RECEBI ESTE BRILHANTE ARTIGO VIA E-MAIL. É MUITO INTERESSANTE E NÃO PODERIA PRIVAR OS AMIGOS LEITORES DO BLOG DAS INFORMAÇÕES. PORTANTO, RETRANSMITO NA ÍNTEGRA. AUGUSTO NUNES - DIRETO AO PONTO
OS MINISTROS DO STF CASTIGAM A PLATÉIA COM O DIALETO QUE USA FRAQUE, CARTOLA E POLAINAS
Por que os ministros togados falam tanto?, pergunta o comentário de 1 minuto para o site de VEJA.
OS MINISTROS DO STF CASTIGAM A PLATÉIA COM O DIALETO QUE USA FRAQUE, CARTOLA E POLAINAS
Por que os ministros togados falam tanto?, pergunta o comentário de 1 minuto para o site de VEJA.
Na Corte Suprema dos Estados Unidos, por exemplo,
os votos dos juízes são medidos em minutos. Aqui, duram horas ─ ou dias, como
atesta o julgamento do mensalão.
E por que muitos integrantes do Supremo Tribunal
Federal falam um dialeto sem parentesco com língua de gente?, intrigam-se os
espectadores da TV Justiça que acompanham o desfecho do processo mais
importante da história.
Por que teimam em atormentar a imensidão de leigos
com a aflitiva mistura de verbos que ninguém conjuga, citações de sumidades que
ninguém conhece, substantivos de fraque e cartola, adjetivos de polainas, tudo
temperado com latinório de missa antiga?
Por que o time dos doutos, insignes e preclaros se
recusa a ir direto ao ponto, a contar o caso como o caso foi, a descrever as
coisas como as coisas são?
Por que tantos circunlóquios, ademanes e rapapés
farisaicos?
Por que tão frequentes passeios pela floresta
impenetrável dos artigos, parágrafos e incisos?
Por que perder a oportunidade sem precedentes de
mostrar aos nativos sem toga como funciona a Justiça em sua última instância,
como são os homens que julgam sem direito a recurso, como se chega a uma
decisão, de que modo nasce uma sentença?
Sobretudo, por que jogar fora a chance de explicar
aos milhões de interessados, com a concisão possível e a indispensável objetividade, o que foi exatamente o
mensalão?
Para melhorar a vida dos espectadores que se
esforçam para entender o que dizem, o elenco no palco do STF precisa reduzir a
frequência dos surtos de vaidade, não amar tão perdidamente o som da própria
voz, tratar os brasileiros comuns com mais compaixão e com menos clemência a
bandidagem da classe especial.
Não é pedir muito. E é tudo o que a plateia quer.
FOLHA DE SP - 20/08
SUPREMO
BLÁ-BLÁ-BLÁ
Abraham Lincoln levou
pouco mais de dois minutos para pronunciar o discurso de Gettysburg (1863), às
vezes considerado a maior peça de oratória em todos os tempos.
Ninguém esperaria
encontrar tamanho talento para a concisão no Supremo Tribunal Federal
brasileiro, mas o contraste ressalta que falar muito não significa ter muito a
dizer.
Os maus hábitos da
linguagem empolada e da expressão prolixa continuam a prosperar no Judiciário;
no Supremo, ainda mais em julgamento momentoso como o do mensalão, chegam ao
apogeu.
Nem mesmo certas
vulgaridades, salpicadas por alguns dos advogados da defesa, alteraram a
sensação do leigo de assistir a um espetáculo obscuro e bizantino.
Não há dúvida de que
a Justiça deve examinar cada aspecto com cuidado, nem de que muitos aspectos
são alvo de controvérsia. Ainda assim, será necessária tamanha
verbosidade, reflexo, aliás, da extensão interminável dos autos, a versão
escrita de cada processo?
Seria incalculável o
benefício, no sentido de reduzir a morosidade judicial, caso se disseminasse
uma disciplina retórica mais objetiva, direta e sucinta.
Parece haver
tendência recente nessa direção, mas que ainda não alcançou os tribunais
superiores, muito menos o Supremo Tribunal Federal.
