Jornalista Andrade Junior

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

VERBORRÉIA DO JURISDIQUÊS TUPINIQUIM

RECEBI ESTE BRILHANTE ARTIGO VIA E-MAIL. É MUITO INTERESSANTE E NÃO PODERIA PRIVAR OS AMIGOS LEITORES DO BLOG DAS INFORMAÇÕES. PORTANTO, RETRANSMITO NA ÍNTEGRA. AUGUSTO NUNES - DIRETO AO PONTO
OS MINISTROS DO STF CASTIGAM A PLATÉIA COM O DIALETO QUE USA FRAQUE, CARTOLA E POLAINAS
Por que os ministros togados falam tanto?, pergunta o comentário de 1 minuto para o site de VEJA.
Na Corte Suprema dos Estados Unidos, por exemplo, os votos dos juízes são medidos em minutos. Aqui, duram horas ─ ou dias, como atesta o julgamento do mensalão.
E por que muitos integrantes do Supremo Tribunal Federal falam um dialeto sem parentesco com língua de gente?, intrigam-se os espectadores da TV Justiça que acompanham o desfecho do processo mais importante da história.
Por que teimam em atormentar a imensidão de leigos com a aflitiva mistura de verbos que ninguém conjuga, citações de sumidades que ninguém conhece, substantivos de fraque e cartola, adjetivos de polainas, tudo temperado com latinório de missa antiga?
Por que o time dos doutos, insignes e preclaros se recusa a ir direto ao ponto, a contar o caso como o caso foi, a descrever as coisas como as coisas são?
Por que tantos circunlóquios, ademanes e rapapés farisaicos?
Por que tão frequentes passeios pela floresta impenetrável dos artigos, parágrafos e incisos?
Por que perder a oportunidade sem precedentes de mostrar aos nativos sem toga como funciona a Justiça em sua última instância, como são os homens que julgam sem direito a recurso, como se chega a uma decisão, de que modo nasce uma sentença?
Sobretudo, por que jogar fora a chance de explicar aos milhões de interessados, com a concisão possível e a indispensável  objetividade, o que foi exatamente o mensalão?
Para melhorar a vida dos espectadores que se esforçam para entender o que dizem, o elenco no palco do STF precisa reduzir a frequência dos surtos de vaidade, não amar tão perdidamente o som da própria voz, tratar os brasileiros comuns com mais compaixão e com menos clemência a bandidagem da classe especial.
Não é pedir muito. E é tudo o que a plateia quer.
FOLHA DE SP - 20/08
SUPREMO BLÁ-BLÁ-BLÁ
Abraham Lincoln levou pouco mais de dois minutos para pronunciar o discurso de Gettysburg (1863), às vezes considerado a maior peça de oratória em todos os tempos.
Ninguém esperaria encontrar tamanho talento para a concisão no Supremo Tribunal Federal brasileiro, mas o contraste ressalta que falar muito não significa ter muito a dizer.
Os maus hábitos da linguagem empolada e da expressão prolixa continuam a prosperar no Judiciário; no Supremo, ainda mais em julgamento momentoso como o do mensalão, chegam ao apogeu.
Nem mesmo certas vulgaridades, salpicadas por alguns dos advogados da defesa, alteraram a sensação do leigo de assistir a um espetáculo obscuro e bizantino.
Não há dúvida de que a Justiça deve examinar cada aspecto com cuidado, nem de que muitos aspectos são alvo de controvérsia. Ainda assim, será necessária tamanha verbosidade, reflexo, aliás, da extensão interminável dos autos, a versão escrita de cada processo?
Seria incalculável o benefício, no sentido de reduzir a morosidade judicial, caso se disseminasse uma disciplina retórica mais objetiva, direta e sucinta.
Parece haver tendência recente nessa direção, mas que ainda não alcançou os tribunais superiores, muito menos o Supremo Tribunal Federal.
Admita-se, no atual julgamento, que o revisor Ricardo Lewandowski parece adotar uma estratégia de lentidão, à qual seria levado, conforme se especula, pela tendência a absolver e pelo desejo de inviabilizar o voto, tido por adverso, de seu colega Cezar Peluso, que se aposenta no início de setembro. No desmesurado da fala, entretanto, encontra eco na maioria dos ministros.
À prolixidade nos processos, somou-se a loquacidade fora deles.
O costume começou há mais de dez anos, quando ministros passaram a discorrer sobre quase qualquer assunto, a pretexto de que assim prestavam contas e faziam do Judiciário um Poder menos fechado.
