EDITORIAL FOLHA DE SP
O texto da reforma da Previdência aprovado em primeiro turno pela Câmara dos Deputados prevê a mais ampla alteração já feita nas aposentadorias do país.
Marco histórico à parte, mais importante é assinalar que, embora contenha falhas, a reforma significa inegável avanço rumo à racionalidade orçamentária e à justiça social —e merece ter seus dispositivos centrais preservados nas próximas etapas da tramitação.
Sua inovação mais importante, a fixação de idades mínimas para a obtenção dos benefícios, constitui prática corriqueira no mundo. Segundo estudo publicado pelo Ipea há dois anos, 164 de 177 países pesquisados aplicam tal exigência.
Em grande parte deles, aliás, o piso etário tem subido para acompanhar a tendência de aumento da longevidade da população, também observada no Brasil.
O texto votado pela Câmara estabelece como norma geral idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres —melhor seria se não houvesse diferenciação. O tempo mínimo de contribuição, hoje de 15 anos no setor privado, sobe a 20 apenas para os homens.
Ressalve-se, porém, que na prática esses limites mínimos não vigorarão de imediato para todos. Há regras de transição para alguns trabalhadores hoje na ativa, entre elas a que permite, em 2020, aposentadorias aos 61 (homens) e 56 (mulheres) —os números serão elevados gradualmente.
Também relevante para desestimular as aposentadorias precoces e racionalizar despesas é a adoção de critérios mais rigorosos para o cálculo dos benefícios e a concessão de pensões por morte.
A oposição tem atacado, em particular, a necessidade de 40 anos de contribuição para que o segurado obtenha um valor equivalente à média dos salários da ativa. Tal imposição, todavia, não afeta a maioria que se aposenta pelo salário mínimo, dado não serem permitidos benefícios de valor inferior.
O terceiro eixo fundamental da proposta é igualar, com algumas exceções, os regimes previdenciários dos setores público e privado, o que já se desenhava na reforma promovida em 2003. Em contrapartida pelos privilégios da carreira, o funcionalismo arcará com alíquotas maiores de contribuição, proporcionais ao salário.
Há omissões no texto, a mais grave delas a exclusão de estados e municípios. Corporações de servidores se mobilizam para obter normas mais favoráveis; as pensões militares serão definidas em outro projeto, de tramitação difícil.
No geral, entretanto, é razoável a distribuição dos sacrifícios inevitáveis para um país que destina hoje excessivos 13% de sua renda total à Previdência —percentual que crescerá e tomará espaço crescente da educação, da saúde e de outras prioridades se nada for feito.
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