Percival Puggina
O presidente da República surpreendeu a todos ao ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, pedindo liminar, contra a ordem de cancelamento, pelas redes sociais, dos perfis de 16 cidadãos brasileiros. A determinação foi expedida pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, no âmbito do conhecido “inquérito do fim do mundo”.
O extenso arrazoado é uma oportuna aula sobre as liberdades públicas, que aparentemente foi gazeteada pelo ministro em seu curso de Direito. Na longa história dos povos rumo ao constitucionalismo e à democracia, o Estado não foi concebido para servir a si mesmo, nem para proporcionar intangibilidade e veneração cívica sem limites a quem nele exerce poder. Antes, as liberdades cívicas evoluíram dessa condição original para seu oposto. Hoje, todas as nações democráticas se percebem integradas a estados nacionais em que o estado existe para assegurar os direitos e liberdades de seus cidadãos.
Foi saudável saber que o presidente, vendo atropelados direitos que os cidadãos brasileiros prezam, tomou a iniciativa de apelar aos colegas do ministro. Fez bem ao lembrá-lo de que nossa Constituição – e ela como tantas outras – não cria liberdades públicas. A liberdade é inerente à natureza humana. A Constituição simplesmente reconhece que essas liberdades são meros adjetivos de uma mesma e única liberdade, que é aviltada quando suprimida sem muito justa causa definida em lei. E é ela, a lei, que vai assegurar a legitimidade de qualquer coação.
Estas linhas registram minha alegria por ver o presidente defender, pelo modo certo, um bem de imenso valor, expressando respeito a algo que vem sendo vilipendiado por assomos autoritários e totalitários de um colegiado jurídico, poder de Estado, que se extraviou do bom serviço e perturba a nação. Como afirma a ADI presidencial, modernamente, cortar de alguém o acesso às redes sociais é o mesmo que lhe tomar a voz.
PUBLICADAEMPUGGINA.ORG
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