O voto vencido - MARIA CRISTINA FERNANDES
VALOR ECONÔMICO -
O acórdão do mensalão tem 1.336 trechos suprimidos de manifestações de ministros do Supremo Tribunal Federal ao longo de 53 sessões. Dessas, 65% são de autoria do ministro Celso de Mello.
Foi na condição de
decano, a quem se reconhece autoridade para serenar conflitos, que Celso
de Mello, desde a véspera, dedicou-se a obter uma retratação do
presidente da Casa, Joaquim Barbosa. Mas foi também na condição de quem
mais zelou para que impropriedades proferidas durante o julgamento
fossem excluídas do registro oficial da história, que Celso de Mello,
tentou chamar Barbosa à razão.
Ao dizer que jamais
deveria ter sido necessário aquele lapidar sermão, o ministro decano
deixava claro, de partida, que aquele pronunciamento seria desnecessário
se Barbosa tivesse se retratado da acusação contra Ricardo Lewandowski.
Celso de Mello
remeteu-se a outro discurso, feito há 12 anos, quando saudou a posse de
Marco Aurélio Mello na presidência da Casa. Naquele dia, evocou dois
magistrados, um do STF e outro da Corte Suprema dos Estados Unidos, para homenagear os votos vencidos.
O primeiro foi Joaquim
de Toledo Piza e Almeida, ministro da turma inaugural do Supremo, de
1890. Integrou o julgamento do habeas corpus apresentado por Rui Barbosa
em defesa de 46 parlamentares, generais e intelectuais, entre os quais
Olavo Bilac, presos e desterrados para a Amazônia. No habeas corpus, o
primeiro da história brasileira, aquele Barbosa atacava o estado de
sítio decretado por Floriano Peixoto, seu colega no gabinete Deodoro da
Fonseca: "Nenhuma virtude pode pôr acima da lei o chefe de uma nação
republicana".
Piza e Almeida, paulista
de Capivari e abolicionista como Rui Barbosa, foi o único dos 11 a
votar pelo habeas corpus. Enquanto a maioria do tribunal escudara-se na
necessidade de um pronunciamento prévio do Congresso, Piza e Almeida
sustentou a tese de que abusos do Executivo estão na jurisdição imediata
do Supremo tenha ou não o Congresso se pronunciado sobre as medidas de
exceção.
Antes de sair do
tribunal, Rui Barbosa beijou-lhe a mão. Dias depois publicaria um artigo
em que lhe prestaria homenagem: "Medo, venalidade, paixão partidária,
respeito pessoal, subserviência, espírito conservador, interpretação
restritiva, razão de Estado, interesse supremo, como quer que te chames,
prevaricação judiciária, não escaparás ao ferrete de Pilatos! O bom
ladrão salvou-se. Mas não há salvação para o juiz covarde".
O outro juiz citado por
Celso de Mello foi contemporâneo de Piza e Almeida. Nos 30 anos em que
foi ministro da suprema corte americana, Oliver Wendell Holmes Jr, se
rebelaria contra a condição de prisioneiro da jurisprudência e passaria à
história como um dos juristas mais citados daquela Casa.
Combatente da Guerra
Civil americana ao lado dos confederados, Holmes criticava ativistas
judiciais à direita e à esquerda. Dizia que tão importante para um juiz
quanto conhecer as leis é estudar as motivações de seu tempo e evitar a
grandiloquência: "Grandes questões e questões complicadas fazem um
péssimo direito. Os grandes julgamentos são chamados de grandes não
tanto pela importância que têm em delinear a jurisprudência a ser
seguida, mas prioritariamente porque um acidente qualquer provocou um
demasiado interesse no caso, apelando para sentimentos que distorcem o
julgamento".
O julgamento em que
exerceu seu mais famoso voto vencido aconteceu em 1895 quando o dono de
uma padaria em Nova York recorreu de uma lei local que proibia mais de
60 horas por semana de trabalho.
Enquanto seus pares
advogavam a proteção da 14ª Emenda ao liberalismo econômico, Holmes se
contrapôs à maioria dizendo que a Constituição não era guardiã de
teorias econômicas sejam quais fossem suas cores ideológicas. Defendia o
direito de juízes novaiorquinos impor limites à atividade econômica com
base na experiência vivida pela sociedade local.
A Joaquim Toledo Piza e
Almeida e Oliver Wendell Holmes Jr. o decano do Supremo ainda
acrescentaria Raimundo Faoro no rol dos juristas que louvam o voto
vencido como legitimador das decisões judiciais: "É o voto da coragem,
de quem não teme ficar só...".
Sobre o vencido da vez,
Ricardo Lewandowski, registre-se a ordem que Victor Gabriel Rodriguez,
antigo assessor, hoje professor da USP, relata, em livro, ter recebido
("AP 470", de Gustavo Pedrina, org.): "Leia sempre com atenção esses
manuscritos, que terão sempre muitas deficiências quanto a requisitos de
um habeas corpus ao Supremo Tribunal, mas que foram escritos por alguém
em absoluto desespero que não tem quem fale por ele".
Lewandowski deu o caso
por encerrado mas o incidente continuou a contrariar Barbosa,
especialmente depois que Marco Aurélio Mello, na condição de segundo
decano, descalçou as luvas para complementar Celso de Mello: "Censurar
posturas diversas daquela que se tem e, a um só tempo, alardear
modernidade e pluralidade soa, no mínimo, como hipocrisia. Uma sociedade
aberta, tolerante e consciente pressupõe escolhas pautadas nas várias
concepções sobre os mesmos fatos".
"Ao trabalho, ministro
Toffoli", disse Barbosa, impaciente, em meio a intermináveis desagravos.
A disposição de ministros em se alinhar ao lado de Lewandowski não se
traduziu, como se previa, em voto de adesão.
Na sessão que originou o
imbróglio da chicana, o revisor do mensalão se dissera arrependido de
ter votado contra a demanda de Bispo Rodrigues de ter sua condenação por
corrupção passiva regida pela lei anterior à atual. A mudança da lei se
deu no decorrer do crime pelo qual foi condenado. Vencido por oito de
seus colegas, Lewandowski talvez tenha sido um dos derrotados mais
desagravados do Supremo.
"A história tem
registrado que, nos votos vencidos, reside, algumas vezes, a semente das
grandes transformações", disse o decano ao concluir sua fala. O
ministro mais zeloso com os anais deixava registrado ali sua intenção de
não passar a história como a voz que ignorou tão eloquente voto
vencido.
O mais novo magistrado
da Casa, Luís Roberto Barroso, que já afirmara ser o mensalão não o
maior escândalo de corrupção e, sim, o mais investigado, voltou à carga
dizendo que teria se posicionado de forma distinta da maioria em muitas
das condenações se estivesse no julgamento desde o início.
Definidos vencedores e vencidos, a disputa dos que julgaram o mensalão é pelo registro que deles fará a história.





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