Admita-se, no atual
julgamento, que o revisor Ricardo Lewandowski parece adotar uma estratégia de
lentidão, à qual seria levado, conforme se
especula, pela tendência a absolver e pelo desejo de inviabilizar o voto, tido
por adverso, de seu colega Cezar Peluso, que se aposenta no início de setembro.
No desmesurado da fala, entretanto, encontra eco na maioria dos ministros.
À prolixidade nos
processos, somou-se a loquacidade fora deles.
O costume começou há
mais de dez anos, quando ministros passaram a discorrer sobre quase qualquer
assunto, a pretexto de que assim prestavam contas e faziam do Judiciário um
Poder menos fechado.
Conforme sublinhou o
constitucionalista Joaquim Falcão nesta Folha, a lei proíbe os magistrados de
se manifestar sobre qualquer processo em curso e criticar atos de seus colegas.
Também neste quesito, um pouco mais de parcimônia e contenção viriam a calhar.
Quando tantas
atenções se voltam para a Justiça, esse não é um quadro estimulante, ainda mais
se permeado pelos rompantes de suscetibilidade exagerada, resvalando para um
narcisismo pueril, nos quais se destaca o relator Joaquim Barbosa, sem que lhe
faltem, porém, rivais em redor.
UMA QUESTÃO PARA CARMEN LÚCIA, DIAS TOFFOLI,
MARCO AURÉLIO MELLO E RICARDO LEWANDOWSKI. OU:
CHAMANDO QUATRO MINISTROS NA CHINCHA
Tio Rei gosta de lógica. É viciado em Hollywood e
em lógica. Ele lastima o primeiro vício e se orgulha do segundo.
Curiosamente, os dois são alvos de segregação hoje
em dia. “Vá fumar lá fora!” Tá bom, vou, sei que não faz bem. Os fumantes
passivos podem ser muito ativos nessas horas. Mas é sempre constrangedor quando
alguém diz: “Vá pensar lá fora! Não venha contaminar o ambiente das pessoas
saudáveis”. Não vou, não! Vou ficar aqui mesmo.
E quero bater um papo com três ministros do Supremo
em particular: Carmen Lúcia, Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello.
Por que os três? Porque eles são também membros do
Tribunal Superior Eleitoral, que é a nossa corte suprema para assuntos que
dizem respeito às eleições. E eu terei de chamar os três na chincha — no Sul,
se diz “cincha”.
Do que está a falar este Reinaldo Azevedo? Está a
falar dos fatos!
Vocês acompanharam as defesas dos réus dos
mensalão. Todos os advogados dos acusados tentaram provar por A mais B que
aquela lambança não passou de caixa dois de campanha, “mero” crime eleitoral.
Destaque-se uma obviedade já comentada aqui e nos
debates online que temos feito na VEJA.com, a saber: ainda que todo o dinheiro
amealhado houvesse mesmo sido usado em caixa dois de campanha, em que isso muda
a realidade?
Só a torna tudo mais grave. De que dinheiro estamos
falando? Daquele do fundo Visanet, por exemplo? Aquilo era grana pública! Roubalheira
mesmo! O nome no Código Penal é “peculato”.
Mas digamos que os ministros estejam dispostos a
flertar com essa hipótese. É nessa hora que me ajeito aqui na cadeira, em sinal
de respeito, envergo a beca para falar com aqueles três brasileiros de toga:
Carmen Lúcia, Dias Toffoli e Marco Aurélio.
Começarei com algumas considerações gerais, e acho
que os preclaros não terão como discordar. Digamos (a tese é falsa, reitero!)
que tudo não tivesse passado de crime eleitoral e já tivesse sido prescrito. O
crime prescrito ainda assim é um crime praticado, certo? Há alguém no vasto
mundo do direito que diria que estou errado? O que é a prescrição? É só a perda
do poder de ação do Estado em razão da inércia processual. Afinal, esse Estado
não pode ter indefinidamente um denunciado na geladeira à espera de uma
providência. Assim, um crime prescrito jamais deixará de ser, na ordem dos
fatos, um crime. Apenas não haverá mais tempo para que o “agente do fato
típico” seja alcançado pela mão forte do Estado, o único autorizado a definir e
a executar as punições de seus cidadãos. Com a prescrição, é bom notar, quem
acaba punido pela inércia é o Estado — e, pois, os indivíduos.