Conforme sublinhou o constitucionalista Joaquim Falcão nesta Folha, a lei proíbe os magistrados de se manifestar sobre qualquer processo em curso e criticar atos de seus colegas. Também neste quesito, um pouco mais de parcimônia e contenção viriam a calhar.
Quando tantas atenções se voltam para a Justiça, esse não é um quadro estimulante, ainda mais se permeado pelos rompantes de suscetibilidade exagerada, resvalando para um narcisismo pueril, nos quais se destaca o relator Joaquim Barbosa, sem que lhe faltem, porém, rivais em redor.
UMA QUESTÃO PARA CARMEN LÚCIA, DIAS TOFFOLI,
MARCO AURÉLIO MELLO E RICARDO LEWANDOWSKI. OU:
CHAMANDO QUATRO MINISTROS NA CHINCHA
Tio Rei gosta de lógica. É viciado em Hollywood e em lógica. Ele lastima o primeiro vício e se orgulha do segundo.
Curiosamente, os dois são alvos de segregação hoje em dia. “Vá fumar lá fora!” Tá bom, vou, sei que não faz bem. Os fumantes passivos podem ser muito ativos nessas horas. Mas é sempre constrangedor quando alguém diz: “Vá pensar lá fora! Não venha contaminar o ambiente das pessoas saudáveis”. Não vou, não! Vou ficar aqui mesmo.
E quero bater um papo com três ministros do Supremo em particular: Carmen Lúcia, Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello.
Por que os três? Porque eles são também membros do Tribunal Superior Eleitoral, que é a nossa corte suprema para assuntos que dizem respeito às eleições. E eu terei de chamar os três na chincha — no Sul, se diz “cincha”.
Do que está a falar este Reinaldo Azevedo? Está a falar dos fatos!
Vocês acompanharam as defesas dos réus dos mensalão. Todos os advogados dos acusados tentaram provar por A mais B que aquela lambança não passou de caixa dois de campanha, “mero” crime eleitoral.
Destaque-se uma obviedade já comentada aqui e nos debates online que temos feito na VEJA.com, a saber: ainda que todo o dinheiro amealhado houvesse mesmo sido usado em caixa dois de campanha, em que isso muda a realidade?
Só a torna tudo mais grave. De que dinheiro estamos falando? Daquele do fundo Visanet, por exemplo? Aquilo era grana pública! Roubalheira mesmo! O nome no Código Penal é “peculato”.
Mas digamos que os ministros estejam dispostos a flertar com essa hipótese. É nessa hora que me ajeito aqui na cadeira, em sinal de respeito, envergo a beca para falar com aqueles três brasileiros de toga: Carmen Lúcia, Dias Toffoli e Marco Aurélio.
Começarei com algumas considerações gerais, e acho que os preclaros não terão como discordar. Digamos (a tese é falsa, reitero!) que tudo não tivesse passado de crime eleitoral e já tivesse sido prescrito. O crime prescrito ainda assim é um crime praticado, certo? Há alguém no vasto mundo do direito que diria que estou errado? O que é a prescrição? É só a perda do poder de ação do Estado em razão da inércia processual. Afinal, esse Estado não pode ter indefinidamente um denunciado na geladeira à espera de uma providência. Assim, um crime prescrito jamais deixará de ser, na ordem dos fatos, um crime. Apenas não haverá mais tempo para que o “agente do fato típico” seja alcançado pela mão forte do Estado, o único autorizado a definir e a executar as punições de seus cidadãos. Com a prescrição, é bom notar, quem acaba punido pela inércia é o Estado — e, pois, os indivíduos.
“Sim, Reinaldo, quer chegar aonde?”
Na parte lida de seu voto, Joaquim Barbosa já começou a desmontar de maneira que me parece inquestionável a tese do caixa dois.
Mas, reitero, ainda que ela fosse sustentável, aqueles três ministros — na verdade, quatro (já explico) — estão legal e moralmente obrigados a repudiá-la.
Carmen Lúcia, Dias Toffoli e Marco Aurélio, ministros do TSE, estão no topo do funcionalismo e devem servir de exemplos à administração pública, cujos princípios basilares podem ser sintetizados por uma sigla: “LIMPE” — vale dizer,  Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Se aceitarem que aquela roubalheira toda foi “crime eleitoral”, estarão, então, a dizer que o crime compensa quando ganha roupagem eleitoral.
O crime compensa ou deve compensar, ministra Carmen Lúcia?

