Jornalista Andrade Junior

segunda-feira, 22 de julho de 2019

A cadeira ora ocupada por Marco Aurélio, terá que ser ‘higienizada’ para dar lugar a alguém sério como Sérgio Moro

JOSÉ J. DE ESPINDOLA - JORNAL DA CIDADE

   FOTO ANDRADE JUNIOR
Sobre um artigo do jornalista José Nêumanne Pinto, recentemente, Marco Aurélio Mello, demonstrando grosseria e falta de entendimento do papel de um ministro de suprema corte, declarou, referindo-se a Sérgio Moro: “Espero que ele não venha a ocupar minha cadeira, quando eu a deixar em 2021”.
Pois eu espero que tal cadeira, após devidamente higienizada, venha a ser ocupada por alguém que tenha se notabilizado na magistratura – a partir de um concurso público para Juiz Substituto – por mérito próprio, isto é por notório saber jurídico devidamente demonstrado por material produzido e reconhecimento da comunidade jurídico–acadêmica e por ilibada reputação moral, o que não consigo enxergar em alguém que construiu uma carreira estribada toda no nepotismo e no tráfico de influências.
Eu espero que tal cadeira, após higienizada, repito, não venha mais a ser ocupada por alguém que fez toda uma carreira estribada no nepotismo e no tráfico de influência, como é o caso de Marco Aurélio Mello, segundo relato, em artigo de 26/12/2018, do sempre bem informado José Nêumanne /1/.
Espero que alguém do porte intelectual de moral do hoje ministro Sérgio Moro venha a ocupar aquela cadeira, depois do devido processo de higienização, insisto, como falei acima.
A grosseria da declaração de Marco Aurélio Mello eu a tomo como mais uma demonstração de sua inadequação para o cargo, a partir do qual tem constantemente constrangido o Judiciário e prestado indiscutível desserviço à Justiça e ao combate aos grandes criminosos de colarinho branco, ou preto de sujeira, que pululam no Brasil.
Resumindo o que relata José Nêumanne em seu artigo acima referido:
1. Marco Aurélio Mello entrou na carreira pública (sem concurso!) como procurador da Justiça do Trabalho - aproveitando-se do elevado prestígio do pai junto ao presidente João Figueiredo - onde ficou de 1978 a 1981;
2. Ainda usando do prestígio do pai, foi guindado ao Tribunal Superior do Trabalho em Brasília, em 1981, pelas mãos (de novo!) de João Figueiredo;
3. Do TST em Brasília, saltou, em 13/06/1990, para o Supremo Tribunal Federal pelas mãos do primo, o então presidente Fernando Collor de Mello – mais tarde impinchado por corrupção política - num ato, desta vez, bastante explícito de nepotismo familiar.
A simpatia de Marco Aurélio Mello pelo PT pode ser explicada (isto é uma ilação minha) pelo fato de seu primo e benemérito, Fernando Collor de Mello, após ser eleito senador em 2006, bandear-se para o PTB a convite de Roberto Jefferson (mais tarde preso por corrupção) e passar, consequentemente, a compor a base congressual de Lula.
José Nêumanne acrescenta outro fato, entretanto, para a gratidão de Marco Aurélio ao PT e a seus personagens mais emblemáticos: a nomeação, por Dilma Rousseff, de sua filha Letícia desembargadora no Tribunal Regional da 3ª Região no Rio. O tráfico de influência na família do ministro que se autodeclara “cientista do Direito” continua inabalado, segundo Nêumanne!
Considerando que gente desse jaez não prega prego sem estopa, a hipótese de Nêumanne – bem como a minha, anteriormente formulada – é bastante confiável.
Emblemático da gratidão de Marco Aurélio Mello ao PT foi sua decisão monocrática, tomada nos últimos minutos antecedentes ao recesso judiciário de dezembro de 2018 - com o presidente do STF ausente de Brasília - de libertar Lula – e mais 168 presos condenados em segunda instância, mas isto para aquele ministro temerário e leviano parece ter sido um detalhe menor.
O caso lembra em tudo o Golpe do Plantonista, de Rogério Favreto, do TRF4, este sendo outro “magistrado” feito a bico de pena, desta vez por Dilma, e introduzido naquela Corte pela Porta do Fundo. Este golpe, desferido à moda Favreto, produziu tamanha revolta no povo brasileiro que nem Toffoli - feito ‘juiz’ pela pena de Lula - “teve couro” suficiente para aguentar o tranco cívico da Nação honrada, e anulou a decisão monocrática do “cientista do Direito”. Deve ter sofrido muito, imagino, ao tomar tal decisão.
Pois é este “magistrado” do STF, Marco Aurélio Mello, que se atreve a ofender e menosprezar – bem ao estilo petista - o ínclito Ministro da Justiça e ex-magistrado Sérgio Moro. Ex-magistrado, mas com o maior e mais fulgurante serviço prestado à Justiça do Brasil, através do combate efetivo à alta corrupção, feito jamais visto neste País e no mundo.
