Jornalista Andrade Junior

sexta-feira, 25 de outubro de 2019

"Uma rápida reflexão sobre o STF, o “trânsito em julgado” e a incoerência da esquerda",

 por Aurélio Schommer

  FOTO ANDRADE JUNIOR
Amigo de esquerda, vamos refletir sobre STF e trânsito em julgado?
Quando um homem, alegando um absurdo “direito de posse”, mata covardemente uma mulher, deve ser exemplarmente punido, sim? Estamos de acordo, a sociedade não pode conviver com gente assim em liberdade, impune. Pensamos o mesmo sobre estupradores também. Não pensamos da mesma forma sobre roubo e corrupção (eu os considero crimes graves), mas é natural termos divergências ou não estaríamos em campos opostos.
Pois bem, você aceita que o homem do exemplo acima seja inocente (e impune) até o trânsito em julgado? Bem, aqui temos de falar sobre desigualdade, um tema tão caro a você, mas que a mim não escapa, especialmente quando se trata de igualdade perante a lei.
Você sabe a diferença entre um bom e um mau advogado? Ela é colossal, saiba. E a diferença entre contratar um ou outro geralmente se traduz em dispor de dinheiro, muito dinheiro. É justo que o homem do exemplo, se pobre, logo tenha sua sentença transitada em julgado e seja efetivamente punido; se rico, facilmente empurre o processo à prescrição antes que a quarta instância, depois de centenas de recursos, possa puni-lo?
Então vamos combinar que ou a lei é para todos, ou você, para livrar a cara de seu líder e guia, condenado por corrupção, topa apoiar uma decisão que faz nosso sistema legal ainda mais injusto? Que incentivará estupros e homens matando mulheres por “direito de posse” pela ausência de efetiva punição? Que colocará os pobres na cadeia; os ricos, não?
Que tal pormos nossas diferenças de lado e estabelecermos que o Estado de Direito interessa a nós dois? Não há Estado de Direito quando o Judiciário não age na punição, nós dois sabemos disso, ou vai dizer que o assassino de uma mulher que ousou ser livre é inocente até o trânsito em julgado?






Aurélio Schommer

Membro do Conselho Curador na Fundação Cultural do Estado da Bahia - Funceb e Membro Titular no Conselho Estadual de Cultura da Bahia.














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