O crime compensa ou deve compensar, ministro Dias Toffoli?

O crime compensa ou deve compensar, ministro Marco Aurélio?

Entendo que os três ministros do Supremo que integram o TSE estão moral e eticamente impedidos de aderir à tese do crime eleitoral, ainda que ela fosse juridicamente defensável (não acho que seja).

Vai aqui uma reflexão para Carmen Lúcia, ministra do Supremo e presidente do TSE — será ela a presidir as eleições —, e também para dois outros membros do STF que estão no Tribunal Superior Eleitoral: Dias Toffoli e Marco Aurélio. Afinal, o que fazem por lá? Será que punem os tolos, os malandros malsucedidos, os distraídos, para, no STF, incensar os “espertos”?

Carmen Lúcia vai presidir o processo eleitoral deste ano. Com que espírito?
“Ah, o crime eleitoral é coisa pequena, é coisa menor…” Não eles! Ainda que a mentira fosse verdadeira, seria, então, a verdade a cobrar dos ministros uma providência; sendo as coisas como são, é a mentira que tem de ser coibida.
Ricardo Lewandowski, que lê hoje parte do seu voto, era ministro do TSE até outro dia. Também a ele se deve perguntar que tipo de país deseja.
Por Reinaldo Azevedo
O DESFECHO 
Almir Pazzianotto Pinto
Estado de São Paulo 
É imprevisível o desfecho que terá o mensalão.
A Ação Penal n.º 470-MG caracteriza-se pela complexidade decorrente da natureza e da variedade das acusações, de complicações processuais, intervenções extraprocessuais e da presença de influentes réus da cúpula petista.
O projeto do ministro Carlos Ayres Brito, do Supremo Tribunal Federal, de vê-lo concluído até o final deste mês esbarra em repetidos obstáculos constitucionais e legais, que garantem aos acusados, conhecidos vulgarmente como mensaleiros, infindáveis manobras protelatórios de defesa.
Advogados habituados à defesa de criminosos sabem que têm a seu favor a histórica morosidade dos tribunais e certa dose de leniência em relação ao crime.
Não por outras razões, as ruas fervilham de condenados, desde homicidas e assaltantes até os de colarinho engomado.
Indivíduos de alta periculosidade e reincidentes se valem do direito de defesa em liberdade, outros cumprem pequena parcela da condenação e voltam ao convívio social, para delinquir novamente.
Os réus do mensalão aguardaram sete longos anos até que desassombrada atuação do ministro relator, Joaquim Barbosa, remetesse o processo à pauta e o presidente da Corte, ministro Ayres Brito, fixasse apertado cronograma de julgamento. Impenetrável mistério é por que ambas as providências não haviam sido, até então, tomadas.
Em tempos outros, parte pequena do povo acompanharia o desenvolver dos fatos por leitura de jornais, ou breves informações radiofônicas. A presença da televisão nas salas de julgamento converteu aquilo que se assemelhava a templo maçônico, inacessível a olhos profanos, em cenário de dramas e comédias, protagonizados por sisudos intérpretes do Direito, dezenas de coadjuvantes e anônimos figurantes.
A televisão, como é do seu feitio, invadiu os lares, nos horários nobres, com capítulos do mensalão. Permitiu aos brasileiros acompanhar, em tempo real, o semblante, os gestos, a expressão corporal e o desempenho de cada ministro. A cada um de nós foi possível nos sentirmos participantes do espetáculo, formar juízo acerca do tormentoso processo e antecipar, por convicção própria, o destino de cada acusado.
O mensalão é fruto do emaranhado sistema processual brasileiro, cujo maior pecado reside na falta de objetividade.
