Modalidade permite a empresas admitirem funcionários para trabalharem eventualmente e remunerá-los pelo período de execução desse ofício
Cristyan Costa, Revista Oeste
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin votou em desfavor do trabalho intermitente.
Para ele, a modalidade é ilegal porque põe o trabalhador numa situação de “precariedade física e mental”.
“Não se coaduna com a dimensão da dignidade da pessoa humana como condição primária de ter direitos a gozar dos direitos sociais fundamentais trabalhistas decorrentes da sua condição de trabalhador”, argumentou o magistrado, na quarta-feira 2.
Fachin é cabo eleitoral do PT, que tem horror a trabalho e ojeriza a quem trabalha. Na Internet, vídeo do indigitado lendo um manifesto em favor da reeleição de Dilma 'trambique'.
Hoje, os juízes do STF devem retomar o julgamento acerca do dispositivo da reforma trabalhista, instituída em 2017.
Em síntese, o contrato intermitente permite a uma empresa admitir um funcionário para trabalhar eventualmente e o remunerar pelo período de execução desse ofício.
O colaborador pode realizar funções de modo esporádico, intercalando os períodos de atividade com os de inatividade.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística mostram que, em dois anos, dobrou o número de pessoas contratados sob esse regime.
Em 2019, foram registradas mais de 155 mil contratações, o que representou 1% de todos os contratos com carteira assinada firmados no Brasil — o Nordeste lidera.
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