Jornalista Andrade Junior

terça-feira, 17 de setembro de 2013

MENSALÃO, STF E SENSO DE JUSTIÇA

Percival Puggina
Após o encerramento da sessão do STF desta quarta-feira, José Dirceu, João Paulo Cunha e Delúbio Soares devem ter posto na geladeira as garrafas de champanhe para a festa da semana que vem, após a leitura do mais provável voto do ministro Celso de Mello. Salvo surpresas, as rolhas espocarão. Enquanto isso, tive a infeliz ideia de examinar as penas aplicadas aos réus na primeira fase do processo do Mensalão.

Reduzindo a uma sequência linear com começo, meio e fim os acontecimentos que deram causa à ação penal, tem-se o seguinte: a) tudo começa com uma estratégia petista; b) tudo se desenrola com a prática dos delitos mediante articulação de lideranças do partido; e c) tudo se consuma produzindo os convenientes resultados ao PT, segundo inicialmente projetado. Ou seja, é impossível negar o elevadíssimo e decisivo grau de responsabilidade que tiveram, nos acontecimentos, os dirigentes do partido incluídos no processo. Sem essas pessoas, os crimes simplesmente não teriam ocorrido.

Observe, então, leitor, o que foi definido, até aqui, para os diversos réus nesse crime de motivação política, nesse crime de conveniência do governo federal e seu partido, nesse crime cujo objetivo era a compra de votos parlamentares. Pela lei brasileira, nenhum dos réus será efetivamente recolhido à prisão se a soma das penas a ele aplicada for inferior a oito anos. Esse sinuoso e redondo número oito sempre esteve presente nas aritméticas do julgamento. E quem recebeu essas penas mais pesadas, superiores a oito anos? Pois é, as sete maiores sanções penais do processo do Mensalão incidiram sobre réus que atuavam no setor privado, integrantes dos assim chamados núcleos publicitário e financeiro! Réus que agiram nas atividades-meio. Haverá exagero em dizer que foram réus "pagãos", réus sem padrinho? Pergunto: afora Marcus Valério, o publicitário que teve grande cobertura da mídia, agraciado com inacreditáveis 40 anos de prisão, quem conhece e quem sabe o que fazem na vida Ramón Hollerbach, Cristiano Paz, José Roberto Salgado, Kátia Rabello, Simone Vasconcellos e Henrique Pizzolato (o obscuro catarinense, ex-diretor do BB, petista que recebeu a mais pesada condenação - 12 anos e sete meses)?

Quase ninguém os conhece. Pois esses são os réus mais duramente fulminados! "É o que se extraiu da aplicação do Código Penal aos fatos", objetarão alguns. Tá certo, tá certo. Já o núcleo político, formado por altas autoridades da República, núcleo que pensou o crime, que agiu para que o crime acontecesse e que dele se beneficiou, vem depois, claro. Claro? Não deveria ser tão claro, mas é. A lista por ordem decrescente das penas aplicadas ao núcleo político começa com José Dirceu, João Paulo Cunha e Delúbio Soares. Todos com condenações um pouco superiores a 8 anos, mas tendo em favor de sua virginal inocência os necessários quatro votos que eventualmente lhes permitirão os embargos infringentes ora em discussão, claro. Claro? Claro, sim, esses quatro votos podem ser a chave que lhes abre a porta do semi-aberto.

Não parece difícil extrair do que se disse acima uma robusta evidência de que o PT está conduzindo à ruína a credibilidade do STF. Será difícil dissimular o tipo de relação estabelecida entre as penas aplicadas a cada réu e os manejos de bastidor necessários à formação das dissidências e das novas maiorias. Desenha-se, no plenário do Supremo, um escândalo que arrastará para discreto segundo lugar o próprio Mensalão!  