A pretexto do direito de defesa, as ações prolongam-se indefinidamente, consomem milhares de horas e de folhas de papel, divididas em dezenas de volumes, até que um dia o caso caia no esquecimento.
Habituados a ela, vemos a morosidade como fenômeno natural e a impunidade, como privilégio das elites.
Como deplorava o padre Antônio Vieira no Sermão do Sábado Quarto da Quaresma, "sempre a justiça é zelosa contra os que podem menos".
Ocorre-me à memória o sucedido em Cuba, no ano de 1989. Oficiais-generais, coronéis e majores das Forças Armadas foram presos para serem submetidos ao Tribunal de Honra, sob a acusação de corrupção, desvio de dinheiro e envolvimento com o tráfico de entorpecentes.
O líder do grupo era o general Arnaldo Ochoa Sánchez, detentor do título de Herói da República de Cuba, terceiro homem na hierarquia militar, com missões de comando na Etiópia e em Angola.
O juízo teve início no mesmo dia da prisão, 14 de junho. Aos acusados foi garantido o direito de se defenderem. Todos procederam com grande dignidade diante da Corte, reconhecendo os fatos e se declarando arrependidos.
O general Ochoa e outros três oficiais de alta patente foram condenados à morte e fuzilados no dia 13 de julho. Aos demais foi imposta pena de 30, 25 e 10 anos cárcere. O processo é reproduzido, por inteiro, no livro Causa 1/89: Fin de la Conexion Cubana, da Editorial José Martí, Havana, do qual possuo exemplar que me foi ofertado pela Embaixada de Cuba em Brasília, em 30 de outubro de 1989.
Descabe-me estabelecer paralelos entre Cuba e Brasil. São países soberanos, cada qual com circunstâncias próprias, caráter, história, cultura, regime jurídico. Tampouco seria apropriado comparar o Tribunal de Honra das Forças Armadas Revolucionárias com o Supremo Tribunal Federal.
Não pretendo, também, examinar se o direito de defesa foi exercitado de maneira plena. O país de Fidel Castro tem conhecidos aliados entre nós, e irredutíveis adversários; é inevitável, portanto, que as opiniões acerca do julgamento se dividam.
Se 30 dias são pouco para se tomar decisão condenatória, sete anos não deixam de ser uma eternidade.
 Afinal, os réus do mensalão são acusados de corrupção, ativa e passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, para "garantir a continuidade do projeto de poder do Partido dos Trabalhadores, mediante a compra de suporte político de outros partidos políticos e do financiamento futuro e pretérito (pagamento de dívidas) das suas próprias campanhas eleitorais".
Não se sabe como e quando se encerrará o julgamento. A breve aposentadoria do ministro Cezar Peluso imprimirá nova composição ao tribunal, que durante certo período deixará de ter 11 e passará a contar com 10 ministros. Logo depois será a vez do presidente Ayres Britto, cujo cargo será transmitido ao ministro Joaquim Barbosa.
É impossível calcular de quantas armas dispõe a defesa. Sabem os acusados, todavia, que a chance de vitória está na fuga. De quem tenta usar escusos recursos extraprocessuais para obstruir a marcha da causa tudo se deve esperar.
Sob a vigília cívica do povo, a Ação Penal n.º 470-MG continuará em marcha. A prevalecer a opinião pública, "a sofisticada organização criminosa, dividida em setores de atuação, que se estruturou profissionalmente para a prática de crimes como peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, gestão fraudulenta, além das mais diversas formas de crime" (denúncia, fls. 5.621), já está condenada.
Resta-nos aguardar.


      

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