editorial do Estadão
Sendo entidades privadas, os partidos políticos não deveriam viver de dinheiro público. Não é o Estado que deve financiar a atividade política, e sim os cidadãos. Quando são os recursos públicos que sustentam as atividades partidárias, a representação fica distorcida e o eleitor perde o seu necessário protagonismo no processo partidário. As legendas, assim sustentadas, já não têm necessidade de estarem próximas do cidadão, seja para convencê-lo de suas propostas, seja para estimulá-lo a que financie suas causas. O que assegura a continuidade dos partidos deixa de ser a força das suas propostas ou a sua capacidade de entusiasmar pessoas com seus ideais. O decisivo para as legendas passa a ser a provisão de mais verbas no orçamento do Estado.
É um absurdo, portanto, a existência do “Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos”, conhecido como fundo partidário. Previsto na Lei 9.096/1995, o fundo é abastecido, entre outras receitas, por dotações orçamentárias da União. É a própria legislação deformando a representação política.
E, como se não bastasse receber dinheiro público, as legendas têm usado mal esses recursos. Levantamento feito pelo Estado mostrou que os partidos terão de devolver aos cofres públicos mais de R$ 13,3 milhões em razão de irregularidades no uso dos recursos do fundo partidário em 2012. O valor, que ainda deverá ser corrigido por juros, é o resultado do julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) das prestações de contas dos diretórios nacionais das 30 agremiações existentes em 2012.
O PSDB terá de devolver R$ 5,4 milhões. Depois, vem o PT, que terá de ressarcir R$ 1,53 milhão ao erário. Em seguida, vêm DEM (R$ 1 milhão), PMN (R$ 922 mil) e PP (R$ 726 mil). Ao todo, o TSE reprovou a conta de nove legendas: PCO, PSDB, PR, PPS, PRTB, PCB, PSDC, PMN e PHS. O PT do B e o DEM tiveram suas contas “desaprovadas com ressalvas”. Esses 11 partidos terão os repasses do fundo suspensos.
Proporcionalmente, a maior sanção foi aplicada ao PRTB, que ficará sem o equivalente a cinco repasses do Fundo Partidário em 2019. No entanto, a penalidade será diluída em dez parcelas de forma a não comprometer as atividades da sigla. Ora, se um partido não usa bem os recursos públicos que lhe são destinados, a sanção correspondente deveria justamente recair sobre as atividades da legenda. Do contrário, é o próprio Estado afirmando que os partidos que não cumprem a lei podem continuar funcionando sem maiores percalços.
As irregularidades mais comuns foram a falta de documentos que comprovem gastos com hospedagem, passagens aéreas, assessoria e marketing, repasses a diretórios estaduais que estavam impedidos de receber cotas do Fundo Partidário e o não cumprimento da exigência de investir 5% do fundo para programas que incentivem a participação feminina na política.
Sendo do contribuinte o dinheiro, o mínimo a esperar dos partidos é uma prestação de contas transparente, detalhada e precisa, com o rigoroso cumprimento dos parâmetros legais. Se os postulantes a cargos públicos e seus partidos têm problemas no uso de recursos do Estado antes mesmo de assumirem os cargos, seu comportamento demonstra que, a rigor, não estão aptos para os postos que almejam.
No caso do PT, foram encontradas irregularidades que somaram R$ 3,39 milhões, o que corresponde a 7,42% dos recursos do Fundo Partidário recebidos em 2012. Mesmo assim, as contas não foram reprovadas. Segundo o relator do caso, ministro Admar Gonzaga, apesar de haver “um mínimo de elementos indicativos de má-fé do partido”, a jurisprudência do TSE permite a aprovação das contas com ressalvas, mediante a aplicação dos princípios da “proporcionalidade e da razoabilidade”. Tendo em vista que já virou praxe esse descuido com o dinheiro público por parte das legendas, deve a Corte revisar sua jurisprudência, endurecendo as regras. Não é possível tamanha tolerância com quem dispensa a lei na hora de gastar o dinheiro do contribuinte.
extraídaderota2014
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