RAQUEL BRUGNERA JORNAL DA CIDADE
Publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25) uma portaria onde Sérgio Moro viabiliza a DEPORTAÇÃO de estrangeiros que estejam sendo investigados no país:
“Art. 3º A pessoa sobre quem recai a medida de deportação de que trata esta Portaria será pessoalmente notificada para que apresente defesa ou deixe o País voluntariamente, no prazo de até quarenta e oito horas, contado da notificação.”
Achei que ninguém nunca mais iria temer a justiça brasileira, o Brasil realmente mudou... Nosso campo, nossas regras!
O número da portaria é enigmático, pura mensagem subliminar (pero no mucho).
Deporta mesmo!!! Mal damos conta de alimentar os nossos bandidos, tem mais é que mandar embora e deixar que resolvam seus problemas nos países deles!
A esquerda chora mas sabe que no resto do mundo a regra é essa, só no Brasil que o playground da bandidagem era liberado.
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