STF e Congresso nos seus labirintos - MERVAL PEREIRA
A situação criada pela decisão da Câmara de não cassar o mandato de Natan Donadon, condenado pelo STF a 13 anos de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e peculato, por desvios na Assembleia de Rondônia, poderá repercutir no julgamento do mensalão, mas dificilmente alterará o entendimento sobre o tema já na próxima semana, quando será julgado embargo de declaração do deputado João Paulo Cunha.
Caso o plenário admita
os embargos infringentes, aí sim, é quase certo que tanto as decisões
sobre cassação de mandatos quanto formação de quadrilha serão alteradas,
favorecendo os condenados, em especial os membros do núcleo político.
Essa será uma mistura
politicamente explosiva, provocada pela posição dos dois novos
ministros, Roberto Barroso e Teori Zavascki, que mudaram a
jurisprudência do STF nos dois casos.
Embora a maioria dos
ministros não veja espaço para uma alteração desse tipo nesta fase, pois
os embargos de declaração têm abrangência muito restrita, há pelo menos
dois precedentes no STF em que a
jurisprudência do tribunal foi atualizada através de embargos de
declaração. O entendimento sobre formação de quadrilha, por exemplo, não
foi atualizado nessa etapa, mesmo que tenha sido modificado.
Os votos de Barroso e Zavascki mudaram o entendimento do STF quanto
à cassação de mandatos no julgamento do caso do senador Ivo Cassol,
fazendo com que a decisão final passasse a ser do Congresso. No
julgamento do mensalão, a Corte havia decidido pela perda dos direitos
políticos dos condenados, o que levaria automaticamente à cassação do
mandato de acordo com o parágrafo IV do artigo 55 da Constituição.
Nos dois casos fora do
mensalão, há essa diferença crucial: as penas não se referiam à perda
dos direitos políticos, e, portanto, abriu-se uma brecha para que fosse
usado o artigo VI do mesmo artigo 55 da Constituição, que determina que
perderá o mandato o deputado ou senador "que sofrer condenação criminal
em sentença transitada".
Nesse caso, a cassação
do mandato, em vez de ser automática, dependeria de votação secreta do
plenário. Acontece que, de acordo com artigo 15 da Constituição, a perda
ou suspensão dos direitos políticos acontece devido a (...) III -
condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus
efeitos.
Como não é possível haver um deputado ou senador sem os direitos políticos, a cassação do mandato é automática.
Tanto é verdade que o
presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves, ao constatar que o
plenário se inclinaria para salvar o mandato do deputado condenado e já
preso na Papuda, decidiu que ele não poderia exercer o mandato da
cadeia e convocou imediatamente seu suplente.
Na verdade, a Mesa
Diretora da Câmara não quis assumir a cassação do mandato de um par e
acreditou no bom senso do plenário, e deu no que deu. Há diversas
versões para o que aconteceu no plenário
da Câmara na noite de
quarta-feira, desde a conjunção de interesses variados - os evangélicos
salvaram "um irmão", os deputados que já tiveram ou têm problemas com o
Ministério Público votaram em seu próprio benefício, muitos tiveram uma
mera atitude corporativa, votando contra, não comparecendo ou
abstendo-se de votar.
Mas há também a teoria
conspiratória de que tudo não passou de um ensaio para os petistas
sentirem a tendência do plenário quando chegar a hora de decidir sobre
os mandatos dos mensaleiros condenados pelo Supremo. Se foi isso, o tiro
pode ter saído pela culatra, pois a reação dos que se indignaram com a
decisão final foi apressar a votação da emenda constitucional que acaba
com o voto secreto para cassação de mandatos e outros votos no
Congresso.
Além disso, o presidente
da Câmara, Henrique Eduardo Alves, garante que não colocará mais em
votação casos de cassação até que acabe o voto secreto, o que faria, no
limite, que os políticos condenados no julgamento do mensalão passassem a
cumprir suas penas ao fim do julgamento, ainda investidos do mandato
parlamentar.
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