Jornal da Cidade
Não obstante toda a carga da extrema-imprensa contra Abraham Weintraub, a Medida Provisória publicada nesta terça-feira (24) no Diário Oficial da União, é uma demonstração inequívoca de que o ministro da educação continua fortalecido e prestigiado.
O formato de escolha dos reitores das universidades federais acaba de ser modificado.
Está eliminada a consulta paritária à comunidade acadêmica.
A partir de agora, as eleições, ou consultas, serão diretas e, preferencialmente, de forma eletrônica. O voto será facultativo.
O art. 3º da MP 914 determina:
"A consulta para a formação da lista tríplice para reitor será: I - por votação direta, preferencialmente eletrônica; II - com voto em apenas um candidato; III - para mandato de quatro anos; IV - com voto facultativo; e V - organizada por colégio eleitoral instituído especificamente para esse fim".
O reitor também deverá nomear o vice-reitor e os demais ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança, estabelece o documento.
O peso do voto dos professores será de 70%. Os votos de servidores técnico-administrativos e de estudantes terão 15% de peso por categoria.
A partir do resultado, obtido por média ponderada, uma lista tríplice será encaminhada ao presidente da república, que terá liberdade para nomear um dos três nomes.
Até a publicação desta MP, prevaleciam as eleições indiretas, com os Colégios Eleitorais, instituídos pelos Conselhos Universitários, como responsáveis pela consulta final e elaboração de uma lista tríplice que era enviada ao presidente, com base na consulta paritária.
EXTRAÍDADEROTA2014BLOGSPOT
0 comments:
Postar um comentário