O GLOBO -
Submeter a solução de litígios a pessoas de confiança é uma providência mais do que natural e intuitiva. Um desentendimento pode ser levado ao padre a quem todos respeitam. Ou ao rabino. No caso das tribos indígenas, ao pajé. Ou a um reconhecido especialista na matéria. Um professor, um diplomata, um médico. É o mais experiente, que conhece os problemas e pode resolvê-los de forma que todos entendam e aceitem. Um deles, ou alguns deles juntos, formando um grupo de julgadores.
Isso é Arbitragem. Não levar questões ao Judiciário é a vitória da sociedade, que conseguiu compor o conflito sem submetê-lo ao poder estatal. Apesar de ser um instituto milenar, a Arbitragem sofria enormes resistências no Brasil recente. Mesmo prevista desde muito antes do Código Comercial de 1850, e aplicada com sucesso algumas vezes, havia insegurança por inexistir uma regulação legal específica. Aí veio a lei nº 9.307/96, a nossa Lei de Arbitragem atualmente em vigor.
No entanto, ainda pairava dúvida sobre a sua constitucionalidade. Em dezembro de 2001 o Supremo tribunal Federal declarou a constitucionalidade da lei e, logo após, em 2002, o Brasil ratificou a Convenção de Nova York.
A partir daí, as coisas se desenvolveram em ritmo acelerado, passando a solução por arbitragem a constar de cada vez mais contratos privados. Surgindo problemas na sua execução, as arbitragens foram crescendo de forma exponencial. Arbitragens internas e internacionais.
Arbitragem que funciona significa investimento. Imagine-se a construção de uma hidrelétrica no interior do Brasil. Um fornecedor alemão, especializado em turbinas, quer investir aqui, mas, ao mesmo tempo, eleger para resolver controvérsias uma Câmara Arbitral no exterior. Na França, por exemplo. Nesta hipótese, os brasileiros e os alemães, no caso de um litígio, serão julgados na França, território que não é nem de um e nem de outro. E os árbitros podem ser especialistas americanos, ingleses, neozelandeses, suecos, os que forem escolhidos. Até, claro, brasileiros ou alemães.
Arbitragem é, hoje, condicionante para investimentos estrangeiros. Não ter regras arbitrais confiáveis, ou aplicá-las mal, significa mais uma parcela de custo Brasil.
Visando a aprimorar ainda mais a Lei de Arbitragem em vigor, o Senado Federal instalou, no começo deste ano, uma comissão para elaborar o anteprojeto de uma nova Lei de Arbitragem e Mediação. Os trabalhos já estão no fim, e se aguarda com ansiedade o seu resultado.
Que venha para fortalecer o instituto.
Submeter a solução de litígios a pessoas de confiança é uma providência mais do que natural e intuitiva. Um desentendimento pode ser levado ao padre a quem todos respeitam. Ou ao rabino. No caso das tribos indígenas, ao pajé. Ou a um reconhecido especialista na matéria. Um professor, um diplomata, um médico. É o mais experiente, que conhece os problemas e pode resolvê-los de forma que todos entendam e aceitem. Um deles, ou alguns deles juntos, formando um grupo de julgadores.
Isso é Arbitragem. Não levar questões ao Judiciário é a vitória da sociedade, que conseguiu compor o conflito sem submetê-lo ao poder estatal. Apesar de ser um instituto milenar, a Arbitragem sofria enormes resistências no Brasil recente. Mesmo prevista desde muito antes do Código Comercial de 1850, e aplicada com sucesso algumas vezes, havia insegurança por inexistir uma regulação legal específica. Aí veio a lei nº 9.307/96, a nossa Lei de Arbitragem atualmente em vigor.
No entanto, ainda pairava dúvida sobre a sua constitucionalidade. Em dezembro de 2001 o Supremo tribunal Federal declarou a constitucionalidade da lei e, logo após, em 2002, o Brasil ratificou a Convenção de Nova York.
A partir daí, as coisas se desenvolveram em ritmo acelerado, passando a solução por arbitragem a constar de cada vez mais contratos privados. Surgindo problemas na sua execução, as arbitragens foram crescendo de forma exponencial. Arbitragens internas e internacionais.
Arbitragem que funciona significa investimento. Imagine-se a construção de uma hidrelétrica no interior do Brasil. Um fornecedor alemão, especializado em turbinas, quer investir aqui, mas, ao mesmo tempo, eleger para resolver controvérsias uma Câmara Arbitral no exterior. Na França, por exemplo. Nesta hipótese, os brasileiros e os alemães, no caso de um litígio, serão julgados na França, território que não é nem de um e nem de outro. E os árbitros podem ser especialistas americanos, ingleses, neozelandeses, suecos, os que forem escolhidos. Até, claro, brasileiros ou alemães.
Arbitragem é, hoje, condicionante para investimentos estrangeiros. Não ter regras arbitrais confiáveis, ou aplicá-las mal, significa mais uma parcela de custo Brasil.
Visando a aprimorar ainda mais a Lei de Arbitragem em vigor, o Senado Federal instalou, no começo deste ano, uma comissão para elaborar o anteprojeto de uma nova Lei de Arbitragem e Mediação. Os trabalhos já estão no fim, e se aguarda com ansiedade o seu resultado.
Que venha para fortalecer o instituto.
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