EDITORIAL O ESTADÃO
Exemplo recente dessa porosidade dos limites entre os Poderes da República é a liminar do juiz Adriano Marcos Laroca, da 12.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que havia suspendido o leilão de concessão das Linhas 5 e 17 do metrô. Antes de sua decisão ser cassada, a justificativa do magistrado para acolher o pedido de suspensão, feito pelo PSOL, foi o valor “muito baixo” fixado pelo governo do Estado como lance mínimo.
Extrapolando o seu campo institucional de atuação – não cabe a ele determinar políticas públicas –, o juiz se sentiu confortável para emitir opinião. “Basicamente, pode-se dizer que se trata de uma privatização custeada com recursos públicos. Ironia àqueles, economistas convencionais, que defendem a privatização das estatais brasileiras como um dos tópicos principais da política econômica-fiscal (sic) de austeridade”, afirmou Laroca.
Em entrevista ao Estado, Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, procurador da República que está à frente da Operação Greenfield, que apura fraudes nos fundos de pensão das estatais, deu mais mostras da balbúrdia institucional por que passa o País. Sobre o recente afastamento de quatro vice-presidentes da Caixa, disse que o MPF não “fulanizou” a recomendação para a saída dos investigados. “Buscamos que houvesse um cronograma público e adequado de substituição dos vice-presidentes por meio de mecanismos profissionais, com a contratação de uma empresa de headhunter. Não adianta afastar e trocar seis por meia dúzia. O ideal é alterar o modo de seleção para que os ilícitos não se repitam”, disse ele, ignorando que não cabe ao Ministério Público definir modelos de gestão para instituições como a Caixa e que a autoria de “ilícitos” é pessoal e intransferível, sendo essa a área limitada de atuação do parquet.
As afrontas à ordem institucional provêm até de Cortes Superiores. Basta ver a série de decisões do Judiciário a respeito da posse da indicada pelo presidente da República para ocupar o Ministério do Trabalho, uma prerrogativa que é única e exclusiva do chefe do Poder Executivo. A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, suspendeu temporariamente a posse de Cristiane Brasil (PTB-RJ) alegando riscos “aos princípios constitucionais da segurança jurídica e da efetividade da jurisdição”, sem detalhar tais riscos. Somou-se a juízes que querem ter um poder de veto ilimitado sobre atos do Executivo, quando não conseguem controlar nem mesmo a gestão administrativa de seus tribunais, como se comprova por julgamentos tardios e por vistas de processos que se perdem no tempo.
O processo seletivo por que passam juízes e membros do Ministério Público avalia conhecimento técnico e currículo profissional e acadêmico. Não recebem um único voto de delegação da vontade popular e, portanto, não estão autorizados a fazer política. Aqueles que querem entrar nesse campo devem se desligar de suas funções, filiar-se a um partido político e disputar eleições.
As prerrogativas dos cargos que ocupam, a remuneração superior à que é paga, em média, para outras categorias profissionais, a inamovibilidade e a vitaliciedade não são gratuitas. São garantias dadas aos servidores da Justiça justamente para que não sofram qualquer embaraço no exercício de suas funções públicas.
Quando deixam de atuar como guardiões da lei e da Constituição e se reduzem à condição de prisioneiros de interesses corporativos ou se deixam seduzir pela popularidade, põem sob risco o equilíbrio e a harmonia entre os Poderes e, consequentemente, a democracia.
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