Publicado no Globo
A polêmica sobre a admissão dos embargos infringentes no julgamento do mensalão recolocou em debate o problema do excesso de recursos a que o réu dispõe para retardar quase indefinidamente a conclusão do processo em que foi condenado. E não só isso, mas também as possibilidades que existem de redução do rigor da pena. Antes de tudo, deve-se escapar da visão maniqueísta segundo a qual qualquer crítica ao emaranhado de leis e códigos da Justiça brasileira, que permitem a eternização de processos, pode levar à precarização dos direitos de defesa e ao desmonte do “devido processo legal”.
Longe disso. Desejar uma Justiça eficiente, rápida, não significa querer execuções sumárias, marca registrada de regimes ditatoriais. O problema é que, no Brasil, a balança do Judiciário pendeu para o lado da morosidade, via rápida para a impunidade, fórmula eficaz, por sua vez, da banalização do crime — de qualquer tipo. Contabilizam-se cerca de 40 possibilidades de recursos, entre embargos, agravos etc. Bons advogados, desses que só altas contas bancárias podem remunerar, transitam com desenvoltura neste cipoal de leis à disposição de quem busca a prescrição de crimes por meio de medidas protelatórias nos tribunais.
O ministro Cezar Peluso, ainda na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), propôs medida radical: emenda à Constituição para as decisões judiciais serem executadas se confirmadas na segunda instância, sem precisar ir ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), tampouco ao STF. Peluso identificava na existência de quatro instâncias na Justiça brasileira causa importante da morosidade dos tribunais. A ideia precisa ser mais debatida.
Já o projeto de reforma do Código Penal, estacionado na Câmara dos Deputados, prevê a possibilidade de apenas um embargo declaratório em cada instância (aquele embargo usado para esclarecer dúvidas nas sentenças). Pode ser um caminho. Não parece haver maiores divergências diante do tema. Em entrevista ao Globo, o novo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse ser necessário “rediscutir todo o nosso sistema de aplicação de justiça”, para que condenados deixem de retardar a execução da sentença.
O próprio ministro do STF Luiz Roberto Barroso defendeu, em uma das suas primeiras intervenções na retomada do julgamento do mensalão, que, identificados recursos como manobras protelatórios, qualquer processo seja encerrado com o veredicto final.
Ideias e sugestões não faltam. Algumas já na forma de projeto, caso do Código Penal. Falta é aproveitar as frentes abertas na reforma do Judiciário, em andamento, e dar prioridade à eliminação das chances de chicanas advocatícias impedirem que se faça de fato justiça.
A polêmica sobre a admissão dos embargos infringentes no julgamento do mensalão recolocou em debate o problema do excesso de recursos a que o réu dispõe para retardar quase indefinidamente a conclusão do processo em que foi condenado. E não só isso, mas também as possibilidades que existem de redução do rigor da pena. Antes de tudo, deve-se escapar da visão maniqueísta segundo a qual qualquer crítica ao emaranhado de leis e códigos da Justiça brasileira, que permitem a eternização de processos, pode levar à precarização dos direitos de defesa e ao desmonte do “devido processo legal”.
Longe disso. Desejar uma Justiça eficiente, rápida, não significa querer execuções sumárias, marca registrada de regimes ditatoriais. O problema é que, no Brasil, a balança do Judiciário pendeu para o lado da morosidade, via rápida para a impunidade, fórmula eficaz, por sua vez, da banalização do crime — de qualquer tipo. Contabilizam-se cerca de 40 possibilidades de recursos, entre embargos, agravos etc. Bons advogados, desses que só altas contas bancárias podem remunerar, transitam com desenvoltura neste cipoal de leis à disposição de quem busca a prescrição de crimes por meio de medidas protelatórias nos tribunais.
O ministro Cezar Peluso, ainda na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), propôs medida radical: emenda à Constituição para as decisões judiciais serem executadas se confirmadas na segunda instância, sem precisar ir ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), tampouco ao STF. Peluso identificava na existência de quatro instâncias na Justiça brasileira causa importante da morosidade dos tribunais. A ideia precisa ser mais debatida.
Já o projeto de reforma do Código Penal, estacionado na Câmara dos Deputados, prevê a possibilidade de apenas um embargo declaratório em cada instância (aquele embargo usado para esclarecer dúvidas nas sentenças). Pode ser um caminho. Não parece haver maiores divergências diante do tema. Em entrevista ao Globo, o novo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse ser necessário “rediscutir todo o nosso sistema de aplicação de justiça”, para que condenados deixem de retardar a execução da sentença.
O próprio ministro do STF Luiz Roberto Barroso defendeu, em uma das suas primeiras intervenções na retomada do julgamento do mensalão, que, identificados recursos como manobras protelatórios, qualquer processo seja encerrado com o veredicto final.
Ideias e sugestões não faltam. Algumas já na forma de projeto, caso do Código Penal. Falta é aproveitar as frentes abertas na reforma do Judiciário, em andamento, e dar prioridade à eliminação das chances de chicanas advocatícias impedirem que se faça de fato justiça.
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