“Sim, Reinaldo, quer chegar aonde?”
Na parte lida de seu voto, Joaquim Barbosa já
começou a desmontar de maneira que me parece inquestionável a tese do caixa
dois.
Mas, reitero, ainda que ela fosse sustentável,
aqueles três ministros — na verdade, quatro (já explico) — estão legal e
moralmente obrigados a repudiá-la.
Carmen Lúcia, Dias Toffoli e Marco Aurélio,
ministros do TSE, estão no topo do funcionalismo e devem servir de exemplos à
administração pública, cujos princípios basilares podem ser sintetizados por
uma sigla: “LIMPE” — vale dizer, Legalidade, Impessoalidade,
Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Se aceitarem que aquela roubalheira toda foi “crime
eleitoral”, estarão, então, a dizer que o crime compensa quando ganha roupagem
eleitoral.
O crime compensa ou deve
compensar, ministra Carmen Lúcia?
O crime compensa ou deve
compensar, ministro Dias Toffoli?
O crime compensa ou deve
compensar, ministro Marco Aurélio?
Entendo que os três
ministros do Supremo que integram o TSE estão moral e eticamente impedidos de
aderir à tese do crime eleitoral, ainda que ela fosse juridicamente defensável
(não acho que seja).
Vai aqui uma reflexão
para Carmen Lúcia, ministra do Supremo e presidente do TSE — será ela a
presidir as eleições —, e também para dois outros membros do STF que estão no
Tribunal Superior Eleitoral: Dias Toffoli e Marco Aurélio. Afinal, o que fazem
por lá? Será que punem os tolos, os malandros malsucedidos, os distraídos,
para, no STF, incensar os “espertos”?
Carmen Lúcia vai
presidir o processo eleitoral deste ano. Com que espírito?
“Ah, o crime eleitoral é coisa pequena, é coisa
menor…” Não eles! Ainda que a mentira fosse verdadeira, seria, então, a verdade
a cobrar dos ministros uma providência; sendo as coisas como são, é a mentira
que tem de ser coibida.
Ricardo Lewandowski, que lê hoje parte do seu voto,
era ministro do TSE até outro dia. Também a ele se deve perguntar que tipo de
país deseja.
Por Reinaldo Azevedo
O DESFECHO
Almir
Pazzianotto Pinto
Estado de São Paulo
É imprevisível o
desfecho que terá o mensalão.
A Ação Penal n.º
470-MG caracteriza-se pela complexidade decorrente da natureza e da variedade
das acusações, de complicações processuais, intervenções extraprocessuais e da
presença de influentes réus da cúpula petista.
O projeto do ministro
Carlos Ayres Brito, do Supremo Tribunal Federal, de vê-lo concluído até o final
deste mês esbarra em repetidos obstáculos constitucionais e legais, que
garantem aos acusados, conhecidos vulgarmente como mensaleiros, infindáveis
manobras protelatórios de defesa.
Advogados habituados
à defesa de criminosos sabem que têm a seu favor a histórica morosidade dos
tribunais e certa dose de leniência em relação ao crime.
Não por outras
razões, as ruas fervilham de condenados, desde homicidas e assaltantes até os
de colarinho engomado.
Indivíduos de alta
periculosidade e reincidentes se valem do direito de defesa em liberdade,
outros cumprem pequena parcela da condenação e voltam ao convívio social, para
delinquir novamente.
Os réus do mensalão
aguardaram sete longos anos até que desassombrada atuação do ministro relator,
Joaquim Barbosa, remetesse o processo à pauta e o presidente da Corte, ministro
Ayres Brito, fixasse apertado cronograma de julgamento. Impenetrável mistério é
por que ambas as providências não haviam sido, até então, tomadas.
Em tempos outros,
parte pequena do povo acompanharia o desenvolver dos fatos por leitura de
jornais, ou breves informações radiofônicas. A presença da televisão nas salas
de julgamento converteu aquilo que se assemelhava a templo maçônico,
inacessível a olhos profanos, em cenário de dramas e comédias, protagonizados
por sisudos intérpretes do Direito, dezenas de coadjuvantes e anônimos
figurantes.
