como Joaquim Barbosa. Segundo palavras de Marco Aurélio, “o Supremo já disse que ela [Lei de Anistia] é constitucional. Agora, o Supremo de ontem era um, o de hoje é outro”.
Não
resta dúvida de que esse “novo” STF fará tudo para retirar os agentes
da Ordem da Lei de Anistia, enquanto as “Comissões da Verdade”
espalhadas pelo país pressionam, promovem atos de repúdio dignos dos CDR
cubanos, como viu-se no evento promovido pelo Jornal Inconfidência no
Círculo Militar de Belo Horizonte, onde uma turba de vândalos
ensandecidos quis impedir que o Coronel Lício Maciel proferisse sua
palestra. Não conseguiram seu intento mas deixaram claro a que foram.
Enquanto não conseguirem seu intento de condenar todos os que combateram
o terrorismo e a subversão nas décadas de 60-80, eles não vão parar. Há
mais de uma década eu alerto sobre isso e, portanto, não terá sido por
falta de aviso.
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