Moro, Juiz de carreira brilhante (e iniciada por concurso público!), notabilizou-se nacional e internacionalmente pela sua ação correta e eficaz no combate à corrupção, embora enfrentando tropeços e empecilhos vindo de ‘magistrados’ feitos a bico de pena por presidentes amigos, às vezes cúmplices. Já a reputação do “cientista do Direito”, se ultrapassa as fronteiras nacionais, não será por razões que orgulhem os brasileiros. Falam os nativos, como eu, de minha bela Floripa, que: “O macaco vive fazendo chacota do rabo dos outros animais, sem se cuidar de olhar o seu.”
Mas Nêumanne, em seu artigo já referido, não se limita a Marco Aurélio Mello, embora pareça ter uma ‘predileção’ pessoal por este senhor. Aborda também a careira ‘jurídica’ de Toffoli, já amplamente difundida no Brasil, inclusive sua transformação em ‘juiz’ pela pena do hoje Presidiário de Curitiba, o ‘Princeps Corruptorum’ Luiz Lula da Silva /2/. Desemboca em Ricardo Lewandowski, segundo ele outro beneficiário da cultura do tráfico de influência e da Porta do Fundo do STF. Sobre este detenho-me um pouco, baseando-me em texto meu, publicado anteriormente /3/.
Ele, Ricardo Lewandowski é um petista de coração e colaboração incondicional. Já na Ação Penal 470 (Mensalão) destacou-se como fiel defensor da bandidagem petista. Foi certa vez entrevistado sobre quando liberaria o relatório do ministro Joaquim Barbosa. Respondeu, irônico, que esta era uma pergunta de um milhão de dólares. Mas, seguiu explicando que primeiro teria que receber o relatório do relator, Joaquim Barbosa, para então estudá-lo. Isto levaria algum tempo, disse.
A imprensa descobriu, ato contínuo, que o relatório de Barbosa estava disponível na rede local do STF, de acesso restrito aos ministros, havia seis meses. Lewandowski aparentemente deixava o tempo correr para a prescrição de alguns crimes, segundo se noticiou na época. Noticiou-se também que foi graças a uma “prensa” que recebeu do ministro Ayres Britto que ele finalmente liberou o processo para votação. Mas (e isto é altamente constrangedor!) fez coro com o advogado Márcio Thomas Bastos ao propor fatiar o processo, remetendo às instâncias estaduais a parte referente aos réus que já não ocupavam posição federal de Foro Privilegiado, como José Dirceu. Se esta proposta tivesse sido vitoriosa, morosa como é a Justiça, muitos bandidos teriam, por certo, seus crimes prescritos. A manobra restou derrotada, felizmente.
Ao longo do julgamento teve sérios atritos com Joaquim Barbosa, que queria abordar o processo por setores para explicitar o fluxo dos dinheiros desviados, mas Lewandowski queria julgamentos individuais, como se os crimes não fossem correlacionados. No Mensalão, Lewandowski raramente se comportou como Ministro; em geral fazia-se agir como advogado dos réus petistas.
Mas Lewandowski é mais conhecido como o flagelo da Constituição, devido à sua atuação no processo de Impeachment de Dilma. Vale a pena revisar este fato. Está na Constituição Federal:
“Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, COM inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.” (O destaque no “com” é meu)
Veja-se bem o que diz a Constituição: “perda do cargo COM inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública...”
“Com”, no caso deste parágrafo único, é conjunção subordinativa aditiva, como reconheceria qualquer bom aluno do ensino médio. Conjunção porque relaciona o que vem antes dela com o vem depois. Subordinativa porque subordina o que vem depois dela (“inabilitação, por oito anos, ...”) com o que vem antes (“perda do cargo”). Aditiva porque soma o que vem depois (“inabilitação por oito anos...”) com o que vem antes (“perda do cargo”).
Como já disse, qualquer bom aluno do ensino médio conhece esta simples análise gramatical. Não parece ser o caso do ministro do STF, Ricardo Lewandowski, na presidência do Senado. Se soubesse fazer esta singela análise gramatical, não deveria ter permitido a aberração, perante a Constituição da República, do impeachment de Dilma SEM a inabilitação imposta pelo parágrafo único do Art. 52, acima transcrito. De qualquer forma, sabendo ou não, cometeu, no modesto entender deste engenheiro, CRIME DE PREVARICAÇÃO para favorecer a “cumpanhera” Dilma. Lewandowski ocupava, na época, a presidência do Senado exatamente para impedir que agressões como esta à Constituição fossem perpetradas pelos senadores. Ele próprio cometeu a aberração que, por dever de ofício, deveria ter evitado. E ficou tudo por isso mesmo, até hoje.
Tristes trópicos!
REFERÊNCIAS:
1. https://opiniao.estadao.com.br/noticias/espaco-aberto,no-supremo-pela-porta-dos-fundos,70002657768
2. https://www.jornaldacidadeonline.com.br/noticias/13949/a-conspurcada-moral-de-membros-do-stf-veja-o-...
3. https://www.jornaldacidadeonline.com.br/noticias/12454/desnudando-o-caso-lewandowski-acioli-e-desmas...









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