TJ-MG anula denúncia usada por petistas contra Aécio Neves
Por unanimidade, Tribunal anulou processo que acusava o senador tucano de "desvio" de dinheiro público
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais,
por unanimidade, anulou ontem o processo movido contra o senador e
ex-governador Aécio Neves (PSDB-MG) por uma promotora de Justiça que
questionava os critérios de investimento do Saúde durante parte de seu
período à frente do governo do Estado (o mandato se estendeu de 2003 a
2010).
A ação judicial questionava se os 4,3
bilhões investidos em saneamento por empresa pública do estado poderiam
ser considerados gasto em saúde, mas adversários do
presidenciável tucano e blogs alugados espalhados por toda parte
acusavam-no de “desvio de dinheiro público” — como se o ex-governador
tivesse desviado, para si, dos cofres públicos.
Acusavam-no, portanto, de ladrão.
Na decisão,os desembargadores – os
mesmos que julgaram o recurso técnico anterior – questionaram as
motivações da promotora, que, segundo a decisão, não tinha competência
legal para mover a ação. Registraram também que, na mesma época, diversos outros Estados seguiram o mesmo procedimento sem infringir qualquer lei.
O processo decidido pelo TJ mineiro é
algo a que estão sujeitos quaisquer ex-governantes: a uma ação de
iniciativa do Ministério Público estadual, no caso tendo à frente a
promotora Josely Ramos Pontes, que questionou, junto à Justiça, os
critérios dos investimentos em saúde feitos por Aécio como governador.
O principal ponto do
processo era impugnar que fossem considerados investimentos em saúde,
além do dinheiro dos cofres estaduais aplicados no setor, os recursos
próprios aplicados pela estatal Companhia de Saneamento de Minas Gerais
(Copasa) em saneamento básico (água e esgotos).
Além disso, a promotora levantou a
possibilidade de que houvessem sido transferidos fundos do Tesouro de
Minas para a Copasa, o que não seria legal. A Advocacia-Geral da União,
que defende perante a Justiça os ex-governadores, apresentou provas de
que não houve transferência de dinheiro — a única forma de o Tesouro de
um Estado injetar recursos numa empresa pública é via aumento de
capital, o que não ocorreu, segundo a Comissão de Valores Mobiliários,
que fiscaliza empresas com capital em bolsa, como é o caso da Copasa.
Foram apresentados também documentos de
auditorias realizadas pela própria empresa e por empresas especializadas
independentes corroborando que não houve injeção de dinheiro.
(…)
Governo Lula fez coisa parecida, e foi considerada legal
Se a tese defendida pelo MP estadual
mineiro valesse, até o governo federal lulopetista teria problemas, uma
vez que, durante o lulalato, recursos do programa Fome Zero
foram declarados como investimentos em saúde e aceitos sem problemas
pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Vários Estados brasileiros atuaram da
mesma forma, inclusive Estados com governadores petistas, como o Rio
Grande do Sul, com Tarso Genro.
Os percentuais dos orçamentos da União,
dos Estados e municípios foram estabelecidos em setembro de 2000 pela
Emenda Constitucional nº 29, aprovada pelo Congresso. Houve, porém, uma
grande disputa política pela regulamentação da emenda, que se estendeu
até o ano passado.
Enquanto a emenda não foi regulamentada,
ficou cabendo aos tribunais de contas dos Estados a decisão sobre o que
podia ou não ser classificado como investimento em saúde. No caso
mineiro — como, aliás, nos dos demais Estados em idêntica situação –, o
Tribunal de Contas considerou regular a conduta do governo.
Em Minas, o Tribunal “recomendou”, porém, que se diminuíssem os valores investidos pela estatal de saneamento.
A campanha que estava em curso
na web acusando Aécio de crimes, insinuando que houve “desvio” como se
fosse roubalheira, era orquestrada por gente, sobretudo do PT e de
grupos de esquerda radical, com o evidente objetivo de atingir o candidato do PSDB à Presidência em 2014.
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