#vamosmudarbrasilia
Nesta
semana, a Editora Abril, que publica VEJA, foi alvo de duas liminares
que cerceiam a liberdade de imprensa. Ambas foram expedidas pelo
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, atendendo a demandas de uma mesma
fonte: o advogado carioca João Tancredo e uma entidade que ele preside,
o Instituto Defensores de Direitos Humanos (DDH). Uma ação foi motivada
por reportagem de 8 de março de 2014 de VEJA.com, também comentada no
blog do jornalista Reinaldo Azevedo, que falava do destino do dinheiro
arrecadado em dois eventos promovidos pelo DDH em torno do
desaparecimento do pedreiro Amarildo Dias de Souza. A segunda tem por
alvo uma nota de 8 de abril da coluna Radar on-line, que informou que a
família de Claudia Silva Ferreira, morta no Rio de Janeiro ao ser
arrastada por uma viatura policial, desautorizou o advogado a
representá-la na Justiça, depois de ele alardear que o faria. João
Tancredo e o DDH foram além do pedido de indenização – que é um direito
sagrado de quem se sente ofendido por reportagens publicadas em veículos
de comunicação. Requisitaram, ainda, que a reportagem do site, o
comentário de Reinaldo Azevedo e a nota do Radar on-line fossem tiradas
do ar e que VEJA seja proibida, na internet ou no papel, "de autorizar
ou promover quaisquer outras inclusões de igual teor". As duas sentenças
liminares acolheram o primeiro pedido, que já representa um golpe na
liberdade de imprensa. Uma delas acolheu também o segundo, o que
significa instituir a censura prévia, prática explicitamente vetada pela
Constituição. A Editora Abril vai recorrer de ambas.
Em
seu despacho na ação sobre o caso Amarildo, o juiz Gustavo Henrique
Nascimento Silva, muito embora tenha decidido bloquear o acesso à
reportagem de VEJA.com e ao post de seu colunista, reconheceu um excesso
no propósito de obrigar o site a se abster de abordagens futuras do
assunto. Segundo o magistrado, isso “equivaleria a uma espécie de
censura prévia, o que não se pode admitir”. Não se pode dizer o mesmo da
decisão da juíza Andrea de Almeida Quintela da Silva, que deu
provimento integral ao pedido do advogado João Tancredo relacionado à
nota do Radar on-line.
Decisões
como essas não são, infelizmente, isoladas no Brasil. O último
relatório da Associação Nacional dos Jornais (ANJ) identificou treze
casos de censura judicial entre agosto de 2012 e agosto de 2013. Desde
então, a entidade detectou pelo menos outros dois episódios. É muito
provável que o número real seja ainda maior nos inúmeros juízos de
primeira instância. "Hoje, há o risco no Brasil de instituir-se uma
espécie de censura togada", diz o jurista Manuel Alceu Affonso Ferreira.
A
boa notícia é que essas liminares e sentenças se chocam com a
jurisprudência dos tribunais superiores, em especial do Supremo Tribunal
Federal (STF), a respeito da centralidade da liberdade de expressão num
regime democrático.
Em
2009, no julgamento que sepultou a Lei de Imprensa instituída pela
ditadura militar, o STF assegurou o amplo exercício da liberdade de
imprensa. O acórdão é lapidar: "Não há liberdade de imprensa pela metade
ou sob as tenazes da censura prévia, inclusive a procedente do Poder
Judiciário". Diz outro trecho: "O exercício concreto da liberdade de
imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas a
qualquer pessoa, ainda que em tom áspero ou contundente". E ainda:
"Verdadeira irmã siamesa da democracia, a imprensa passa a desfrutar de
uma liberdade de atuação ainda maior que a liberdade de pensamento, de
informação e de expressão".
Desde
então, essa orientação vem sendo reconfirmada em várias oportunidades.
Na semana passada, a Segunda Turma do STF reverteu uma decisão que
obrigava um site de notícias a pagar mais de 100.000 reais a Leonardo
Cantidiano, ex-presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). "A
crítica exercida pelo recorrente não transbordou dos limites
constitucionais da liberdade de imprensa, ainda que elaborada em tom
mordaz ou irônico", afirmou o relator do processo, o ministro Ricardo
Lewandowski, em seu parecer elaborado para o Recurso Extraordinário
652.330. Ele foi acompanhado pelos colegas da turma.
Em
março de 2011, a corte também negou um pedido do desembargador
catarinense Francisco José Rodrigues de Oliveira contra o colunista
Cláudio Humberto. O juiz exigia indenização por danos morais. No Agravo
de Instrumento 705.630, o relator Celso de Mello argumentou: "O Estado –
inclusive o Judiciário – não dispõe de poder algum sobre a palavra,
sobre as idéias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais
dos meios de comunicação social."
No
Recurso Especial 801.109 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cujo
acórdão foi publicado há um ano, a corte deu razão à Editora Abril
contra o juiz Asdrúbal Cruxên, incomodado com reportagens publicadas em
VEJA sobre acusações graves contra o magistrado: "Não caracteriza
hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística
que narre fatos verídicos ou verossímeis, embora eivados de opiniões
severas, irônicas ou impiedosas", diz o acórdão da decisão.
Especificamente
sobre o uso de liminares para constranger a imprensa, o ministro do STF
Marco Aurélio Mello diz que elas deveriam ser reservadas a situações
claramente excepcionais, que possam resultar em prejuízos que nenhum
remédio seria capaz de reparar. "Mas não é isso que se tem visto", diz
Marco Aurélio. "E isso fomenta uma atmosfera contrária à veiculação de
ideias e de informações." Segundo o ministro, os valores contidos na
Constituição têm uma hierarquia clara. "Se você fizer uma análise, vai
ver que em primeiro lugar vem a liberdade de expressão", diz ele. "Tudo
que diz respeito ao direito de privacidade está em plano secundário." Do site da revista Veja





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