Jornalista Andrade Junior

sexta-feira, 26 de julho de 2019

No recesso, o presidente do Supremo passa a ter um poder estranhamente absoluto

JORGE BÉJA

  SOMBRAS - FOTO ANDRADE JUNIOR
ência do STF é mesmo o homem mais poderoso do Brasil. Seu poder é absoluto. Abaixo dele, todos, rigorosamente todos. Acima dele, ninguém. Ele pode até destituir o presidente da República do poder. Pode até mandar prendê-lo. Pode tudo. Só dá ele e mais ninguém.
Isto porque nesses períodos de recesso ou férias não existe a quem recorrer das decisões tomadas, solitária e individualmente, pelo ministro do STF (ou seu eventual substituto) que estiver de plantão, e que quase sempre coincide ser o próprio presidente da Corte. E sem ter a quem recorrer, a solução de um dos filhos de Bolsonaro, o presidente, seria o caminho: “O Supremo a gente fecha com um cabo e um soldado”!!!
TERATOLOGIA – Exemplo dessa anomalia é esta decisão estapafúrdia, totalitária e teratológica que Dias Toffoli tomou ao suspender, em todo o país, o curso de todas a as investigações e processos criminais ligados à Lava jato e operações congêneres. Cabe recurso? É claro que sim. Mas durante o recesso do STF e nas férias dos ministros, recorrer a quem?
 Daí porque deveria ser formada uma turma recursal de 3 ou 5 ministros para ficar de plantão virtual e examinar os recursos das decisões do ministro-presidente (ou de seu eventual substituto) que estiver no comando do STF durante aqueles período de recesso e férias, para, em seguida, a turma recursal de plantão ser dissolvida e suas decisões então encaminhadas aos relatores naturais das causas.
SEM PROBLEMAS – E não seria nada difícil. Bastaria acionar pela via eletrônica os ministros convocados para o plantão recursal e eles, de onde estivessem, dentro ou fora do país, decidiriam pela mesma via eletrônica. Aí, sim, o ministro-presidente (ou seu eventual substituto), que estiver de plantão durante aqueles períodos, deixaria de ser o “todo poderoso”, o “Luiz XIV do Brasil”, o soberano, o absoluto.
Se é assim aqui no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em que nos fins-de-semana, feriados, recesso e férias, um juiz e um desembargador permanecem 24 horas de plantão (o juiz para resolver casos urgentes e o desembargador para decidir no caso de recurso contra a decisão do juiz), por que no Supremo Tribunal Federal não é assim também?
E para acabar com esta anomalia prepotente, basta ajustar o Regimento Interno do STF.






















EXTRAÍDADETRIBUNADAINTERNET

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