AGU ataca entidades médicas e ameaça com punições
Por Marcela Mattos, na VEJA.com.
A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou
nesta segunda-feira parecer no Diário Oficial da União (DOU) que proíbe a
exigência do Revalida para os profissionais que participam do “Mais
Médicos”. O parecer, que tem o aval da presidente Dilma Rousseff, ainda
sustenta que cabe a cada profissional a responsabilidade por seus
respectivos atos — e não dos tutores, como querem as entidades de saúde.
De acordo com a AGU, os conselhos regionais de medicina estariam
intimidando os médicos brasileiros que trabalham como tutores do “Mais
Médico”. O documento tem força de lei, e quem o descumprir pode ser
autuado por improbidade administrativa.
O parecer
foi publicado em meio à resistência dos conselhos regionais em fornecer o
registro provisório aos profissionais formados no exterior. De acordo
com o secretário de Gestão do Trabalho do Ministério da Saúde, Mozart
Sales, até o momento, nenhum cadastro foi concedido pelas entidades. A
dificuldade na liberação dos profissionais deve acarretar mais um atraso
no início do atendimento, agendado para a próxima segunda-feira. O
cronograma do governo inicialmente previa o começo dos trabalhos para 16
de setembro. “Do jeito como as coisas estavam acontecendo, a data de
início iria ser nunca”, afirmou Sales.
De acordo
com o parecer, as entidades de saúde não podem exigir nenhum documento
para liberar o registro provisório que não conste da MP. O argumento é o
de que o texto “dispensou expressamente a revalidação do diploma do
médico estrangeiro que integre o Projeto Mais Médicos para o Brasil, no
âmbito das atividades de ensino, pesquisa e extensão desse Projeto”.
“Logo, por essa imposição legal, não poderá ser exigida a revalidação do
diploma do médico intercambista”, diz o parecer.
De acordo
com o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, as entidades de saúde
estavam exigindo, por exemplo, o nome do tutor e do supervisor na
documentação. Pela MP, para terem acesso ao registro provisório, os
estrangeiros precisam entregar o comprovante de adesão ao programa e
cópias do registro profissional e do diploma. Adams vê a inclusão de
novos documentos como uma “tentativa de impedimento do programa”. “Nós
entendemos que essas exigências são apresentadas com cunho político, não
com cunho técnico. Elas têm a intenção de impedir a intenção do
programa”, afirmou o advogado-geral nesta segunda-feira. “Não podemos
aceitar que o programa seja atacado com medidas protelatórias”,
continuou.
Responsabilização
O segundo ponto do parecer determina que o
médico se “responsabilizará, em caráter pessoal e nunca presumido,
pelos seus atos profissionais”. Com base no Conselho de Ética Médica, o
parecer argumenta ainda que é vedado ao médico acobertar erro ou conduta
antiética. Assim, o parecer desta segunda-feira isenta de
responsabilidades tutores ou gestores que acompanharão profissionais
estrangeiros ou brasileiros com diploma do exterior.
Ao
comentar este item do documento, Adams voltou a atacar as entidades de
saúde. “Há, por parte dos conselhos de medicina, uma tentativa de
intimidar os profissionais brasileiros que vão atuar como supervisores
ou tutores com o argumento de que seriam responsáveis por qualquer
prática médica”, afirmou o advogado-geral da União. Ele ressalta que os
profissionais estrangeiros atuarão apenas na atenção básica e não
realizarão procedimentos complexos. Adams reforçou ainda que o parecer
define como deve ser feita a aplicação da lei e que, se os conselhos não
a cumprirem, “estão cientificados de eventual dolo nos termos da lei” —
o que pode ser enquadrado como improbidade administrativa.
Balanço
Também nesta tarde, a AGU apresentou um
balanço dos processos ajuizados contra o programa Mais Médicos. Desde
que a MP foi editada pelo governo, em julho deste ano, foram
contabilizadas 67 ações, das quais 27 dizem respeito à legalidade do
registro provisório. A AGU recebeu 17 pareceres favoráveis ao cadastro
temporário, e ainda há 10 pendências a serem julgadas. Na semana
passada, uma liminar da Justiça havia garantido ao Conselho Regional de
Medicina do Ceará a possibilidade de decidir sobre a concessão ou não
dos registros provisórios. No entanto, dois dias depois, o Tribunal
Regional Federal da 5ª região derrubou o parecer. Das demais ações
judiciais, foram 35 mandados de segurança, das quais apenas seis foram
deferidas, uma ação popular e quatro ações no Supremo Tribunal Federal
(STF) — duas liminares foram favoráveis à União, e outras duas aguardam
decisão da Corte.




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