Publicado no Estadão
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela admissibilidade dos embargos infringentes e com isso a conclusão da Ação Penal 470 fica adiada, na melhor hipótese, para o próximo ano. Tratando-se do julgamento do maior escândalo político da história recente do país, no qual foram condenados importantes figurões da República, é natural que muitos brasileiros se tenham empolgado com a sinalização, pela Suprema Corte, de que a histórica impunidade dos poderosos – um dos sintomas mais degradantes da vulnerabilidade da democracia que temos – poderia estar com os dias contados. Como é natural, também, que agora se sintam decepcionados com uma decisão que prolonga indefinidamente um processo que já percorre seu oitavo ano.
De fato, o julgamento do mensalão adquiriu – por tudo o que revelou aos olhos de uma nação perplexa e pela excepcional oportunidade que ofereceu ao cidadão comum de acompanhar de perto, ao vivo, o funcionamento da mais alta instância do Judiciário – um importante sentido simbólico. Provocou uma valorização sem precedentes do cidadão, que conseguiu se sentir, como é condição de uma verdadeira sociedade democrática, participante ativo da condução dos destinos do país – e não o mero objeto em que pretendem transformá-lo os governos populistas e os autoritários.
Esse sentido simbólico, é importante que se tenha em mente neste momento difícil, ainda não se perdeu. É claro que provavelmente será preciso ainda algum tempo e, sobretudo, exemplos e estímulos encorajadores, para que o cidadão ora frustrado recupere o ânimo para continuar lutando por conquistas que aperfeiçoem nossas instituições. E uma delas é uma reforma que permita ao Judiciário agilizar o cumprimento de sua missão e acabar com a distorção representada pelo fato de apenas os privilegiados capazes de pagar advogados renomados conseguirem se beneficiar de todas as garantias legais que o ordenamento jurídico do país oferece, teoricamente, a qualquer cidadão.
A decisão do STF – perturbada por profunda controvérsia interna – versa sobre uma questão processual, uma preliminar que não altera necessariamente o julgamento do mérito das condenações. Abre-se, certamente, a possibilidade de que algumas penas sejam reduzidas e, quem sabe, até mesmo canceladas. Mas para isso será necessário que a nova composição do tribunal produza um entendimento radicalmente diverso daquele que tinha a maioria do corpo de juízes que prolatou a sentença ora embargada. Ou que algum ministro reforme o próprio voto.
Portanto, somente a partir de um novo momento no aparentemente infindável curso da Ação Penal 470 será possível saber se a mais recente decisão da Suprema Corte significou o entendimento da maioria de seus membros sobre as garantias individuais – em sentido universal – ou se foi a preparação do caminho do retrocesso.
Durante os debates sobre a admissibilidade ou não dos embargos infringentes no processo do mensalão, muito se falou, dentro e fora do plenário do STF, a respeito da influência da opinião pública sobre a atuação dos magistrados. Houve até mesmo quem, na mídia, contestasse a existência de “opinião pública”, desclassificando-a como resultado da manipulação de “inventores” mal-intencionados.
Ninguém imagina que um magistrado deva perguntar às ruas como cumprir seu ofício ou se deixar conduzir pelo clamor de emoções momentâneas. Da judicatura se exige, sobretudo, serena racionalidade. Mas o fato é que, quando a controvérsia é séria, os próprios juízes, inclusive e talvez principalmente os mais experientes, não abrem mão de longas explicações que se destinam, em última instância, à opinião pública. E estão certíssimos ao fazê-lo, porque o poder que detêm emana dos cidadãos.
Nada mais natural e democrático, portanto, do que um servidor público consciente manter-se atento àquilo que pode ser chamado de “opinião pública”, “clamor público” ou outro nome que se lhe dê. Pois é essa interação que dá sentido e substância a uma sociedade genuinamente democrática.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela admissibilidade dos embargos infringentes e com isso a conclusão da Ação Penal 470 fica adiada, na melhor hipótese, para o próximo ano. Tratando-se do julgamento do maior escândalo político da história recente do país, no qual foram condenados importantes figurões da República, é natural que muitos brasileiros se tenham empolgado com a sinalização, pela Suprema Corte, de que a histórica impunidade dos poderosos – um dos sintomas mais degradantes da vulnerabilidade da democracia que temos – poderia estar com os dias contados. Como é natural, também, que agora se sintam decepcionados com uma decisão que prolonga indefinidamente um processo que já percorre seu oitavo ano.
De fato, o julgamento do mensalão adquiriu – por tudo o que revelou aos olhos de uma nação perplexa e pela excepcional oportunidade que ofereceu ao cidadão comum de acompanhar de perto, ao vivo, o funcionamento da mais alta instância do Judiciário – um importante sentido simbólico. Provocou uma valorização sem precedentes do cidadão, que conseguiu se sentir, como é condição de uma verdadeira sociedade democrática, participante ativo da condução dos destinos do país – e não o mero objeto em que pretendem transformá-lo os governos populistas e os autoritários.
Esse sentido simbólico, é importante que se tenha em mente neste momento difícil, ainda não se perdeu. É claro que provavelmente será preciso ainda algum tempo e, sobretudo, exemplos e estímulos encorajadores, para que o cidadão ora frustrado recupere o ânimo para continuar lutando por conquistas que aperfeiçoem nossas instituições. E uma delas é uma reforma que permita ao Judiciário agilizar o cumprimento de sua missão e acabar com a distorção representada pelo fato de apenas os privilegiados capazes de pagar advogados renomados conseguirem se beneficiar de todas as garantias legais que o ordenamento jurídico do país oferece, teoricamente, a qualquer cidadão.
A decisão do STF – perturbada por profunda controvérsia interna – versa sobre uma questão processual, uma preliminar que não altera necessariamente o julgamento do mérito das condenações. Abre-se, certamente, a possibilidade de que algumas penas sejam reduzidas e, quem sabe, até mesmo canceladas. Mas para isso será necessário que a nova composição do tribunal produza um entendimento radicalmente diverso daquele que tinha a maioria do corpo de juízes que prolatou a sentença ora embargada. Ou que algum ministro reforme o próprio voto.
Portanto, somente a partir de um novo momento no aparentemente infindável curso da Ação Penal 470 será possível saber se a mais recente decisão da Suprema Corte significou o entendimento da maioria de seus membros sobre as garantias individuais – em sentido universal – ou se foi a preparação do caminho do retrocesso.
Durante os debates sobre a admissibilidade ou não dos embargos infringentes no processo do mensalão, muito se falou, dentro e fora do plenário do STF, a respeito da influência da opinião pública sobre a atuação dos magistrados. Houve até mesmo quem, na mídia, contestasse a existência de “opinião pública”, desclassificando-a como resultado da manipulação de “inventores” mal-intencionados.
Ninguém imagina que um magistrado deva perguntar às ruas como cumprir seu ofício ou se deixar conduzir pelo clamor de emoções momentâneas. Da judicatura se exige, sobretudo, serena racionalidade. Mas o fato é que, quando a controvérsia é séria, os próprios juízes, inclusive e talvez principalmente os mais experientes, não abrem mão de longas explicações que se destinam, em última instância, à opinião pública. E estão certíssimos ao fazê-lo, porque o poder que detêm emana dos cidadãos.
Nada mais natural e democrático, portanto, do que um servidor público consciente manter-se atento àquilo que pode ser chamado de “opinião pública”, “clamor público” ou outro nome que se lhe dê. Pois é essa interação que dá sentido e substância a uma sociedade genuinamente democrática.
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