Jornalista Andrade Junior

segunda-feira, 22 de julho de 2019

MAIS POLÍTICA CRIMINAL DE INCENTIVOS E ENCURTAMENTO DE PENA. O QUE É RUIM PODE SEMPRE PIORAR.

por Débora Balzan, Promotora de Justiça MP/RS

    FOTO ANDRADE JUNIOR
Uma coisa é o direito do apenado; outra, o seu mero interesse. O interesse público deveria sempre prevalecer na efetivação da pena, em detrimento do interesse individual do criminoso. Claro que não é isso que ocorre na vida real. Ouso a dizer com poucas chances de erro que acontece justamente o contrário; por óbvio , o interesse privado do preso é sempre apresentado como argumento de interesse público, mas não passa de ativismo, geralmente por intelectuais orgânicos, pessoas com influência na prática da execução penal. Pegam determinado instituto que querem ampliar, ou invenção de algum, e o fundamentam como ótima prática para a “ressocialização” de criminosos. A sociedade não se dá conta da agenda alternativa, garantista, libertária, abolicionista, ou o que seja, mas sempre nessa linha ligada ao marxismo cultural, à dominação da linguagem, à guerra de classes, para sempre, absolutamente sempre, beneficiar criminosos em detrimento da verdade e da justiça, criando a pior injustiça social: a mentira através do argumento desonesto. Não há mal maior, que corrói o homem que cumpre com seus deveres e paga impostos, do que sofrer injustiça com capa de Justiça. No momento em que se vitimiza o criminoso preso, sem contextualizá-lo na realidade ( país da impunidade, encarceramento muito baixo, nem todos os presídios são ruins, mas, mesmo os ruins, os bandidos que lá estão ficam absurdamente pouco tempo em proporção ao mal que causaram, a Lei de Execução Penal extremamente leniente – encontre outra no mundo semelhante sequer, profissionais que mesmo em cargos sensíveis à segurança pública e ao sistema de justiça são ativistas ideológicos), inverte-se toda a lógica da ética, do moral, do legal. Isso com o tempo, enlouquece as pessoas de bem, causando danos irreparáveis no tecido social.
Não é o tema deste escrito adentrar na função principal da pena, mas apenas para fixar essa premissa: não é e nunca foi a ressocialização, por mais que estrelas decadentes digam isso. Por mais que digam que “um dia ele voltará ao convívio social, precisamos melhorá-lo”! Mentira! Ele sempre volta, e rápido demais, e com todos os “avanços” criados pelas instituições nessa área, estão cada dia piores, embora o absurdo aumento de tratamentos e de benefícios previstos. Na melhor hipótese, pode-se falar em reabilitação. São conceitos diferentes, mas, de qualquer modo, também não é. A principal função da pena de prisão é prender! Sim. Simples assim. Ela já resolve quase tudo. Lembremos que o direito penal não é a palmatória do mundo, e dizer que ele não resolve o crime é um grande desconhecimento básico: ele jamais acabará com o crime. O crime é uma escolha pessoal, racional. A prisão existe para evitar que um indivíduo volte a delinquir pelo efeito dissuasório com relação aos que pensam em praticar crimes. Se houver prisão, talvez desistam ; e os que estão presos, enquanto estiverem, não delinquirão.
Nesse contexto, o que dizer da remição pela leitura? Aquela jabuticaba nacional que NÃO tem previsão legal, mas resolução do Conselho Nacional de Justiça , órgão sem nenhum poder para legislar, e que serve para antecipar a saída de presos perigosos, ou para diminuir o que já é irrisório? A remição de pena é uma forma de extinção da pena pelo cumprimento e só pode ser aplicada com alteração da lei de execução penal. A remição pela leitura para apenados num país onde a melhor universidade está entre as 250º e 300º no ranking mundial, um dos mais baixos índices no PISA e que o poder público, mantém cartazes dentro de estabelecimento penal gaúcho desse nível:
“ATENÇÃO! O PROJETO REMISSÃO PELA LEITURA VAI COMEÇAR! -VOCÊ LÊ UM LIVRO - FAZ UM RESUMO, POR ESCRITO, DO LIVRO PRA PROFESSORA – GANHA 4 DIAS DE REMISSÃO (POR LIVRO LIDO)