A televisão, como é
do seu feitio, invadiu os lares, nos horários nobres, com capítulos do
mensalão. Permitiu aos brasileiros acompanhar, em tempo real, o semblante, os
gestos, a expressão corporal e o desempenho de cada ministro. A cada um de nós
foi possível nos sentirmos participantes do espetáculo, formar juízo acerca do
tormentoso processo e antecipar, por convicção própria, o destino de cada
acusado.
O mensalão é fruto do
emaranhado sistema processual brasileiro, cujo maior pecado reside na falta de
objetividade.
A pretexto do direito
de defesa, as ações prolongam-se indefinidamente, consomem milhares de horas e
de folhas de papel, divididas em dezenas de volumes, até que um dia o caso caia
no esquecimento.
Habituados a ela,
vemos a morosidade como fenômeno natural e a impunidade, como privilégio das
elites.
Como deplorava o
padre Antônio Vieira no Sermão do Sábado Quarto da Quaresma, "sempre a
justiça é zelosa contra os que podem menos".
Ocorre-me à memória o
sucedido em Cuba, no ano de 1989. Oficiais-generais, coronéis e majores das
Forças Armadas foram presos para serem submetidos ao Tribunal de Honra, sob a
acusação de corrupção, desvio de dinheiro e envolvimento com o tráfico de
entorpecentes.
O líder do grupo era
o general Arnaldo Ochoa Sánchez, detentor do título de Herói da República de
Cuba, terceiro homem na hierarquia militar, com missões de comando na Etiópia e
em Angola.
O juízo teve início
no mesmo dia da prisão, 14 de junho. Aos acusados foi garantido o direito de se
defenderem. Todos procederam com grande dignidade diante da Corte, reconhecendo
os fatos e se declarando arrependidos.
O general Ochoa e outros
três oficiais de alta patente foram condenados à morte e fuzilados no dia 13 de
julho. Aos demais foi imposta pena de 30, 25 e 10 anos cárcere. O processo é
reproduzido, por inteiro, no livro Causa 1/89: Fin de la Conexion Cubana, da
Editorial José Martí, Havana, do qual possuo exemplar que me foi ofertado pela
Embaixada de Cuba em Brasília, em 30 de outubro de 1989.
Descabe-me
estabelecer paralelos entre Cuba e Brasil. São países soberanos, cada qual com
circunstâncias próprias, caráter, história, cultura, regime jurídico. Tampouco
seria apropriado comparar o Tribunal de Honra das Forças Armadas
Revolucionárias com o Supremo Tribunal Federal.
Não pretendo, também,
examinar se o direito de defesa foi exercitado de maneira plena. O país de
Fidel Castro tem conhecidos aliados entre nós, e irredutíveis adversários; é
inevitável, portanto, que as opiniões acerca do julgamento se dividam.
Se 30 dias são pouco
para se tomar decisão condenatória, sete anos não deixam de ser uma eternidade.
Afinal, os réus do mensalão são acusados de
corrupção, ativa e passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, para
"garantir a continuidade do projeto de poder do Partido dos Trabalhadores,
mediante a compra de suporte político de outros partidos políticos e do financiamento
futuro e pretérito (pagamento de dívidas) das suas próprias campanhas
eleitorais".
Não se sabe como e
quando se encerrará o julgamento. A breve aposentadoria do ministro Cezar
Peluso imprimirá nova composição ao tribunal, que durante certo período deixará
de ter 11 e passará a contar com 10 ministros. Logo depois será a vez do
presidente Ayres Britto, cujo cargo será transmitido ao ministro Joaquim
Barbosa.
É impossível calcular
de quantas armas dispõe a defesa. Sabem os acusados, todavia, que a chance de
vitória está na fuga. De quem tenta usar escusos recursos extraprocessuais para
obstruir a marcha da causa tudo se deve esperar.
Sob a vigília cívica
do povo, a Ação Penal n.º 470-MG continuará em marcha. A prevalecer a opinião
pública, "a sofisticada organização criminosa, dividida em setores de
atuação, que se estruturou profissionalmente para a prática de crimes como
peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, gestão fraudulenta, além das
mais diversas formas de crime" (denúncia, fls. 5.621), já está condenada.
Resta-nos aguardar.
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