Veja, agora como ficaram as coisas para os oito réus petistas. Luiz Gushiken, os deputados Paulo Rocha e Professor Luizinho foram absolvidos. Sílvio Pereira fez acordo com a PGR e prestou, 750 horas de serviço comunitário. Dos cinco restantes, o único que ficaria excluído de uma revisão por acolhimento dos embargos infringentes é uma figura secundária, o ex-diretor do Banco do Brasil, o catarinense Henrique Pizzolato. Enquanto isso, os figurões petistas, José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares e João Paulo Cunha dão polimento as taças para a festa da vitória.

E as maiores penas foram aplicadas a quem? Pois é, num crime de motivação política, num crime de interesse do governo da União, num crime cuja motivação era a compra de votos parlamentares, as penas mais pesadas, que levam o réu para a cadeia porque superiores a oito anos de reclusão, Na cadeia, mesmo, somente os réus sem padrinho, ou seja, os "pagãos" do setor privado


É na interseção da norma legislada com os princípios gerais de justiça e com o caso concreto que se realiza o trabalho do julgador. Como se vê, não há espaço nessa esquina para ideologia, partido, ou qualquer particular visão de sociedade que eventualmente anime legítimos suspiros ou resmungos pessoais. Se eles ali ingressarem, será na contramão, com risco de abalroar a Justiça, a menos que as portas das salas de audiência advirtam sobre o perfil filosófico e ideológico do respectivo titular e as partes tenham a liberdade de escolher, em comum acordo, a entrada que melhor lhes convenha. Ou busquem pela justiça onde ela sabidamente esteja sendo feita.

Pois eis que o Supremo Tribunal Federal, ao se tornar palco de julgamento dos crimes praticados no Mensalão, converteu-se, também, em vitrine aberta aos bastidores onde se negociam assentos e decisões. Assiste-se à sessão e se percebe o modo como as simpatias e gratidões ganham voz. Os sem padrinho morrem pagãos. Os bem apadrinhados põem na geladeira a garrafa de champanhe. Ou dirá alguém ser fruto do acaso a realidade que está sendo posta?

Perceba, leitor. Os crimes da Ação Penal 470, a ação penal do Mensalão, têm começo numa estratégia petista, se desenrola com a prática dos delitos mediante articulação petista e se consuma produzindo resultados convenientes ao PT. Veja, agora como ficaram as coisas para os oito réus petistas. Luiz Gushiken, os deputados Paulo Rocha e Professor Luizinho foram absolvidos. Sílvio Pereira fez acordo com a PGR e prestou, 750 horas de serviço comunitário. Dos cinco restantes, o único que ficaria excluído de uma revisão por acolhimento dos embargos infringentes é uma figura secundária, o ex-diretor do Banco do Brasil, o catarinense Henrique Pizzolato. Enquanto isso, os figurões petistas, José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares e João Paulo Cunha dão polimento as taças para a festa da vitória.

E as maiores penas foram aplicadas a quem? Pois é, num crime de motivação política, num crime de interesse do governo da União, num crime cuja motivação era a compra de votos parlamentares, as penas mais pesadas, que levam o réu para a cadeia porque superiores a oito anos de reclusão, Na cadeia, mesmo, somente os réus sem padrinho, ou seja, os "pagãos" do setor privado  e os políticos vinculados a partidos sem caneta para nomear ministros - PL, PR, PTB e PP. Não parece difícil extrair desses transparentes dados, uma robusta evidência da afirmação contida no título deste artigo? O PT levará o STF à ruína moral. Será impossível ocultar o tipo de relação estabelecida entre as penas aplicadas a cada réu e os manejos de bastidor necessários à formação das dissidências e das novas maiorias. Desenha-se, portanto, no plenário do STF, um escândalo que arrastará para discreto segundo lugar o próprio Mensalão!

Se temos o discernimento necessário para avaliar aonde isso leva, julgo estar na hora de parar, pensar, e buscar o equilíbrio indispensável à justiça, como virtude e como poder. O Judiciário sul-rio-grandense costumava ter história, prestígio e valores para se fazer ouvir num momento assim.
 

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