AS PROFESSORAS VEM DIVULGAR O PROJETO NA TERÇA DIA 23/7, AS 14HS
PESSOAL DO EXTERNO QUE TIVER INTERESSE DEIXE O NOME PRO PSICÓLOGO”.
Com os rankings nacionais e sem bola de cristal, sabe-se que os presos realmente irão beneficiar-se com o projeto, sim: literalmente remissão de pena, e não remição. Não se está aqui a criticar o estudo ou o trabalho, justamente o contrário: da forma como estão sendo oferecidos, causa justamente o efeito contrário: desvalia ao trabalho e ao estudo. Esses devem existir, sou favorável, mas como recompensa pelo mérito no cumprimento da pena e como oportunidade de crescimento pessoal o ato em si, não o desconto de pena, o quanto menos o não previsto em lei. Somente isso ressocializa aquele que realmente deseja. A chance de trabalhar, estudar ou ler é, por si, nova chance de recuperar ou construir uma dignidade pessoal, que faz o homem crescer. E não o estimulando para um projeto sem previsão legal, numa realidade que não há fiscalização e há fraudes e embutes nos legais, para o simples interesse pessoal de sair antes do tempo.
Essas considerações também vão no mesmo sentido de que o estado do Rio Grande do Sul, através da SUSEPE, antecipa-se a implantar um projeto – veja-se o nível do cartaz, sem o mínimo respeito ou cuidado ao idioma vernacular, emprestando mais descrédito ainda, – sem previsão legal, que é a mesma que não prima por apurar faltas graves, tendo os seus processos administrativos disciplinares baixíssima qualidade, e, aparentemente, sem interesse em fazer um mínimo aceitável a contribuir com a apuração e o devido encaminhamento às consequências de reconhecimento judicial de faltas graves. Para isso, poderia fazer esse importantíssimo ofício sem gastar um real a mais. Trocando em miúdos: contribui para a impunidade na medida em que deixa a desejar em uma das suas atividades mais importantes, que é fazer um procedimento administrativo disciplinar correto, que geraria consequências negativas para o apenado, e se adianta com uma velocidade exemplar (menos no idioma, mas mesmo assim querendo contribuir para a ressocialização através da leitura e da escrita) para um benefício sem lei, criado por resolução, que antecipa a saída dos presos ou o fim da “pena” dos que estão no semiaberto (a remição sem lei livra mais rápido o apenado; um procedimento para apurar falta feito corretamente prejudica os interesses pessoais do apenado). Não estou a dizer que não devam existir projetos nesse sentido, mas não é possível mais empurrar criminosos para as ruas com justificativas e projetos para inglês ver. Isso é mais uma faceta da dominação da linguagem e do politicamente correto. Quem de sã consciência não deseja que qualquer pessoa melhore? No entanto, isso é uma escolha pessoal. E isso pode desde já acontecer. Os presos têm ou podem ter acesso a livros, mas qual a necessidade de dar remição e sem lei? A sociedade tem interesse nisso? Os cartazes com erros crassos de Português mantidos pelo estabelecimento prisional não suprem a ausência de lei e a de credibilidade.
Infelizmente, não se aprendeu, ou é proposital ( creio que sim) , que a política criminal de incentivos e de excesso de benefícios e de tratamento penal em detrimento da disciplina e das sanções têm diminuído a já remota chance do despertar da crítica interna do criminoso. Um verdadeiro desastre nas últimas décadas e verdadeiras penas medievais, sim, mas para as vítimas e para a verdade.
Lembrei também do criminoso que foi preso por tentativa de estupro no início do mês de julho, logo após ter sido libertado pela justiça gaúcha, já que cumprira 30 anos em regime fechado (condenação próxima a 360 anos) e que se dizia resgatado pela leitura. Talvez culto, mas continua criminoso. 
*Débora Balzan é Promotora de Justiça de Execução Criminal no MP/RS



























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