TJ AMAZONAS / BOLETIMJURIDICO
Alunos superdotados devem receber atenção específica, em especial na educação básica. Com esse entendimento, o juiz Marcelo Vieira determinou que a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) reserve uma vaga no curso de Matemática para um menino superdotado de 11 anos.
Por meio da Secretaria de Educação, a criança deve passar por um teste de avanço escolar. Na decisão, o juiz argumenta que negar a vaga conquistada — por meio do vestibular— pode acarretar prejuízos psicológicos ao garoto.
A sentença ainda afirma que foi apresentado um relatório neuropsicológico em que consta que o estudante preenche os critérios para altas habilidades e superdotação do tipo acadêmico.
O estado deve proceder, em até 45 dias, com a realização do exame. A decisão do magistrado atende a uma Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência Antecipada apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas.
Considerando que o ambiente universitário destoa fortemente do ensino fundamental, o juiz também recomenda que, no caso de ter sucesso no teste, o vestibulando passe por avaliação multidisciplinar para determinar se o avanço escolar seria capaz de produzir algum prejuízo significativo ao aluno psicologicamente.
“Merece destaque o fato de que pessoas, em especial crianças, que possuem altas habilidades, podem ter nuances muito próprias no que tange ao aspecto emocional, podendo até mesmo desenvolver quadros ansiosos ou de depressão, fato este, inclusive, destacado em laudo psicológico”, pontuou o magistrado. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-AM.
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